Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 58, de 13 de novembro de 2023
Ementa

Altera a Portaria Conjunta nº 47/2019-TJ, de 29 de novembro de 2019, para permitir que a juntada de respostas a expedientes internos encaminhados via Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça (SIGAJUS), para fins de subsidiar processo judicial, possa ser feita diretamente no sistema PJe.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 58, de 13 de novembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera a Portaria Conjunta nº 47/2019-TJ, de 29 de novembro de 2019, para permitir que a juntada de respostas a expedientes internos encaminhados via Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça (SIGAJUS), para fins de subsidiar processo judicial, possa ser feita diretamente no sistema PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as comunicações oficiais entre unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte são realizadas obrigatoriamente via Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça (SIGAJUS), conforme determina a Portaria Conjunta nº 47, de 29 de novembro de 2019, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO a necessidade de observar o princípio da eficiência na Administração Judiciária e da duração razoável do processo,

CONSIDERANDO a conveniência da Administração Pública em racionalizar, simplificar e aperfeiçoar a rotina procedimental dos expedientes internos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça, da Escola da Magistratura, bem como do Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, de modo a conferir-lhe maior celeridade na tramitação;

CONSIDERANDO que, quando o expediente tem por escopo subsidiar processo judicial, a juntada da resposta via o supracitado sistema poderá representar morosidade e ausência de eficiência, visto que necessita que o servidor faça a extração e a posterior juntada no feito judicial,

RESOLVEM:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 47, de 29 de novembro de 2019, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... § 1º As comunicações oficiais entre as unidades do Poder Judiciário ocorrerão exclusivamente no SIGAJUS, por meio da ferramenta “Memorando Eletrônico”, salvo quando o expediente se destinar a processo constante do sistema PJe, quando poderá ser juntado neste diretamente pelo remetente. ............................................................................................................................................................................. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA

Corregedor-Geral de Justiça