Altera a redação do art. 9º do Regimento Interno da ESMARN.
Edição disponibilizada em 21/02/2019 DJe Ano 13 - Edição 2713
RESOLUÇÃO N.º 07-TJ, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a redação do art. 9º do Regimento Interno da ESMARN. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º O art. 9º da Resolução n.º 67/2014-TJ, de 10 de dezembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Juiz designado para a função de Coordenador- Administrativo da ESMARN ficará afastado das suas funções jurisdicionais, durante o respectivo biênio.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de fevereiro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA
03239710
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