Regulamenta a exigência de exames médicos admissionais para o provimento de cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Portaria nº 70/2024.
PORTARIA Nº 1515, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta a exigência de exames médicos admissionais para o provimento de cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica da Avaliação Médica Admissional para o provimento de cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.066944/2023-61;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a uniformização do procedimento de avaliação médica admissional para provimento de cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – PJRN, nos termos desta Portaria.
§ 1º Nenhuma das despesas com a realização dos exames admissionais será custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Os exames admissionais deverão entregues e avaliados pela Divisão de Perícia Médica deste Tribunal antes da posse dos servidores nomeados.
Art. 2º Os servidores nomeados para provimento de cargo efetivo ou comissionado do PJRN deverão apresentar à Divisão de Perícia Médica deste Tribunal os seguintes exames e laudos:
a) Hemograma Completo;
b) Glicemia Jejum;
c) Hemoglobina Glicada;
d) Creatinina Sérica;
e) Colesterol Total;
f) Triglicerídeos;
g) TGO (AST);
h) TGP (ALT);
i) Urina Tipo 1 (elementos anormais e sedimentoscopia- EAS);
j) Radiografia de Tórax (PA e Perfil) com laudo emitido por médico com RQE em radiologia registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional;
k) Citologia Oncótica (exame Papanicolau), para mulheres a partir de 25 anos; (revogada pela Portaria nº 70, de 18 de janeiro de 2024)
l) Mamografia, para mulheres a partir dos 35 anos;
m) PSA total, para homens a partir dos 40 anos; e
n) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico com RQE em psiquiatria registrado no CRM.
§ 1º Os exames e laudos complementares devem ser realizados previamente ao exame médico admissional, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias.
§ 2º Serão excepcionados da antecedência prevista no § 1º deste artigo:
I – o exame de mamografia, caso seja respeitada a periodicidade de uma vez entre 35 e 39 anos e anualmente a partir dos 40 anos;
II - A citologia oncótica, se respeitado o prazo anual.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Portaria à contratação de servidores temporários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente