Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 37, de 12 de dezembro de 2018
Ementa

Dispõe sobre o Prêmio por Gestão e Produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 37, de 12 de dezembro de 2018

Edição disponibilizada em 12/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2666

RESOLUÇÃO N.º 37-TJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o Prêmio por Gestão e Produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o dever de obediência da Administração Pública aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, em especial, a eficiência, quanto à busca de resultados na realização das atividades; CONSIDERANDO a possibilidade de criação de formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas e a participação destacada de magistrados e servidores em decorrência da política de priorização do primeiro grau, conforme a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO a utilização de indicadores de resultado como parâmetro para o gerenciamento da efetividade, que se revela de fundamental importância na gestão estratégica e operacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A aferição do Prêmio por Gestão e Produtividade, aplicado em primeiro e segundo grau de jurisdição para os Gabinetes, as Varas e os Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, seguirá o disposto nesta Resolução. § 1º O período de aferição ocorre entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, com a premiação no ano subsequente. § 2º Para os efeitos desta Resolução, o período de aferição definido no parágrafo anterior será o ano de referência. Art. 2º O Prêmio por Gestão e Produtividade será dividido nas seguintes categorias: I - primeiro grau de jurisdição, considerando as respectivas competências, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte e das Resoluções do TJRN: a) Varas Cíveis das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim: 1. Varas Cíveis não especializadas da Comarca de Natal (Grupo 1: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª); 2. Varas Cíveis não especializadas da Comarca de Natal (Grupo 2: 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª); 3. Varas Cíveis especializadas da Comarca de Natal (19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª); e 4. Varas Cíveis das Comarcas de Mossoró e Parnamirim; b) 1ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Pau dos Ferros, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; c) 2ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Pau

dos Ferros, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; d) 3ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Pau dos Ferros, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; e) 1ª Vara das Comarcas de Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Apodi, Areia Branca e Santa Cruz; f) 2ª Vara das Comarcas de Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Apodi, Areia Branca e Santa Cruz; g) Varas de Família das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; h) Varas da Infância e da Juventude das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; i) Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; j) Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal; k) Varas Criminais das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim, incluindo o Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal; 1. Varas Criminais não especializadas da Comarca de Natal (3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª); 2. Varas Criminais especializadas da Comarca de Natal (1ª, 2ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª) e Juizado Especial Criminal; e 3. Varas Criminais das Comarcas de Mossoró e Parnamirim; l) Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal: 1. Grupo 1: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Juizado Especial Cível; e 2. Grupo 2: 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Juizado Especial Cível; m) Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal; n) Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública: 1. Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Pau dos Ferros, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Apodi, Areia Branca e Santa Cruz; 2. Comarcas de Mossoró e Parnamirim; o) Varas Únicas com jurisdição plena, incluindo todas as comarcas do interior com a referida competência: 1. Grupo 1: Comarcas de Acari, Almino Afonso, Arez, Baraúna, Cruzeta, Florânia, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Jucurutu, Lajes, Marcelino Vieira, Martins, Pedro Velho, Poço Branco, Portalegre, Santana do Matos, São Bento do Norte, São João do Sabugi, São José do Campestre, São Tomé, Touros, Umarizal e Upanema; e 2. Grupo 2: Comarcas de Alexandria, Angicos, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Extremoz, Goianinha, Jardim do Seridó, Luís Gomes, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parelhas, Patu, Pendências, Santo Antônio, São José de Mipibu, São Miguel, São Paulo do Potengi e Tangará; p) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; e q) Gabinetes das Turmas Recursais; e II - no segundo grau de jurisdição: a) Gabinetes com competência cível; e b) Gabinetes com competência criminal.

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CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES Art. 3º Todas as unidades jurisdicionais integrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte poderão concorrer ao Prêmio por Gestão e Produtividade mediante prévia inscrição, nos termos desta Resolução. § 1º Ficam excluídos de participação os Gabinetes dos Desembargadores que estejam no exercício da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça. § 2º Os Oficiais de Justiça integrantes de unidades jurisdicionais onde inexiste Central de Mandados serão considerados, para efeitos de premiação, como integrantes das suas unidades jurisdicionais. § 3º As Centrais de Mandados serão consideradas unidades concorrentes e poderão participar mediante prévia inscrição nos termos desta Resolução. § 4º Os Oficiais de Justiça integrantes das Centrais de Mandados que alcançarem o 1º, 2º e 3º lugar em número de mandados cumpridos, no período de avaliação, da respectiva Central de Mandados, serão agraciados pelo Prêmio por Gestão e Produtividade e, em caso de empate, será considerado como vencedor o Oficial de Justiça que cumpriu os mandados no tempo mais curto. Art. 4º As inscrições para o Prêmio por Gestão e Produtividade serão abertas até 31 de março do ano subsequente ao período de apuração estabelecido no art. 1º, § 1º, desta Resolução, de acordo com formulário eletrônico a ser disponibilizado na intranet do TJRN, devendo-se informar: I - a relação nominal e matrícula dos servidores públicos em exercício na unidade, sejam os mesmos efetivos, comissionados ou cedidos, nos doze meses do ano anterior, explicitando eventuais afastamentos de quaisquer naturezas; e II - a relação nominal dos magistrados em exercício na unidade nos doze meses do ano anterior, explicitando eventuais afastamentos de quaisquer naturezas; Parágrafo único. As demais informações relativas ao desempenho das unidades jurisdicionais inscritas, relativas ao período dos doze meses do ano anterior e necessárias para a aferição, serão extraídas do GPS-Jus e validadas diretamente pela Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN. CAPÍTULO III DA AFERIÇÃO, APURAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO Art. 5º Servidores efetivos, cedidos, comissionados e magistrados receberão o Prêmio por Gestão e Produtividade de acordo com as premiações e os critérios estabelecidos nesta Resolução, apurados pela Comissão de Produtividade composta por seis membros indicados, respectivamente, pelas seguintes unidades, órgãos e entidades: I - Presidência do TJRN; II - Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; III - Secretaria de Gestão Estratégica (SGE); IV - Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN); V - Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN); e

VI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SINDJUSTIÇA). Parágrafo único. O membro da ESMARN será o responsável pela secretaria dos trabalhos da comissão a que se refere o caput deste artigo. Art. 6º Os conceitos de avaliação de desempenho das unidades jurisdicionais serão imputados de modo a possibilitar a atribuição de notas entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos, da seguinte forma: I - proporcionalmente até 3,0 (três) pontos para as unidades jurisdicionais nas quais for constatado que, no ano de referência, o número de processos arquivados definitivamente foi superior ao número de processos novos; II - proporcionalmente até 3,0 (três) pontos para as unidades que, até o último dia do período de aferição, julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos e sobrestados no ano de referência; III - proporcionalmente até 2,0 pontos para as unidades que, até o último dia do período de aferição: a) no primeiro grau de jurisdição, julgar 80% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até quatro anos antes do ano de referência; b) no segundo grau de jurisdição, julgar 80% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até três anos antes do ano de referência; e c) nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, julgar 90% (noventa por cento) dos processos distribuídos até três anos antes do ano de referência; IV - proporcionalmente até 2,0 pontos para as unidades que atingirem 50% (cinquenta por cento) da Taxa de Congestionamento líquida, no ano de referência. Parágrafo único. O critério de desempate será aferido mediante a observação sucessiva dos seguintes fatores: I - maior número de processos arquivados definitivamente; II - maior número de sentenças proferidas; e III - maior percentual de cumprimento do inciso III do caput deste artigo. Art. 7º Serão assegurados o reconhecimento e a premiação às unidades jurisdicionais, aos magistrados e aos servidores nas seguintes situações: I - para as unidades jurisdicionais que obtiverem o conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos atingíveis do seu grupo será entregue certificado com a menção da conquista realizada, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral de Justiça, além de folgas-prêmio de 02 (dois) dias úteis aos magistrados e servidores das unidades agraciadas; II - aos magistrados e servidores integrantes da força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem alcançar o 1º, 2º e 3º lugar dentro da sua categoria serão concedidas: a) medalhas; b) anotações de reconhecimento na ficha funcional; e c) folgas-prêmio de 03 (três), 02 (dois) e 01 (um) dia útil respectivamente para o 1º, 2º e 3º lugar, a ser usufruídas em comum acordo com o superior imediato ou no(s) dia(s) seguinte(s) ao término do período de férias. § 1º Os Oficiais de Justiça mencionados no art. 3º, § 4º, desta Resolução serão premiados apenas nos termos do inciso II do caput deste artigo.

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§ 2º Além do reconhecimento e das premiações acima estabelecidos, os servidores que compõem a força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem alcançar o 1º lugar em cada uma das categorias especificadas no art. 2º desta Resolução receberão, cada um, bônus pecuniário no valor unitário de R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 231, I, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. § 3º Somente fará jus ao recebimento integral do bônus pecuniário previsto no parágrafo anterior o servidor que estiver lotado na unidade judiciária ganhadora durante mais de 50% (cinquenta por cento) do período de aferição, recebendo proporcionalmente os que estiverem abaixo do referido intervalo. § 4º Os certificados e as medalhas serão entregues em solenidade a ser realizada sempre no mês de outubro do ano subsequente, preferencialmente, na semana comemorativa do Dia do Servidor, com ampla divulgação CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Eventuais omissões na aplicação desta Resolução serão resolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio da SGE. Art. 9º O resultado provisório da aferição do Prêmio por Gestão e Produtividade será, em princípio, divulgado apenas via Hermes para a respectiva unidade jurisdicional. § 1º Os interessados poderão impugnar o resultado provisório, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de envio do resultado via Hermes, em petição dirigida à Comissão de Produtividade, via Hermes, destinado à Presidência do TJRN. § 2º Decorrido o prazo do parágrafo anterior e se houver impugnações, a Comissão de Produtividade decidirá, em até 2 (dois) dias. § 3º Na ausência de impugnação ou a partir da resolução definitiva dos casos pela Comissão de Produtividade, os resultados divulgados provisoriamente serão encaminhados ao Presidente do TJRN para homologação e divulgação final, bem como para a adoção de providências quanto ao reconhecimento e às premiações. Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 18, de 19 de abril de 2017. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 12 de dezembro de 2018. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. CLAUDIO SANTOS DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. CORNÉLIO ALVES

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