Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 53, de 26 de outubro de 2023
Ementa

Institui ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), em virtude da necessidade de deixar indisponíveis todos os Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte para implantação da nova solução de firewall.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 53, de 26 de outubro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Institui ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), em virtude da necessidade de deixar indisponíveis todos os Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte para implantação da nova solução de firewall.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.074826/2023-65, no qual a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação informa a necessidade de desligar todos os Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, para implantação da nova solução de firewall contratada pelo TJRN, conforme plano de inserção contido no Contrato nº 24/2023, por 4 (quatro) dias; e 

CONSIDERANDO que, em conformidade com o inciso XV do art. 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 2 de janeiro de 2023, o Dia de Finados (2 de novembro) é feriado nacional estabelecido pelo art. 1º, da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, 

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), em virtude da necessidade de deixar indisponíveis todos os Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, para implantação, no prazo de 4 dias consecutivos, da nova solução de firewall, contratada pelo  Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Fica estendido às Serventias Extrajudiciais o ponto facultativo disposto no caput deste artigo. 

Art. 2º Todos os sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, incluindo PJe, ficarão indisponíveis no período compreendido entre 00h01 de 2 de novembro e 23h59 de 5 de novembro de 2023, em razão da manutenção preventiva na estrutura de segurança de rede de dados e implantação da nova solução de firewall. 

Art. 3º As petições e os demais documentos urgentes relativos aos feitos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição, deverão ser protocolizados via e-mail ou presencialmente, no plantão, devendo o servidor autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no Sistema, quando de seu restabelecimento. 

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça