Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 55, de 31 de outubro de 2023
Ementa

Institui procedimentos para dar cumprimento à Resolução nº 38, de 25 de outubro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 55, de 31 de outubro de 2023

PORTARIACONJUNTANº55, DE31DE OUTUBRO DE 2023(*)

Instituiprocedimentos para dar cumprimento àResolução nº38, de 25 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e considerando que a Resolução nº 38, de 25 de outubro de 2023, transformou a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal em 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró,

RESOLVEM:

Art.1ºFica instalada,apartir do dia1º de dezembro de 202, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Art. 2º  A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) deste Tribunal deverá adotar  os seguintes procedimentos para atender ao previsto na Resolução nº 38, de 2023:

I -criar um órgão julgador no sistema PJe denominada 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, até o dia 30 de novembro de 2023;
II -vincular a competência descrita no Anexo III da referida Resolução na 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, até o dia 30 de novembro de 2023;
III -disponibilizarnoDiáriodaJustiça eletrônicoarelaçãofornecidapelaSecretariadeTecnologiadaInformaçãoe Comunicação (SETIC) nos termos do inciso VIII do art. 3º desta Portaria Conjunta, até o dia 4 de dezembro de 2023; e
IV -disponibilizar aos chefes de secretaria unificada a relação dos processos redistribuídos, bem como remeter à Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) para ampla divulgação das partes interessadas, até o dia 4 de dezembro de 2023.

Art. 3º Caberá à SETIC deste Tribunal, no dia 1º de dezembro de 2023, adotar os seguintes procedimentos para atender ao previsto na Resolução nº 38, de 2023:

I -armazenar o valor do acumulador de pesos da 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal para que após as redistribuições descritas nos incisos II,III e IV deste artigo proceda à vinculação deste acumulador na 3ª Varade Família e Sucessões da Comarca de Natal;
II -redistribuir 1/8 (um oitavo) dos processos ativos que estão na atual 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36),com o motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva” para cada uma das outras 8 (oito) Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal;
III -redistribuir 1/8 (um oitavo) dos processos arquivados na atual3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal de forma eletrônica e aleatória, com o lançamento de movimentação de redistribuição (código 36), com o motivo da redistribuição “alteração de competência do órgão” e tipo de distribuição/redistribuição “competência exclusiva” paracada uma das outras 8 (oito) Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal e posterior lançamento do movimento de arquivamento (código 246) para cada uma das outras 8 (oito) Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal;
IV -após as redistribuições descritas nos incisos II e III deste artigo, redistribuir, sem lançamento de movimentação, todos os processos ativos e arquivados da9ª VaradeFamíliae Sucessões da Comarca de Nata lpara 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal;
V -após a redistribuição descrita no inciso IV deste artigo, inativar no sistema PJe a 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal;
VI -redistribuir 36% (trinta e seis por cento) dos processos ativos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró de forma  eletrônica  e  aleatória,  com  o  lançamento  de  movimentação  de  redistribuição  (código  36),  com o motivo  da redistribuição “criação de unidade judiciária” e tipo de distribuição/redistribuição “sorteio manual”para 4ª Vara Criminalda Comarca de Mossoró;
VII -redistribuir 31% (trinta e um por cento) dos processos ativos da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró de forma  eletrônica  e  aleatória,  com  o  lançamento  de  movimentação  de  redistribuição  (código  36),  com o motivo  da redistribuição “criação de unidade judiciária” e tipo de distribuição/redistribuição “sorteio manual” para 4ª Vara Criminalda Comarca de Mossoró;VIII -relacionar em listagem a numeração dos processos e procedimentos que foram redistribuídos nos termos desta Portaria Conjunta e remeter à SGE;eIX -zeraroacumuladordepesosda2ª, 3ª e 4ª VaraCriminal da Comarca de Mossoró.

§1ºCaberá à SETIC redistribuir de forma eletrônica e aleatória os processos descritos nos incisos VI e VII entre àqueles que não receberam movimentos da árvore de código 193 das Tabelas Processuais Unificadas.

§2º No momento da redistriuição, à SETIC deverá observar, ainda, se o quantitativo de processos constante nas tarefas de designação de audiência permanecem semelhantes entre a 2ª, 3ª e 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

§3º Caso ocorra alguma equívoco na redistribuição o processo deverá voltar àunidade de origem com o lançamento de   movimentação   de   redistribuição   (código   36),   com o motivo  da  redistribuição  “erro   material”  e  tipo  de distribuição/redistribuição  “sorteio  manual” refazendo  o  procedimento  de  redistribuição  constante  nos  parágrafos anteriores.

Art.  4º  Eventuais  equívocos  na  redistribuição  decorrentes  desta  Portaria  Conjunta  serão  resolvidos  segundo orientação da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça com o auxílio técnico da SETIC e SGE.

Art.5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça

(*)Republicação da Resolução nº 55, de 31 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 220, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 31/10/2023.