Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 43, de 22 de novembro de 2023
Ementa

Regulamenta a gestão de conteúdo dos portais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) na internet e intranet, das mídias sociais e das publicações impressas e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 43, de 22 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a gestão de conteúdo dos portais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) na internet e intranet, das mídias sociais e das publicações impressas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que a publicidade é um dos princípios fundamentais da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira do poder público;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a comunicação com o público interno e externo por meio de linguagem clara e acessível, primando pela qualidade, democratização e eficiência da informação;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato das publicações e garantir a manutenção e atualização profissionais de conteúdos seguros do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, da intranet, das mídias sociais e das publicações impressas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 445, de 20 de março de 2023, desta Corte de Justiça, que instituiu o Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.068074/2023-09 (SIGAJUS),

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  A gestão de conteúdo dos portais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) na internet e intranet, das mídias sociais e das publicações impressas, assim como as normas para planejamento e execução de publicidade institucional, passam a ser regulamentadas por esta Resolução.
Art. 2º  Para fins desta Resolução entende-se por:
I - conteúdo: arquivos, textos, imagens, vídeos, banners e similares inseridos nos portais do TJRN na internet e intranet, nas mídias sociais e nas publicações impressas;
ll - unidade gestora: unidade do Tribunal responsável por produzir, revisar, aprovar, atualizar e divulgar os conteúdos sob sua responsabilidade;
III - gestor de conteúdo: magistrado ou servidor responsável pela supervisão, no âmbito da unidade gestora, dos conteúdos e das atividades relativas aos portais do TJRN na internet e intranet, às mídias sociais e a publicações impressas.
IV - editor de conteúdo: servidor da unidade gestora responsável pela revisão, publicação e atualização de conteúdos, mediante autorização do gestor de conteúdo;
V - publicações impressas: revistas, jornais, manuais, tutoriais, catálogos, folders, panfletos, banners e similares impressos em papel, tecido, material sintético, dentre outros; e
VI - publicidade institucional: campanhas, programas, projetos, ações e atividades em materiais que levem o brasão do TJRN ou de unidades judiciárias ou administrativas, identificando o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º  Os conteúdos publicados nos portais do TJRN na internet e intranet, nas mídias sociais e em publicações impressas, ressalvadas as particularidades de cada um, deverão observar os seguintes princípios:
I - publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na Administração Pública;
IV - preservação da identidade visual do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
V - uniformização do uso de marcas e conceitos;
VI - adequação da linguagem aos diferentes segmentos de públicos;
VII - utilização de intérprete de Língua Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e demais ferramentas de acessibilidade em todas as comunicações em suporte audiovisual para garantir amplo acesso a pessoas com deficiência;
VIII - respeito aos direitos autorais e, quando for o caso, respeito ao direito de uso de imagem em todas as publicações, conforme as disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
IX - fomento da redução do consumo e economia de recursos; e
X - observância, conforme o caso, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL NA INTERNET E INTRANET


Art. 4º  A gestão dos portais do TJRN na internet e intranet será realizada de forma descentralizada pelas unidades gestoras responsáveis pelos respectivos conteúdos em seus hotsites.
§ 1º  Para fins do disposto no caput deste artigo, compete à Presidência do TJRN, à Corregedoria Geral de Justiça, à Ouvidoria Geral, aos Secretários e às unidades do 1º grau identificadas no Anexo Único desta Resolução indicar ao Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN os responsáveis pela atualização de conteúdo em cada unidade judiciária e administrativa.
§ 2º  Compete à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) o monitoramento do portal do TJRN na internet quanto ao cumprimento das normas referentes à transparência, assim como a indicação das adequações eventualmente necessárias.
§ 3º  Cada unidade gestora identificada no Anexo Único desta Resolução é responsável por seus conteúdos disponibilizados, inclusive, quanto à sua atualização.
Art. 5º  Os portais do TJRN na internet e intranet deverão apresentar:
I - atalho para acesso à página do Serviço de Informações ao Cidadão e à Transparência, nos termos da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência;
III - relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, quando possível, e não-proprietários, tais como planilhas e textos em pdf, csv e/ou rtf para facilitar a análise de dados e informações;
IV - nome do gestor da respectiva unidade, quando se tratar de disponibilização de relatórios;
V - data da última atualização do conteúdo e a sigla das iniciais do nome do editor de conteúdo; e
VI - indicação de local e instruções que permitam ao interessado se comunicar, por via eletrônica ou telefônica, com as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único.  As unidades gestoras são responsáveis por converter e inserir os relatórios nos formatos mencionados no inciso III do caput deste artigo.
Art. 6º  Os conteúdos publicados na intranet deverão observar:
I - a divulgação de ações e notícias de interesse do público interno;
II - a possibilidade de acesso a produtos e serviços institucionais internos;
III - a disponibilização de guias, documentos, manuais, tutoriais e documentos similares que contribuam para o melhor andamento do trabalho institucional; e
IV - a publicização de conteúdos exclusivamente institucionais, sendo vedado qualquer produto de promoção pessoal, político-partidária ou comercial.
Art. 7º  Compete à unidade gestora verificar a validade dos conteúdos sob sua responsabilidade, bem como observar prazos definidos para publicações constantes em atos normativos que disciplinam a matéria.
Art. 8º  Cada unidade gestora deverá indicar ao Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Resolução, por meio de processo administrativo:
I - 01 (um) servidor com o respectivo suplente para atuar como editor de conteúdo; e
II - 01 (um) magistrado com o respectivo suplente ou 01 (um) servidor com o respectivo suplente para atuar como gestor de conteúdo.
Art. 9º  Caberá ao responsável pela unidade gestora de conteúdo prestar informações ao Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN, via processo administrativo, sobre alterações dos magistrados e servidores responsáveis por exercer as tarefas de editor e de gestor de conteúdo.
Art. 10.  Compete à Secretaria de Comunicação Social (SECOMS), conforme deliberações encaminhadas pelo Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN:
I - definir as diretrizes técnicas adequadas a cada público, canal e mensagem;
II - cadastrar as unidades gestoras e seus respectivos gestores e editores de conteúdo, liberando-lhes o acesso;
III - manter, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), lista atualizada de todas as páginas ou seções de conteúdo, com indicação de seus respectivos responsáveis, para consulta a qualquer tempo pelos interessados;
IV - orientar as unidades com o objetivo de uniformizar o uso da identidade visual, otimizar a apresentação de conteúdos e outras necessidades e adequações necessárias;
V - controlar as permissões de acesso dos usuários às páginas, aos arquivos e às pastas dos portais do TJRN na internet e intranet;
VI - desenvolver as ferramentas e os padrões a serem utilizados no desenvolvimento dos portais do TJRN na internet e intranet;
VII - criar e implementar o layout e a arquitetura de informações das páginas dos portais do TJRN na internet e intranet, em parceria com a SETIC;
VIII - buscar, quando necessário, soluções tecnológicas para a execução de alterações ou aplicações dentro dos portais do TJRN na internet e intranet;
IX - orientar, fornecer assistência técnica, meios e treinamentos aos editores e gestores de conteúdo sobre o uso dos portais do TJRN na internet e intranet; e
X - elaborar e desenvolver campanhas institucionais, bem como peças publicitárias avulsas para veiculação em redes sociais e nos portais do TJRN na internet e intranet.
Art.11.  Compete à SETIC:
I - fornecer, manter e atualizar a infraestrutura dos portais do TJRN na internet e intranet;
II - realizar cópia de segurança dos conteúdos dos portais do TJRN na internet e intranet;
III - zelar, ao lado da SECOMS, pela segurança da informação dos portais do TJRN na internet e intranet; e
IV - desenvolver, em parceria com a SECOMS, soluções tecnológicas com o objetivo de garantir amplo acesso ao conteúdo para pessoa com deficiência.

CAPÍTULO III
DA GESTÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS


Art. 12.  Compete à SECOMS, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do TJRN, gerenciar as mídias digitais e redes sociais oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, promover, coordenar e normatizar os processos de comunicação institucional, de relacionamento com a imprensa e dos canais de comunicação próprios, de forma a garantir a consistência da comunicação perante seus públicos-alvo, por meio de diferentes ferramentas de comunicação e atuação alinhada e integrada com a estratégia da instituição.

CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES


Art.13.  É vedado a qualquer magistrado, servidor ou unidade judiciária ou administrativa a criação e manutenção de páginas ou perfis em redes sociais específicos para atividades, programas ou campanhas, serviços, setores e demais grupos que se utilizem de logomarca, identidade visual ou qualquer outro ícone ou nome do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único.  No caso de perfis criados por terceiros, o Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN solicitará sua exclusão ao setor que criou o perfil.
Art.14.  Fica vedada, sob quaisquer hipóteses, a veiculação de conteúdo nos portais do TJRN na internet e intranet, nas mídias sociais e nas publicações impressas que tenham a finalidade de armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou disponibilizar qualquer material:
I - seja utilizado para fins de promoção pessoal, política de dirigentes e gestores de unidades do TJRN, magistrados, servidores e/ou terceiros; (texto confuso, não entendi o que quiseram dizer)
II - utilizado para realização de propaganda e/ou publicidade comercial, político-partidária e/ou ideológica;
III - contrário à lei, aos direitos e garantias fundamentais e à ordem pública;
IV - que contravenha, menospreze ou atente contra direitos fundamentais e liberdades públicas e individuais reconhecidas institucionalmente em todo ordenamento jurídico, bem como nos tratados internacionais;
V - com caráter ofensivo, difamatório, calunioso ou infame, que possa induzir a prática ou a incitação de violência sob todas as formas, além de violar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas;
VI - que induza, incite, promova ou consista em atuações, atitudes ou ideias discriminatórias em razão de sexo, raça, religião, crença, idade, condição social ou qualquer outra forma de discriminação;
VII - reprodutor de informações falsas, inseguras, não verificadas ou extemporâneas;
VIII - que infrinja normativa sobre sigilo das comunicações; e
IX - violador de quaisquer direitos de propriedade intelectual, autoral ou de imagem, bem como que não contenha autorização para sua utilização.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15.  A publicização e divulgação de atos, projetos, programas, ações e campanhas institucionais deverão observar as disposições desta Resolução.
Art. 16.  Caberá à Presidência e ao Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN deliberar e validar as decisões políticas e institucionais no sentido de preservar e ampliar o diálogo com o público interno e com a sociedade, conforme o planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 17.  Os casos omissos decorrentes da aplicação das disposições desta Resolução serão resolvidos pelo Comitê Gestor dos Portais da Internet e da Intranet do TJRN.
Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Juiz Eduardo Pinheiro
(em substituição ao Des. Vivaldo Pinheiro)
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macedo Júnior
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto
(em substituição a Desª. Lourdes Azevêdo)
Desª. Berenice Capuxú

ANEXO ÚNICO- GESTÃO DE CONTEÚDO DOS PORTAIS DO TJRN NA INTERNET E INTRANET

ITEM

UNIDADE GESTORA

CONTEÚDOS/SEÇÕES a serem alimentados

01

PRESIDÊNCIA

Apresentação da unidade; serviços e demais contéudos técnicos relacionados à unidade.

02

VICE-PRESIDÊNCIA

  1. Site “Vice-Presidência”;
  2. Conteúdo “Súmulas do TJRN”

03

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

  1. Portal da Transparência, no que lhe compete;

04

OUVIDORIA

  1. Coleção “Carta de Serviço ao Cidadão”;
  2. Coleção “Perguntas frequentes”;
  3. Site próprio: ouvidoria.tjrn.jus.br
  4. Portal da Transparência, no que lhe compete

05

SECRETARIA GERAL

PORTAL DO TJRN

 

  1. Página “Atos Normativos”;
  2. Página de canais de atendimento “Secretaria Geral (SG)”;
  3. Conteúdo “Plantão Judiciário” (inserido na Coleção “Canais de atendimento);
  4. Conteúdo “Balcão Virtual” (inserido na Coleção “Canais de atendimento);
  5. Portal da Transparência, no que lhe compete

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec Geral”

 

06

SECRETARIA JUDICIÁRIA

PORTAL DO TJRN

 

  1. Coleção “Certidões”;
  2. Site “Secretaria Judiciária (SECJUD)”;
  3. Página de canais de atendimento “Secretaria Judiciária (SECJUD)”;

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec Judiciária”

 

07

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTAL DO TJRN

 

  1. Página de canais de atendimento “Secretaria de Administração (SAD)”;
  2. Portal da Transparência, no que lhe compete;

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec de Administração”

 

08

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

PORTAL DO TJRN

 

  1. Site “Secretaria de Auditoria Interna (SAI)”;
  2. Página de canais de atendimento “Secretaria de Auditoria Interna (SAI)”;
  3. Portal da Transparência, no que lhe compete;

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec Judiciária”

 

09

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTAL DO TJRN

 

  1. Página de canais de atendimento “Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF)”;
  2. Portal da Transparência, no que lhe compete;

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec de Orçamento e Finanças”

 

10

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PORTAL DO TJRN

 

  1. Coleção “Tecnologia da Informação”;
  2. Página de canais de atendimento “Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)”;
  3. Portal da Transparência, no que lhe compete

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec de Tecnologia da Informação”

 

11

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

PORTAL DO TJRN

 

  1. Coleção “Planejamento Estratégico”;
  2. Coleção “Estatística”;
  3. Página de canais de atendimento “Secretaria de Gestão Estratégica (SGE)”;
  4. Portal da Transparência, no que lhe compete;
  5. Plano de Logística Sustentável;

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec de Gestão Estratégica”

 

12

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTAL DO TJRN

 

  1. Coleção “Comunicação Social”;
  2. Coleção “Operadores do Direito”;
  3. Coleção “Publicações”;
  4. Coleção “Canais de Atendimento”;
  5. Coleção “Concursos e Processos Seletivos”;
  6. Coleção “Notícias”;
  7. Coleção “TJRN Play”;
  8. Página de canais de atendimento “Secretaria de Comunicação Social (SECOMS)”;
  9. Conteúdo “Acessibilidade do portal do TJRN”;
  10. Portal da Transparência, no que lhe compete;

 

INTRANET

 

  1. Menu “Secretarias” – Submenu “Sec de Comunicação Social”
  2. Menu “Institucional”
  3. Menu “Ferramentas” – Submenu “Sistemas” e Submenu “Sites”
  4. Menu “Unidades” e todos os submenus
  5. Menu “Comunicação” e todos os submenus
  6. Box “Destaques”
  7. Box “Ultimas notícias”
  8. Box “Aniversariantes”
  9. Box “Acesso Rápido - Sistemas”
  10. Box “Ultimos vídeos”
  11. Box “Mulimídia”
  12. Box “Acesso rápido (2)”
  13. Box “Serviços e Atendimentos”

 

13

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTAL DO TJRN

 

  1. Página de canais de atendimento “Gabinete de Segurança Institucional (GSI)”;

 

INTRANET

 

Menu “Secretarias” – Submenu “Sec de Segurança Institucional

14

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

  1. Coleção “Licitações, Contratos e Convênios”;
  2. Página de canais de atendimento “Coordenação de Licitação, Contratos e Convênios – CLCC”;

 

15

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

  1. Página de canais de atendimento “Anexo do RH”;

 

 

16

COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO (RESPEITO)

        1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

 

17

COMITÊ GESTOR DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

  1. Site “Processo Judicial Eletrônico”;
  2. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

18

COMITÊ PERMANENTE DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DOCUMENTAL (CPAGED)

1. Página “Gestão documental e da memória do PJRN”

19

COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

        1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

20

COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL (CEJAI-RN)

1. Site da Corregedoria Geral de Justiça: corregedoria.tjrn.jus.br

 

2. Menu “Institucional” e Submenu “CEJAI”

21

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

        1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

22

COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO AMBIENTAL (COPEGAM)

        1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

23

COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Site próprio: lgpd.tjrn.jus.br

24

COMITÊ DE VALORIZAÇÃO FEMININA

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

 

25

COMISSÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

 

 

26

COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS (NUGEPNAC)

  1. Conteúdo “Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas” (inserido no site Vice-Presidência);
  2. Atas de reunião;

27

COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE (CODIPE)

 

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

 

28

COMITÊ ESTADUAL DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

29

COMITÊ GESTOR DA PLATAFORMA DIGITAL

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

30

COMITÊ ESTRATÉGICO DE INOVAÇÃO E DO ESCRITÓRIO DE INOVAÇÃO

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

31

COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE MEMÓRIA

  1. Coleção “Gestão documental e da memória do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”;

32

COMITÊ ESTADUAL DE PRECATÓRIOS

  1. Coleção “Precatórios”;
  2. Página de canais de atendimento “Divisão de Precatórios”;

33

COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS

  1. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

 

34

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

  1. Coleção “Infância e Juventude”;
  2. Página de canais de atendimento “Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude – CEIJ”;
  3. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

35

COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

  1. Coleção “Mulher”;
  2. Site “Coordenadoria da Mulher”;
  3. Página de canais de atendimento “Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Ce-Mulher”;
  4. Coleção “Sobre o Poder Judiciário do RN” e link “Comitês e Comissões”.

36

COORDENADORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

  1. Coleção “Juizados Especiais do RN”;
  2. Página de canais de atendimento “Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais”;

 

37

CONTADORIA JUDICIAL

  1. Página de canais de atendimento “Contadoria Judicial – COJUD”;

38

NÚCLEO DE PERÍCIAS JUDICIAIS

  1. Coleção “Perícias Judiciais”;
  2. Pagina de canais de atendimento “Núcleo de Perícias Judiciais”;
  3. Portal da Transparência, no que lhe compete;

39

CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO

  1. Coleção “Leilões Judiciais”;

 

40

GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (GMF)

  1. Site “Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte (GMF)”;
  2. Página de canais de atendimento “Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Estado do Rio Grande do Norte (GMF)”;

41

NÚCLEO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL, MEMÓRIA, INFORMAÇÕES E DADOS PÚBLICOS

  1. Coleção “Gestão documental e da memória do Poder Juciário do Estado do Rio Grande do Norte”;

42

NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO AOS USUÁRIOS E DEPENDENTES QUÍMICOS DO RN (NOAD)

  1. Coleção “Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos do RN” (inserido na Coleção “Saúde e assistência social”)

43

COMITÊ ESTADUAL DAS DEMANDAS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

  1. Coleção “Comitê da Saúde do RN” (inserido na Coleção “Saúde e assistência social”)

44

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA JUSTIÇA

  1. Coleção “Custas e taxas”;

45

TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (TUJ)

  1. Conteúdo “Súmulas da Turma de Uniformização de Jurisprudência”;
  2. Página de canais de atendimento “Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ)”

46

REDAÇÃO JUDICIÁRIA

  1. Conteúdo “Sessões e Julgamento”