Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 382, de 07 de novembro de 2023
Ementa

Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de vistoria e reestruturação de redes lógicas nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 382, de 07 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 382, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de vistoria e reestruturação de redes lógicas nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta do Processo SIGAJUS nº 04101.076639/2023-02,

RESOLVE:

Art. 1º Institui equipe de planejamento para contratação de empresa prestadora de serviço de vistoria e reestruturação de redes lógicas nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Designar os servidores GLAUBER DE MORAIS SOARES, matrícula nº 203.312-5, como integrante demandante titular da DIS; EUDES FIDELES DE ANDRADE, matrícula nº 812.775-1, integrante demandante substituto da DIS; MILTON GOMES DE BRITO, matrícula nº 161.916-0, como integrante demandante titular do DAE; BRENO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 202.792-5, como integrante demandante substituto do DAE; EUDES FIDELES DE ANDRADE, matrícula nº 812.775-1, integrante técnico titular da DIS; GLAUBER DE MORAIS SOARES, matrícula nº 203.312-5, como integrante técnico substituto da DIS; BRENO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 202.792-5, como integrante técnico titular do DAE e MILTON GOMES DE BRITO, matrícula nº 161.916-0, como integrante técnico substituto do DAE para compor a equipe de planejamento instituída no art. 1º desta Portaria.
        
Parágrafo único.  A presidência da equipe técnica referida no caput deste artigo será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
        
Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral