Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
PORTARIA Nº 1412, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico aos 03 de abril de 2023, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o PROCESSO nº 04101.025968/2023-31 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do (a) servidor(a) indicado(a) de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos iniciais constantes dos incisos I, II, III, IV do art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com esteio no art. 4º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023), a participação no Teletrabalho do servidor Max Mullher Barbosa, Analista Judiciário, matrícula nº 156.969-4 , lotado na Vara Única da Comarca de São José do Campestre, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Ato.
Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do(s) servidor(es) em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente