Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1466, de 23 de novembro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a atualização cadastral e a prova de vida dos magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1466, de 23 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 1.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a atualização cadastral e a prova de vida dos magistrados e  servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.087, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre o recadastramento e a prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o referido Decreto Estadual possui efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a atualização cadastral e a prova de vida dos magistrados e  servidores aposentados  do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

 RESOLVE:

Art. 1º Convocar os magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para realizarem atualização cadastral e prova de vida no mês do aniversário.

§ 1º Os magistrados e servidores aposentados que nasceram nos meses de setembro, outubro ou novembro devem realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo até o dia 19 de dezembro de 2023.

§ 2º A não realização da prova de vida nos prazos previstos no caput e § 1º deste artigo ensejará a suspensão, no mês subsequente, de 50% (cinquenta por cento) do valor do respectivo benefício.

§ 3º Após 45 (quarenta e cinco) dias da data de que trata o caput ou o §1º deste artigo, conforme o caso, a não realização da prova de vida ensejará a suspensão integral do benefício até que o beneficiário compareça presencialmente à Sede do Tribunal de Justiça ou Direção de Foro da comarca mais próxima de sua residência, para regularizar sua situação.

§ 4º O atendimento à convocação contida no caput deste artigo poderá ser realizado das seguintes formas:

  1. presencialmente, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Av. Jerônimo Câmara, 2000, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, no Mezanino, Gabinete Médico, no horário das 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 14h, às sextas-feiras, por meio de agendamento pelo telefone: 3673-8340;
  2. remotamente,  por meio do balcão virtual, no seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/divisaodepericiamedicasedetjrn, com o envio do formulário, constante do anexo desta Portaria, devidamente preenchido, assinado eletronicamente ou com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório, acompanhado das cópias dos documentos elencados no art. 2º desta Portaria, e encaminhado por meio de mensagem eletrônica para o WhatsApp (84) 98899-8392;
  3. através dos correios, com envio do formulário de atualização cadastral, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço https://tjrn.jus.br/saude-assistencia-e-previdencia-social/, assinado eletronicamente ou com Reconhecimento de Firma por Autenticidade em cartório, e acompanhado das cópias dos documentos elencados no art. 2º desta Portaria, encaminhados para o seguinte endereço: Av. Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59060-300, dirigido à Divisão de Perícia Médica.

    § 5º A prova de vida dos aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ser realizada por meio do aplicativo GOV.BR, disponibilizado pelo Governo Federal

Art. 2º Os aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 03 meses), cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal); e, se for o caso, cópia da Carteira de identidade/Certidão de Nascimento e CPF (se não constar na identidade) dos dependentes.

Art. 3º A atualização cadastral será realizada no Sistema GRH e o relatório mensal de prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) será encaminhado mensalmente ao IPERN – Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.

Art. 4º Eventuais dúvidas de procedimento serão sanadas pela Divisão de Perícia Médica deste Tribunal, através dos telefones: 3673-8340 e 98899-8392.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente