Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 61, de 07 de dezembro de 2023
Ementa

Estabelece procedimentos a serem adotados por magistrados, Secretarias Judiciárias, Centrais de Cumprimento de Mandados e oficiais de justiça quanto às expedições e ao cumprimento de atos de comunicação no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 61, de 07 de dezembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 61, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece procedimentos a serem adotados por magistrados, Secretarias Judiciárias, Centrais de Cumprimento de Mandados e oficiais de justiça quanto às expedições e ao cumprimento de atos de comunicação no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegurando a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, as atividades do Poder Judiciário devem atender ao princípio da eficiência;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 do Código de Processo Civil, dando aos tribunais a competência, supletivamente, para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos editando, para esse fim, os atos que forem necessários;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que alterou o procedimento de citação eletrônica e citação por meio eletrônico, antes previsto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no Código de Processo Civil, bem como nas Resoluções nº 354, de 19 de novembro de 2020, e nº 455, de 27 de abril de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), otimizando a realização dos atos processuais em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando à rapidez e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que no processo eletrônico penal ou civil deve prevalecer a forma de intimação eletrônica – art. 272 do CPC c/c o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.419, de 2006 – o que justifica o emprego de formas internas e diretas do uso de sistema de informática, com dispensa de realização de atos por meio mais burocrático;

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 78 e 194 do Código de Normas da Corregedoria, bem como o teor da Portaria Conjunta nº 16 - TJ, de 1º de março de 2018, determinando que as citações, intimações e notificações se deem pelo meio eletrônico ou via postal nos casos em que especifica; CONSIDERANDO a expansão progressiva da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando a tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; e CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, adotando práticas de gestão que propiciem a melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários,

RESOLVEM:

Art. 1º As Secretarias Judiciárias devem proceder com os atos de comunicação por meio eletrônico ao expedir citações, intimações, decisões com força de mandado ou notificações para empresas públicas e privadas, a União, o Estado do Rio Grande do Norte, seus municípios, as entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública nos processos em trâmite no Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe).

§ 1º No caso de ausência de confirmação em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a Secretaria Judiciária realizará a citação por correios, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC.

§ 2º A citação só será feita por oficial de justiça quando, por algum motivo, não houver possibilidade de citação pelo correio.

Art. 2º Os atos de comunicação descritos no art. 1º desta Portaria Conjunta que precisem de cumprimento por oficiais de justiça nas diversas comarcas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte devem ser remetidos às Unidades Judiciais destinatárias e/ou Centrais de Cumprimento de Mandados, onde houver, com a observação “Cumprase por oficial de justiça”.

§ 1º Os atos de comunicação que não possuam a observação “Cumpra-se por oficial de justiça” poderão ser devolvidos às Secretarias para a adequação necessária. § 2º Os atos de comunicação que possuam a observação “Cumpra-se por oficial de justiça” e que não estejam fundamentados por despacho do magistrado, desde que passíveis de ser enviados pelos correios ou de forma eletrônica, poderão ser devolvidos às Secretarias para a adequação necessária. Art. 3º Retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”, a Secretaria Judiciária deverá intimar a parte interessada para se manifestar em 5 (cinco) dias.

§ 1º Fornecido novo endereço, a Secretaria Judiciária providenciará a expedição de nova carta postal para cumprimento do ato de comunicação;

§ 2º Frustradas as tentativas de comunicação, a Secretaria Judiciária providenciará a expedição de mandado, cumprindo os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Portaria Conjunta. Art. 4º Esta Portaria Conjunta também se aplica aos expedientes de comunicação de cartas precatórias enviadas às Centrais de Cumprimento de Mandados ou diretamente aos oficiais de justiça.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça