Revoga, a partir de 1º de dezembro de 2023, o art. 1º da Portaria nº 1125, de 06 de setembro de 2023, que designou o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para jurisdicionar na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
PORTARIA Nº 1532, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga, a partir de 1º de dezembro de 2023, o art. 1º da Portaria nº 1125, de 06 de setembro de 2023, que designou o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para jurisdicionar na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a transformação da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal em 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, por meio da Resolução nº 38, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 1º de dezembro de 2023, o art. 1º da Portaria nº 1125, de 06 de setembro de 2023, que designou o Juiz de Direito REYNALDO ODILO MARTINS SOARES para jurisdicionar na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente