Dispõe sobre a atualização cadastral e a prova de vida dos magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a atualização cadastral e a prova de vida dos magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.087, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre o recadastramento e a prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o referido Decreto Estadual possui efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a atualização cadastral e a prova de vida dos magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os magistrados e servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para realizarem atualização cadastral e prova de vida no mês do aniversário.
§ 1º Os magistrados e servidores aposentados que nasceram nos meses de setembro, outubro ou novembro devem realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo até o dia 19 de dezembro de 2023.
§ 2º A não realização da prova de vida nos prazos previstos no caput e § 1º deste artigo ensejará a suspensão, no mês subsequente, de 50% (cinquenta por cento) do valor do respectivo benefício.
§ 3º Após 45 (quarenta e cinco) dias da data de que trata o caput ou o §1º deste artigo, conforme o caso, a não realização da prova de vida ensejará a suspensão integral do benefício até que o beneficiário compareça presencialmente à Sede do Tribunal de Justiça ou Direção de Foro da comarca mais próxima de sua residência, para regularizar sua situação.
§ 4º O atendimento à convocação contida no caput deste artigo poderá ser realizado das seguintes formas:
§ 5º A prova de vida dos aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ser realizada por meio do aplicativo GOV.BR, disponibilizado pelo Governo Federal
Art. 2º Os aposentados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 03 meses), cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal); e, se for o caso, cópia da Carteira de identidade/Certidão de Nascimento e CPF (se não constar na identidade) dos dependentes.
Art. 3º A atualização cadastral será realizada no Sistema GRH e o relatório mensal de prova de vida dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) será encaminhado mensalmente ao IPERN – Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.
Art. 4º Eventuais dúvidas de procedimento serão sanadas pela Divisão de Perícia Médica deste Tribunal, através dos telefones: 3673-8340 e 98899-8392.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente