Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 6, de 20 de fevereiro de 2019
Ementa

Suspende, nos termos preconizados pela Resolução nº 184/2013 CNJ a implementação, em caráter temporário,  de cargos, funções e unidades instituídas pelas Leis Complementares Estaduais nº 642, 643 e 644, todas de 21 de dezembro de 2018, enquanto pendentes de decisões terminativas os Pedidos de Providência nºs 0000883-10.2019.2.00.0000, 0000882-25.2019.2.00.0000 e 0000283-86.2019.2.00.0000, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Resolução Nº 6, de 20 de fevereiro de 2019

Edição disponibilizada em 20/02/2019 DJe Ano 13 - Edição 2712

RESOLUÇÃO N.º 06-TJ, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 Suspende, nos termos preconizados pela Resolução nº 184/2013 CNJ a implementação, em caráter temporário, de cargos, funções e unidades instituídas pelas Leis Complementares Estaduais nº 642, 643 e 644, todas de 21 de dezembro de 2018, enquanto pendentes de decisões terminativas os Pedidos de Providência nºs 0000883- 10.2019.2.00.0000, 0000882-25.2019.2.00.0000 e 0000283-86.2019.2.00.0000, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184, de 06 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação nº 32, 26 de dezembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão no Pedido de Providências PP 0004302-72.2018.2.00.0000, do TJBA que suspendeu ato tendente à implementação de criação de cargos naquele tribunal e que estavam previstos na Lei Estadual 13.964/2018, e, ainda, em decisão liminar da ministra Rosa Weber no MS 36.133, que manteve referida decisão proferida pelo CNJ. CONSIDERANDO a instauração dos Pedidos de Providência nº 0000883-10.2019.2.00.0000, 0000882- 25.2019.2.00.0000 e 0000283-86.2019.2.00.0000, no Conselho Nacional de Justiça, pendentes de análise no Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que estabelece a obrigatoriedade de que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, RESOLVE: Art. 1º Suspender, temporariamente, nos termos preconizados pela Resolução nº 184/2013 CNJ, a implementação de cargos, funções e unidades instituídas pelas Leis Complementares Estaduais nº 642, 643 e 644, todas de 21 de dezembro de 2018, enquanto pendentes de decisão terminativa os Pedidos de Providência nºs 0000883-10.2019.2.00.0000, 0000882-25.2019.2.00.0000 e 0000283-86.2019.2.00.0000, no Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 19 de fevereiro de 2019. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de fevereiro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

03238141

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