Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio grande do Norte.
Edição disponibilizada em 26/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2674
*RESOLUÇÃO N.º 38-TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Rio grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua
competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que na Lei Estadual nº 10.340, de 15 de fevereiro de 2018, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2018, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte possui apenas 03 (três) unidades orçamentárias: a) 04101 – Tribunal de Justiça, b) 04131 - Fundo de Desenvolvimento da Justiça, e, c) 04132 - Fundo de Desenvolvimento dos Magistrados;
CONSIDERANDO que a Escola Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN)
constitui unidade administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, onde a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de descentralização interna de crédito para executar seus programas de trabalho;
RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros da Escola da Magistratura
do Rio Grande do Norte (ESMARN) para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Secretaria de Controle Interno fiscalizará a aplicação exclusiva dos
recursos financeiros no Fundo de Desenvolvimento da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, assim como a execução orçamentária.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encaminhará à
Escola da Magistratura do Rio Grande demonstrativo analítico da despesa realizada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em
Natal, 12 de dezembro de 2018.
DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE
DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO
DES. CLAUDIO SANTOS
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
03192436
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DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. CORNÉLIO ALVES
03192436
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ANEXO
CONTA BANCÁRIA FONTE VALOR (R$)
Agência 3795-8 Conta Corrente nº 2.400-5
150-Recursos Diretamente Arrecadados
25.000.000,00
99.000-0 - Banco do Brasil 9.829-9
190-Recursos Diversos 1.000.000,00
26.000.000,00
*Republicada por incorreção
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