Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 57, de 10 de novembro de 2023
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao fomento e ao incremento do diálogo, aprimoramento e da apresentação de alternativas viáveis a questões próprias do Sistema Penitenciário Estadual.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 57, de 10 de novembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA nº 57, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui Grupo de Trabalho destinado ao fomento e ao incremento do diálogo, aprimoramento e da apresentação de alternativas viáveis a questões próprias do Sistema Penitenciário Estadual.

 

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista o disposto no processo SIGAJUS nº 04101.080214/2023-89,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao fomento e ao incremento do diálogo, aprimoramento e da apresentação de alternativas viáveis a questões próprias do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:

I - Glauber Rêgo – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

II - Bruno Montenegro Ribeiro Dantas – Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;

III - Sulamita Bezerra Pacheco – Juíza Auxiliar da Vice-Presidência;

IV - José Dantas de Paiva – Juiz Coordenador das ações no sistema de atendimento socioeducativo;

V - José Vieira de Figueiredo – Juiz Colaborador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo no Estado do Rio Grande do Norte;

VI - Helton Edi Xavier da Silva – Secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte;

VII - Armeli Marques Brennand – Secretário Ajunta de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte;      

VIII - Lyane Ramalho Cortez - Secretária de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte;        

IX - Altair Soares da Rocha Filho - Assessor Especial de Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 3º O grupo de trabalho será presidido pelo Desembargador mencionado no inciso I do art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento da presidente, o grupo de trabalho será presidido pelo juiz mencionado no inciso II do art. 2º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho terão, entre outras, as seguintes competências: I - realizar diagnóstico da atual situação; II - propor ações voltadas ao aprimoramento do Sistema Penitenciário Estadual; III - realizar levantamento de boas práticas em órgãos públicos e outras instituições sobre o tema; IV - envolver os responsáveis do Sistema Penitenciário Estadual na otimização de ações visando a melhoria da prestação do serviço público; e V - verificar a viabilidade de implantação de incorporação de novas tecnologias ao processo de trabalho do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

 

Desembargador GLAUBER RÊGO

Vice-Presidente