Dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus nº 88.660, nº 94.146 e nº 96.104, asseverou que a alteração de competência de vara já existente por meio de Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei;
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002420-51.2013.2.00.0000, no sentido de que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 96, I, alíneas a e b, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, assentou o entendimento de caber aos tribunais a competência privativa para, ao elaborar seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, atribuindo-lhes, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), por seu Órgão Plenário, a alterar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de magistrados e de servidores, tendo por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre as unidades, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, que a alteração de competência de varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformada e renomeada a atual 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal em 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com a competência prevista no Anexo VIII da Lei Complementar estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo III desta Resolução.
§ 1º Os processos da atual 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, transformada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, serão redistribuídos para as 8 (oito) Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal remanescentes, conforme procedimentos a serem consubstanciados em ato da Presidência.
§ 2º Os cargos em comissão de Assistente de Gabinete de Juiz e Assessor de Gabinete do Juiz e a Função Comissionada FC-2, vinculados à atual 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, serão transferidos para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
Art. 2º Fica renomeada a atual 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal em 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, sem alteração de competência.
Art. 3º Ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais atingidas, bem como estabelecerá o respectivo cronograma de implantação.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único. Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas.
Art. 5º Os casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Resolução serão retificados pela Presidência, caso a caso, segundo a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Secretaria de Gestão Estratégica.
Art. 6º Os Anexos IV, VII, VIII e XV da Lei Complementar estadual n° 643, de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º novembro de 2023.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Juiz Eduardo Pinheiro (em substituição ao Des. Vivaldo Pinheiro)
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Desª. Lourdes Azevêdo
Desª. Berenice Capuxú