Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1427 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 04101.034710/2023-95;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho ao servidor João Maria Araújo, Analista Judiciário, matrícula nº 197.961-2, lotado no Núcleo de Perícias, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com efeitos retroativos a 30 de outubro do corrente ano.
§ 1º Findo o prazo estipulado para a condição especial de trabalho deferida, o servidor deverá, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, retornar às condições de trabalho ordinárias, inclusive no que tange à jornada e ao desenvolvimento presencial das atividades na unidade de lotação.
§ 2º Para a manutenção das condições especiais de trabalho, o servidor deverá observar os prazos previstos no § 7º do art. 3º da Resolução TJRN nº 30/2023.
Art. 2º O servidor deverá comunicar à Secretaria Geral do TJRN, no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, qualquer alteração no seu quadro de saúde que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente