Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 54, de 31 de outubro de 2023
Ementa

Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 54, de 31 de outubro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 54, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Institui procedimento para redistribuição dos processos enquadrados nos termos da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, e determina outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração de competências atribuindo à 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró, à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parnamirim, as 1ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Pau dos Ferros, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, Extremoz, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Santa Cruz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta a competência exclusiva para processar e julgar crimes contra a criança e o adolescente definidos pela Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, e dá outras providências,

RESOLVEM:

Art. 1º Para efeito de redistribuição das ações de crimes contra criança e o adolescente em observância ao art. 2º da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, as unidades judiciárias deverão:
I - identificar os processos judiciais que se enquadram nas disposições da referida Resolução;
II - declinar, mediante decisão fundamentada, da competência;
III - lançar movimentação de redistribuição (código 36), com motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão/incompetência” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”;
§ 1º As unidades judiciárias das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamrim deverão proceder com o previsto nos incisos I e II deste artigo e remeter a relação dos processos ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência (NAEP), via SIGAJUS, até o dia 10 de novembro de 2023, para que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) proceda com a redistribuição equânime nos termos dos incisos I, II e III do art. 2º da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023.
§ 2º As unidades judiciárias das demais Comarcas deverão proceder de acordo com o descrito nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do Tribunal, até o dia 10 de novembro de 2023, vincular as competências criminais previstas na Resolução TJRN nº 37, de 2023, nas Varas da Infância e da Juventude das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim e de Idoso na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Art. 3º Caberá à SETIC do Tribunal, até o dia 14 de novembro de 2023, realizar os seguintes procedimentos:
I - redistribuir 1/3 (um terço) dos processos advindos da Comarca de Natal relacionados pelo NAEP para cada uma das 3 (três) Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”;
II - redistribuir 1/2 (um meio) dos processos advindos da Comarca de Mossoró relacionados pelo NAEP para 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”;
III - redistribuir 1/2 (um meio) dos processos advindos da Comarca de Parnamirim relacionados pelo NAEP para 1ª e 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”;
IV - redistribuir todas as ações civis referentes a Idosos em trâmite no sistema PJe na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, identificadas por meio da prioridade e etiqueta, para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva”;
V - criar órgão julgador no sistema PJe denominado Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parnamirim;
VI - redistribuir, sem lançamento de movimentação, todos os processos, inclusive os arquivados, do órgão julgador denominado Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim o novo órgão criado nos termos do inciso V deste artigo;
VII - inativar o antigo órgão julgador denominado Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim.

Parágrafo único. Caberá à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parnamirim etiquetar os processos de Idosos para redistribuição eletrônica pela SETIC.

Art. 4º Eventuais problemas ou casos omissos relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça. 

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça