Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº49, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberadona Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;
CONSIDERAÇÃO o teor da Resolução nº 38, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, expediente da Corregedoria Geral de Justiça propondo e este Tribunal, em face de tais modificações, alterações na ordem de substituição estabelecida por meio da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO"
REGIÕES I e II – NATAL |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6ª Vara de Família e Sucessões |
7ª Vara de Família e Sucessões |
8ª Vara de Família e Sucessões |
1ª Vara de Infância e Juventude |
7ª Vara de Família e Sucessões |
8ª Vara de Família e Sucessões |
6ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Infância e Juventude |
8ª Vara de Família e Sucessões |
6ª Vara de Família e Sucessões |
7ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Infância e Juventude |
1ª Vara de Infância e Juventude |
2ª Vara de Infância e Juventude |
3ª Vara de Infância e Juventude |
6ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Infância e Juventude |
3ª Vara de Infância e Juventude |
1ª Vara de Infância e Juventude |
7ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Infância e Juventude |
1ª Vara de Infância e Juventude |
2ª Vara de Infância e Juventude |
8ª Vara de Família e Sucessões |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
.........................................................................................................................” (nr)
REGIÃO IV – APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA, CARAÚBAS, CAMPO GRANDE, MOSSORÓ E UPANEMA |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1ª Vara Criminal de Mossoró |
Baraúna |
2ª Vara Criminal de Mossoró |
4ª Vara Criminal de Mossoró |
2ª Vara Criminal de Mossoró |
3ª Vara Criminal de Mossoró |
3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró |
2ª Vara de Areia Branca |
3ª Vara Criminal de Mossoró |
4ª Vara Criminal de Mossoró |
Baraúna |
1ª Vara de Areia Branca |
4ª Vara Criminal de Mossoró |
2ª Vara Criminal de Mossoró |
3ª Vara Criminal de Mossoró |
3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró |
3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró |
Juizado da Violência Doméstica e Familiar c/ a Mulher de Mossoró |
1ª Vara Criminal de Mossoró |
Baraúna |
Juizado da Violência Doméstica e Familiar c/ a Mulher de Mossoró |
3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró |
4ª Vara Criminal de Mossoró |
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Areia Branca |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
.........................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macedo Júnior
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto
(em substituição a Desª. Lourdes Azevêdo)
Desª. Berenice Capuxú