Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 48, de 29 de novembro de 2023
Ementa

Regulamenta o funcionamento das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte durante o recesso forense e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 48, de 29 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta o funcionamento das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte durante o recesso forense e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução nº 24-TJ, de 04 de novembro de 2015, alterada pela Resolução nº 42-TJ, de 19 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.084265/2023-31.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a Presidência, a Vice-Presidência e as Secretarias do Tribunal funcionem em regime de plantão no período do recesso a que se refere o parágrafo único do art. 73, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, com o objetivo de manter a continuidade do serviço administrativo, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. O plantão administrativo referido nesta Resolução em nada altera o plantão jurisdicional, permanente e ininterrupto, diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, que continua a ser regulado pela Resolução nº 26/2012-TJ e demais atos complementares.

Art. 2º. A Presidência, a Vice-Presidência e as Secretarias do Tribunal funcionarão, nos dias úteis, das 8h00 às 14h00.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, não se consideram úteis os dias 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e de Ano Novo).

§ 2º Havendo necessidade específica de qualquer setor, haverá expediente interno fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, a critério do chefe imediato ou do Secretário a que estiver vinculado.

§ 3º É obrigatório o funcionamento de todas as Secretarias, devendo ser excluídas do plantão as unidades administrativas cujo funcionamento seja prescindível durante o período do recesso, a critério do Secretário a que estiver vinculada.

§ 4º Para o regular funcionamento do Tribunal, serão escalados servidores em número suficiente ao atendimento da demanda das unidades administrativas de cada Secretaria e da Presidência, de acordo com o quantitativo estabelecido por meio de Portaria da Presidência.

§ 5º A Secretaria Judiciária funcionará de forma diferenciada, de modo a atender a todas as exigências do plantão jurisdicional, inclusive quanto ao seu horário e ao número mínimo de servidores, cabendo à Secretaria Geral adotar providências para que seja dada a devida publicidade.

§ 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-SETIC funcionará de forma diferenciada, em razão da especificidade das suas atividades, de modo a atender a todas as exigências da Resolução nº 28/2017-TJ, que estabelece o regramento para os plantões e sobreaviso necessários ao regular funcionamento dos sistemas de TIC do PJRN, devendo serem cadastrados todos os servidores da SETIC no regime híbrido no sistema Panorama, com registro no sistema do Ponto Eletrônico.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, até o dia 10 de dezembro ou no primeiro dia útil seguinte a essa data, cada Secretaria e as unidades administrativas da Presidência e da Vice-Presidência encaminharão à Secretaria Geral, via processo SIGAJUS, para fins de aprovação, a escala de servidores que trabalharão de forma presencial no período do recesso, contendo matrícula e unidade de lotação.

§ 1º Havendo necessidade de alteração da escala prevista no caput deste artigo, a Secretaria, a Presidência ou a Vice-Presidência, conforme o caso, deverá informá-la de forma imediata diretamente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), via processo SIGAJUS, indicando o número do processo originário, para fins de juntada aos respectivos autos.

§ 2º A partir do primeiro dia útil seguinte ao término do recesso, o DRH informará nos autos respectivos o cumprimento da escala, tomando por base o Sistema de Ponto Eletrônico.

§ 3º Instruídos os autos, a Secretaria Geral analisará e decidirá acerca da concessão do direito do usufruto de folga compensatória, fazendo publicar portaria única para cada unidade administrativa.

§ 4º As solicitações individuais de usufruto das folgas compensatórias deverão ser requeridas pelo servidor, com a devida anuência da chefia imediata, e protocoladas como processo no Sistema SIGAJUS, devendo ser dirigidas ao DRH deste Tribunal.

§ 5º O DRH analisará as solicitações previstas no § 4º deste artigo e procederá aos devidos registros no Sistema de Ponto Eletrônico.

Art. 4º. Na hipótese de necessidade excepcional do serviço, a Presidência convocará servidores ocupantes de cargos comissionados, ainda que fora dos dias e horários previamente estabelecidos nas respectivas escalas.

Art. 5º. Os servidores das unidades organizacionais administrativas do Tribunal de Justiça serão compensados com 01 (um) dia de folga por cada dia de plantão diurno que efetivamente tenham prestado no decorrer do recesso forense.

Parágrafo único. Somente será concedida folga compensatória ao servidor que no período do recesso trabalhar de forma presencial, mediante registro no sistema de ponto eletrônico na sua unidade de lotação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 24-TJ, de 2015, e a Resolução nº 42-TJ, de 2017.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto
(em substituição a Desª. Lourdes Azevêdo)
Desª. Berenice Capuxú