Dispõe sobre o quantitativo de servidores de cada unidade administrativa deste Tribunal de Justiça, que prestarão plantão no período do recesso forense.
PORTARIA Nº 1.531, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o quantitativo de servidores de cada unidade administrativa deste Tribunal de Justiça, que prestarão plantão no período do recesso forense.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 48, de 29 de novembro de 2023, que regulamenta o funcionamento das unidades administrativas do Tribunal de Justiça Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o funcionamento das unidades administrativas com o quantitativo de servidores elencados no anexo único desta portaria, que prestarão plantão durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, nos termos da Resolução TJRN nº 48, de 29 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Cada Secretaria e as unidades administrativas da Presidência e Vice-presidência deste Tribunal deverão encaminhar à Secretaria Geral, até o dia 10 de dezembro ou no primeiro dia útil seguinte a essa data, via processo SIGAJUS, a escala dos servidores que trabalharão de forma presencial, de acordo com o quantitativo estabelecido no anexo único desta Portaria, contendo a matrícula e a unidade de lotação de cada servidor, conforme dispõe o art. 3º da Resolução TJRN n° 48/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO ÚNICO