Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1464, de 22 de novembro de 2023
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1464, de 22 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 1464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023(*)

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.381, de 06 de março de 2023, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício:

I – até 08 de dezembro de 2023, para remessa à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado dos processos solicitando autorização para confecção de ordens de Compra e de Serviços, como também para formalização de contratos;       

II – até 11 de dezembro de 2023, para a Secretaria de Orçamento e Finanças prestar informação relativa à disponibilidade orçamentária, mediante comprovação nos autos, que a contratação far-se-á ainda no corrente exercício, em obediência ao princípio da anualidade e do regime de competência, sendo o dia 15 de dezembro de 2023 a data limite para empenhamento;

III – até 15 de dezembro de 2023, para envio à Secretaria de Orçamento e Finanças dos processos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), com exceção das despesas com pessoal e encargos sociais;

IV – até 18 de dezembro de 2023, para a Secretaria de Orçamento e Finanças empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas legalmente contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que serão realizadas ainda no exercício corrente;

V – até 20 de dezembro de 2023, para os fiscais dos Contratos e Convênios encaminharem à Diretoria do Departamento de Finanças da Secretaria de Orçamento e Finanças todas as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos necessários à efetivação dos pagamentos das despesas mensais já devidamente empenhadas no exercício corrente, sendo o dia 22 de dezembro a data limite para a Secretaria de Orçamento e Finanças efetuar todos os pagamentos e executar as respectivas transferências financeiras, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos sociais, além de outras consideradas de natureza especial, desde que devidamente justificadas;

VI – até 30 de dezembro de 2023, para a Secretaria de Orçamento e Finanças anular os saldos dos empenhos não utilizados, bem como os saldos orçamentários decorrentes de créditos descentralizados não utilizados pelas Unidades Administrativas, recebidos através de nota de provisão;

§ 1º Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento, devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964.

§ 2º Para fins de posterior inscrição em restos a pagar, as faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos relativos a despesas decorrentes de Contratos e Convênios deverão ser emitidos até o dia 30 de dezembro de 2023 e entregues à Secretaria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até 04 de janeiro de 2024, conforme a legislação vigente, acompanhados de todas as certidões devidamente  válidas na data da emissão de tais documentos, devendo ser  cumpridas   todas  as determinações  contidas para emissão de notas  fiscais classificadas no âmbito do EFD-REFIN.

§ 3º Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação no corrente exercício, até o limite da disponibilidade financeira.

Art. 2º Os detentores do cartão corporativo “suprimento de fundos” terão até 18 de dezembro de 2023, independentemente da data de sua liberação, para utilização dos recursos recebidos, sendo o dia 28 de dezembro de 2023 a data limite para prestação de contas.

Parágrafo único – Cabe ao gestor do cartão corporativo providenciar a anulação dos empenhos nos valores não utilizados.

Art. 3º Até 19 de dezembro de 2023, o Núcleo de Contratos e Convênios deverá encaminhar à Secretaria de Orçamento e Finanças os processos sob sua guarda, referentes às contratações vigentes, acompanhados de planilhas contendo as respectivas vigências e valores a empenhar no exercício subsequente, para fins de viabilizar a emissão de empenho correspondente ao exercício financeiro de 2024.

Art. 4º A relação de inscrições em restos a pagar de 2023 deverá ser remetida à Secretaria de Auditoria Interna, em uma única via, até 12 de janeiro de 2024, devendo sua cópia ser encaminha ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 31 de janeiro de 2024, com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, contendo as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, sub função, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e exercício financeiro.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para o cumprimento das diligências determinadas pela Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 6º A alteração dos prazos mencionados no art. 1º desta Portaria só será admitida mediante autorização expressa do Ordenador da Despesa do Tribunal de Justiça.

Art. 7º A execução orçamentária e financeira e o registro contábil da despesa deverão observar o princípio da anualidade ou periodicidade do orçamento previstos no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como o regime de competência determinado no art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 8º Para observância do regime de competência da despesa com recursos do orçamento, deverá ser empenhado e contabilizado somente o montante das parcelas dos contratos e convênios que serão realizados integralmente dentro do presente exercício, ficando as parcelas a serem executadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

Parágrafo único - Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2023 deverão ser objeto de reprogramação do cronograma financeiro.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.  Cumpra-se.     

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 1464, de 22 de novembro de 2023, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 171, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 22/11/2023.