Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1482, de 28 de novembro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da área de saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1482, de 28 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 1482, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da área de saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que estabeleceu que a duração normal do trabalho para os médicos será de no máximo 04 (quatro) horas diárias;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de  junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, estabelece que a carga horária de trabalho dos servidores da área de medicina será de 20 horas semanais, sendo que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente ou em regime de plantão;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º do Decreto-Lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984, que estabelece a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os servidores da área de odontologia;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, estabelece que a duração da jornada de trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, que estabelece a jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas para os enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores que estejam no efetivo exercício da função de médico deste Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias ininterruptas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Os servidores que estejam no efetivo exercício das funções de odontólogo, de assistente social e de enfermeiro deste Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar os ajustes necessários no Sistema de Ponto Eletrônico, em cumprimento aos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente