Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 17, de 08 de maio de 2019
Ementa

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao art. 18 da Resolução 67, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola da Magistratura – ESMARN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 17, de 08 de maio de 2019

Edição disponibilizada em 09/05/2019 DJe Ano 13 - Edição 2761

RESOLUÇÃO N.º 17-TJ, DE 08 DE MAIO DE 2019 Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao art. 18 da Resolução 67, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola da Magistratura – ESMARN. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 67-TJ, de 10 de dezembro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 4° ................................................................................. Parágrafo único. As Coordenadorias da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN, com exceção da Coordenaria Executiva, terão seus respectivos adjuntos, cabendo-lhes substituir seus titulares nas faltas e impedimentos.” Art. 2º O art. 18 da Resolução 67-TJ, de 10 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 18. A Comissão de Organização de Cursos é composta: a) pelo Coordenador dos Cursos de Formação Continuada; b) pelo Coordenador de Cursos de Servidores; c) pelo Coordenador do Curso de Formação Inicial; d) por 01 (um) juiz indicado pelo TJRN, através da sua Presidência; e) por 01 (um) juiz indicado pela Corregedoria do TJRN; f) por 01 (um) juiz indicado pela Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN); g) por 03 (três) juízes indicados pelo Diretor da Escola. § 1º A presidência da Comissão de Organização de Cursos será exercida pelo Coordenador dos Cursos de Formação Continuada e, na ausência ou impedimento do seu titular, pelo magistrado mais antigo e assim sucessivamente, sendo todas suas deliberações tomadas por maioria de votos. § 2º A Comissão de Organização de Cursos reunir-se-á ordinariamente com periodicidade bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente. § 3º As deliberações da Comissão de Organização de Cursos serão tomadas por maioria, de modo que esta somente poderá funcionar com 02 (dois) membros em caso de consenso. § 4º O mandato dos membros da Comissão de Organização de Cursos coincidirá com o do Diretor da Escola, não sendo remuneradas tais funções. § 5º Perderá o mandato o membro que faltar de forma não

justificada a 03 (três) reuniões da Comissão de Organização de Cursos. (NR)” Art. 3º Esta Resolução, no tocante ao art. 1º, retroagirá a 08 de janeiro de 2019, passando a viger, no demais, a partir da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 08 de maio de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLAUDIO SANTOS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

03313711

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