Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 46, de 22 de novembro de 2023
Ementa

Altera a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 46, de 22 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever de obediência da Administração Pública aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, em especial, a eficiência quanto à busca de melhores resultados na realização das atividades, com o aumento da produtividade dos oficiais de justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, e suas alterações, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico possibilita a realização do trabalho à distância por meio eletrônico e de ferramentas tecnológicas de comunicação;
CONSIDERANDO que a nova realidade de trabalho vivenciada pelos oficiais de justiça, diante do que estabelece a Resolução TJRN nº 28, de 20 de abril de 2022, em especial os artigos 8º, 9º e 10, que autorizam a utilização de recursos tecnológicos pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, no âmbito deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que instituiu as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 511, de 30 de junho de 2023, que revogou dispositivos da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016;
CONSIDERANDO, por fim, o que decidiu o Plenário do Tribunal de Justiça em sessão realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º  Incluir parágrafo único ao inciso I, do art. 5º, da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com o seguinte redação:

Art. 5º (omissis)
(...)
Parágrafo único. Ficam excepcionados da vedação contida na alínea “d”, do inciso I, deste artigo, os oficiais de justiça que desenvolvam suas atividades exclusivamente de forma eletrônica.

Art. 2º Revogar as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do art. 5º, da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente

Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Juiz Eduardo Pinheiro
(em substituição ao Des. Vivaldo Pinheiro)
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macedo Júnior
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto
(em substituição a Desª. Lourdes Azevêdo)
Desª. Berenice Capuxú