Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 49, de 06 de dezembro de 2023
Ementa

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras  providências.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 49, de 06 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº49, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberadona Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERAÇÃO  o  teor  da  Resolução  nº 38,  de  25  de  outubro  de  2023,  que  dispõe  sobre  a  alteração  de competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, expediente da Corregedoria Geral de Justiça propondo e este Tribunal, em face de tais modificações, alterações na ordem de substituição estabelecida por meio da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO"

REGIÕES I e II – NATAL

VARA/JUÍZO

1º substituto legal

2º substituto legal

3º substituto legal

(...)

(...)

(...)

(...)

6ª Vara de Família e Sucessões

7ª Vara de Família e Sucessões

8ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara de Infância e Juventude

7ª Vara de Família e Sucessões

8ª Vara de Família e Sucessões

6ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Infância e Juventude

8ª Vara de Família e Sucessões

6ª Vara de Família e Sucessões

7ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Infância e Juventude

1ª Vara de Infância e Juventude

2ª Vara de Infância e Juventude

3ª Vara de Infância e Juventude

6ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Infância e Juventude

3ª Vara de Infância e Juventude

1ª Vara de Infância e Juventude

7ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Infância e Juventude

1ª Vara de Infância e Juventude

2ª Vara de Infância e Juventude

8ª Vara de Família e Sucessões

(...)

(...)

(...)

(...)

.........................................................................................................................” (nr)

REGIÃO IV – APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA, CARAÚBAS, CAMPO GRANDE, MOSSORÓ E UPANEMA

VARA/JUÍZO

1º substituto legal

2º substituto legal

3º substituto legal

(...)

(...)

(...)

(...)

1ª Vara Criminal de Mossoró

Baraúna

2ª Vara Criminal de Mossoró

4ª Vara Criminal de Mossoró

2ª Vara Criminal de Mossoró

3ª Vara Criminal de Mossoró

3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró

2ª Vara de Areia Branca

3ª Vara Criminal de Mossoró

4ª Vara Criminal de Mossoró

Baraúna

1ª Vara de Areia Branca

4ª Vara Criminal de Mossoró

2ª Vara Criminal de Mossoró

3ª Vara Criminal de Mossoró

3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró

3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró

Juizado da Violência Doméstica e Familiar c/ a Mulher de Mossoró

1ª Vara Criminal de Mossoró

Baraúna

Juizado da Violência Doméstica e Familiar c/ a Mulher de Mossoró

3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró

4ª Vara Criminal de Mossoró

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Areia Branca

(...)

(...)

(...)

(...)

.........................................................................................................................” (nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macedo Júnior
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto
(em substituição a Desª. Lourdes Azevêdo)
Desª. Berenice Capuxú