Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 391, de 13 de novembro de 2023
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a locação de 03 (três) veículos tipo SUV, a serem utilizados nas modalidades de policiamento ostensivo, para atender às demandas do Poder Judiciário Estadual.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 391, de 13 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 391, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023


Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a locação de 03 (três) veículos tipo SUV, a serem utilizados nas modalidades de policiamento ostensivo, para atender às demandas do Poder Judiciário Estadual.


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.081030/2023-76- SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a locação de 03 (três) veículos tipo SUV, com cela para condução de preso (xadrez), dispositivo luminoso (giroflex), e sistema de rádio comunicador digital, a serem utilizados nas modalidades de policiamento ostensivo em atendimento às demandas do Poder Judiciário Estadual.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados o Maj. PM Rafael Fonseca Alves, matrícula nº 204.638-5; 2º Sgt. Cristiano José de Lima, matrícula nº 176.068-8 e Cb Fernando Anderson Costa de Oliveira, matrícula nº 203.489-1.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro integrante designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
   
Andrea Carla Guedes Toscano Campos

Sectretária-Geral