Prorroga os prazos estabelecidos na Portaria nº 1279, de 05 de outubro de 2023.
PORTARIA N.º 1.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga os prazos estabelecidos na Portaria nº 1279, de 05 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º e no art. 4º da Portaria nº 1279, de 05 de outubro de 2023; e,
CONSIDERANDO a complexidade da demanda e a imprescindibilidade de compatibilizar os requisitos negociais e os tecnológicos, a fim de atender ao interesse público envolvido e a sua melhor solução, nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 05 de fevereiro de 2024, o prazo para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 1279, de 05 de outubro de 2023, apresentar à Presidência do TJRN relatório técnico, com dados e análises dos estudos preliminares para a implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN.
Art. 2º Prorrogar, até 05 de março de 2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente