Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das medidas de aperfeiçoamento da Gestão da Central deCumprimento de Mandados do Fórum Miguel Seabra, no período que especifica.
PORTARIA Nº1538, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das medidas de aperfeiçoamento da Gestão da Central deCumprimento de Mandados do Fórum Miguel Seabra, no período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, no exercício de suas atribuições legaise regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhar e monitorar, até 31 de maio de 2024, as medidas de aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados (CCM) do Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I-promover debates com os Oficiais de Justiça lotados na CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes para padronização e unicidade de procedimentos;
II-acompanhar e monitorar as estratégias utilizadaspara equalização da produtividade dos Oficiais de Justiça lotados na CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes;
III-acompanhar a implantação da nova metodologia de trabalho para distribuição dos mandados na CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes;
IV-propor e solicitar, junto aos setores competentes do Tribunal de Justiça, todo o necessário à efetiva implantação das medidas estabelecidas no Relatório de Atividades e Propostas de Mudanças apresentadas à Presidência do Tribunal de Justiça;
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I-Walteíze Gomes Barbosa, Secretária Judiciária;
II-Cláudio José Marinho de Lima, Chefe de Gestão dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN;
III-Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte;
IV-José Francisco Campos, Coordenador da CCM do Fórum Miguel Seabra Fagundes;
V-Jomar Alexandre Rocha da Costa, Coordenador Adjunto da CCM do Fórum Miguel Seabra;e
VI-José Leocádio da Silva Júnior, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo serão coordenados pela Secretária Judiciária.
Art. 4º Ao final do período de atuação, o Grupo de trabalho deverá apresentar relatório com as ações desenvolvidas durante sua permanência, além de sugestões de aperfeiçoamento e melhorias para análise desta Presidência e Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
Art. 6º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente