Altera a redação do art. 7º da Resolução n.º 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017.
Edição disponibilizada em 08/02/2019 DJe Ano 13 - Edição 2704
RESOLUÇÃO N.º 04-TJ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a redação do art. 7º da Resolução n.º 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º O art. 7º da Resolução n.º 01/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º O Núcleo de Governança Estratégica apresentará ao Presidente do Tribunal de Justiça sugestão de unidades judiciais que receberão auxilio por meio da atuação dos grupos de apoio à prestação jurisdicional, observados os seguintes critérios extraídos dos sistemas informatizados de acompanhamento processual e/ou encaminhados pela Secretaria de Gestão Estratégica: I - número de casos novos; II - indicadores estatísticos; III - produtividade do magistrado; e IV - número de casos pendentes.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de fevereiro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
03226565
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