Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 27 de março de 2019
Ementa

Prorroga o mandato dos membros das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 27 de março de 2019

Edição disponibilizada em 01/03/2019 DJe Ano 13 - Edição 2719

RESOLUÇÃO N.º 08-TJ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Prorroga o mandato dos membros das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 642, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 642, de 21 de dezembro de 2018, onde define que as atuais Turmas Recursais permanecerão em pleno funcionamento até a instalação da 1ª Turma Recursal; CONSIDERANDO que a instalação da 1ª Turma Recursal dar-se-ia simultaneamente com o provimento dos cargos objeto dos Editais de Remoção nº 001/2019, 02/2019 e 03/2019; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000711- 68.2019.2.00.0000 (PCA), que anulou os Editais de Remoção nº 001/2019, 02/2019 e 03/2019; CONSIDERANDO a instauração do Pedido de Providências nº 0000883-10.2019.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma formula de transição até o provimento definitivo dos cargos de juízes de Turma Recursal; CONSIDERANDO o término, no dia 20 de março de 2019, do mandato dos membros das atuais Turmas Recursais, conforme estabelecido na Portaria nº 530/2017-TJ, de 15 de março de 2017, publicada no Dje de 15 de março de 2019; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a partir do dia 20 de março de 2019, o mandato dos membros titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, até o julgamento final do PCA nº 0000711-68.2019.2.00.00001, e instalação da 1ª Turma Recursal. Art. 2º Os juízes que funcionarem nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais farão jus a vantagem prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ouvida a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do

Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 20 de março de 2019. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 27 de fevereiro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

03248951

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