Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 38, de 12 de dezembro de 2018
Ementa

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 38, de 12 de dezembro de 2018

Edição disponibilizada em 26/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2674

*RESOLUÇÃO N.º 38-TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua

competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que na Lei Estadual nº 10.340, de 15 de fevereiro de 2018, que

estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2018, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte possui apenas 03 (três) unidades orçamentárias: a) 04101 – Tribunal de Justiça, b) 04131 - Fundo de Desenvolvimento da Justiça, e, c) 04132 - Fundo de Desenvolvimento dos Magistrados;

CONSIDERANDO que a Escola Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN)

constitui unidade administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, onde a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de descentralização interna de crédito para executar seus programas de trabalho;

RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura

do Rio Grande do Norte (ESMARN) para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Secretaria de Controle Interno fiscalizará a aplicação exclusiva dos

recursos financeiros no Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, assim como a execução orçamentária.

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encaminhará à

Escola da Magistratura do Rio Grande demonstrativo analítico da despesa realizada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 12 de dezembro de 2018.

DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE

DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO

DES. CLAUDIO SANTOS

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

03192436

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2674

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. CORNÉLIO ALVES

03192436

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2674

ANEXO

CONTA BANCÁRIA FONTE VALOR (R$)

Agência 3795-8 Conta Corrente nº 2.400-5

150-Recursos Diretamente Arrecadados

25.000.000,00

99.000-0 - Banco do Brasil 9.829-9

190-Recursos Diversos 1.000.000,00

26.000.000,00

*Republicada por incorreção

03192436

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral