Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1531, de 06 de dezembro de 2023
Ementa

Dispõe sobre o quantitativo de servidores de cada unidade administrativa deste Tribunal de Justiça, que prestarão plantão no período do recesso forense.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1531, de 06 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 1.531, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o quantitativo de servidores de cada unidade administrativa deste Tribunal de Justiça, que prestarão plantão no período do recesso forense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 48, de 29 de novembro de 2023, que regulamenta o funcionamento das unidades administrativas do Tribunal de Justiça Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o funcionamento das unidades administrativas com o quantitativo de servidores elencados no anexo único desta portaria, que prestarão plantão durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, nos termos da Resolução TJRN nº 48, de 29 de novembro de 2023.

Parágrafo único. Cada Secretaria e as unidades administrativas da Presidência e Vice-presidência deste Tribunal deverão encaminhar à Secretaria Geral, até o dia 10 de dezembro ou no primeiro dia útil seguinte a essa data, via processo SIGAJUS, a escala dos servidores que trabalharão de forma presencial, de acordo com o quantitativo estabelecido no anexo único desta Portaria, contendo a matrícula e a unidade de lotação de cada servidor, conforme dispõe o art. 3º da Resolução TJRN n° 48/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

 

ANEXO ÚNICO