Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1493, de 29 de novembro de 2023
Ementa

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1493, de 29 de novembro de 2023

PORTARIA N.º 1.493, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
            
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, que instituiu a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4101.064297/2021-47  – SIGAJUS-TJRN,          
                 
RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de  A. S. M. G,  Analista Judiciário, com o fim de apurar a ocorrência de suposta falta funcional, com fundamento nos arts. 154 e 158 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, com a redação dada pela LCE nº 303/2005.

Art. 2º Designar a Comissão Disciplinar Permanente do Poder Judiciário, instituída por meio da Portaria nº 908, de 15 de julho de 2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico da mesma data, com alterações posteriores, para apuração dos fatos, com base no art. 158 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se.  Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente