Dispõe sobre o cadastro da Polícia Rodoviária Federal para fins de intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial eletrônico –PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA CONJUNTA Nº 63, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o cadastro da Polícia Rodoviária Federal para fins de intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o caput do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme assegura o art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê, em seu art, 18, a sua regulamentação pelos órgãos o Poder Judiciário, no âmbito de suas respectivas competências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO, por fim, que a comunicação processual por meio eletrônico substitui as demais formas de comunicação, tendo efeitos legais de vista pessoal, agilizando a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando rapidez e qualidade na prestação jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que todas as intimações relativas a processos judiciais com intervenção da Polícia Rodoviária Federal, ocorrerão pelo Sistema PJe.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal deverá habilitar funcionalidade no sistema PJe de forma a garantir que as intimações ocorram de forma automatizada.
Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal deverá garantir ampla divulgação, por meio dos canais de comunicação disponíveis, do teor desta Portaria Conjunta, de forma que a informação chegue à Polícia Rodoviária Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Rio Grande do Norte), à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública Geral do Rio Grade do Norte, assim como aos Governos Estadual e Municipais do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça