Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 08/02/2019 DJe Ano 13 - Edição 2704
RESOLUÇÃO N.º 03-TJ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Institui, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a necessidade de executar as ações definidas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC); CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO a necessidade de criação de comitê para priorização de projetos estratégicos, priorização de demandas, aprovação e acompanhamento dos indicadores do PETIC e aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); CONSIDERANDO que, para tanto, é indispensável que o referido comitê seja constituído de maneira multidisciplinar, contando em sua composição com magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual, buscando maior transparência e objetividade na prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no Poder Judiciário Estadual, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, subordinado ao Gabinete da Presidência, com as seguintes atribuições: I - priorizar projetos e iniciativas segundo o Planejamento Estratégico do Judiciário (PEJ), Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), resoluções e as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando o orçamento institucional; II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e suas revisões a cada dois anos e, extraordinariamente, quando for necessário e conveniente; III - supervisionar a execução do PETIC, inclusive, quanto ao seu aspecto orçamentário, avaliando os seus resultados; e IV - aprovar o início, o planejamento, as mudanças significativas e o encerramento dos projetos, conforme fluxos de procedimentos aprovados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC). Art. 2º O CGTIC terá a seguinte composição: I - o Presidente do Tribunal de Justiça ou outro Desembargador por ele indicado; II - um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça; III - um Juiz de Direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça; IV - o Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); V - o Secretário de Orçamento e Finanças do TJRN; VI - o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN; e
VII - o Secretário de Gestão Estratégica do TJRN. § 1º Quando da indicação dos membros do referido Comitê, serão designados, também, os correspondentes suplentes. § 2º O Comitê ora instituído será presidido pelo Desembargador, sendo substituído, na sua ausência, pelo Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal. Art. 3º O CGTIC se reunirá ordinariamente a cada três meses, com quórum mínimo de três integrantes e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente. Parágrafo único. As decisões do Comitê serão tomadas com base em maioria simples. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 04, de 25 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de fevereiro de 2019. DES. JOÃO REBOUÇAS PRESIDENTE DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. CLAUDIO SANTOS JUIZ ROBERTO GUEDES CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
03226564
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