Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 20, de 17 de julho de 2019
Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 20, de 17 de julho de 2019

Edição disponibilizada em 17/07/2019 DJe Ano 13 - Edição 2808

RESOLUÇÃO N.º 20-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; e CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE: Art. 1º A Seção de Controle de Contrato e Convênios (PJ- 005) fica transformada na Subseção de Análise e Planejamento Orçamentário (PJ-007) e Subseção de Acompanhamento de Projetos Sociais (PJ-007). Art. 2º À Subseção de Análise e Planejamento Orçamentário (PJ-007), subordinada à Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentária (PJ-005) da Secretaria de Orçamento e Finanças, compete: I - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas; II - fazer projeção orçamentária das despesas no exercício financeiro em análise e dos dois próximos; III - informar disponibilidade orçamentária das despesas que deverão ser autorizadas pelos ordenadores das despesas; IV - cumprir os despachos exarados pela Presidência; V - elaborar despachos, informações e pareceres que sejam necessários aos processos administrativos; VI - fazer o controle das contas correntes e das aplicações financeiras dos recursos do Poder Judiciário; VII - elaborar despachos, informações e pareceres que sejam necessários aos processos administrativos; VIII - assessorar o Secretário de Orçamento e Finanças sobre questões relacionadas a este Setor; IX - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas. Art. 3º À Subseção de Acompanhamento de Projetos Sociais (PJ-007), subordinada ao Setor de Gerenciamento de Projetos (PJ – 006) da Secretaria de Gestão Estratégica, compete: I - auxiliar o Setor de Gerenciamento de Projetos na integração das práticas de gerenciamento de projetos sociais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; II - prestar apoio técnico e operacional ao Gabinete da Presidência e do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Tribunal de Justiça na elaboração de projetos sociais; III - elaborar e atualizar o cadastro dos programas e projetos sociais oferecidos e executados pelo Tribunal de Justiça; IV - exercer outras atividades que lhe sejam delegadas.

Art. 4º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 13-TJ, de 11 de abril de 2018. Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica deverá realizar as alterações nos organogramas afetados pelas modificações desta Resolução e disponibilizá-los no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de julho de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03383365

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