Homologa o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 130/2023–GP/TJRN, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de Estágio Remunerado Nível Médio.
PORTARIA Nº 1551, DE 12DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 130/2023–GP/TJRN, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de Estágio Remunerado Nível Médio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 10/2017-TJRN, de 22 de fevereiro de 2017, e na Portaria n° 214-TJRN, de 27 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO que, em 14 de novembro de 2023, foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o Edital nº 130/2023 –GP/TJRN, tendo por objeto a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas de estagiário deNível Médio, a ser realizado na Comarca de Mossoró;
CONSIDERANDO que, após cumprido o cronograma de todas as fases da referida Seleção, este Tribunal, publicou a lista finaldos classificados no Processo Seletivo, notadamente na edição do Diário da Justiça eletrônico de 11de dezembro de 2023, conforme Edital nº 136/2023 –GP/TJRN;
CONSIDERANDO, por fim,que foi observado, em todas as fases do presente Processo Seletivo, os princípios que regem os certames públicos e os atos administrativos de um modo geral, com especial destaque para os da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da vinculação ao instrumento convocatório,
RESOLVE:Art. 1º Homologar e tornar público o resultado definitivo do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 130/2023 –GP/TJRN, cuja publicação ocorreu na edição do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 11de dezembro de 2023, por meio do Edital nº 136/2023 –GP/TJRN.
Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Tribunal autorizadaa adotartodas as providências administrativas necessárias à imediata convocação e consequente contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagae regras previstas no Edital nº 130/2023 –GP/TJRN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente