Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 54, de 13 de dezembro de 2023
Ementa

Determina  a  unificação  e  instalação  da Quarta  Secretaria Unificadadas  Varas  Cíveis  da  Comarca  de  Natal  e  dispõe sobre o seu funcionamento.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 54, de 13 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Determina a unificação e instalação da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal e dispõe sobre o seu funcionamento.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual;

CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada à carga de trabalho entre a 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Vara Cível da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO, por fim, que tal providência tem por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre essas unidades, e se constitui política de organização judiciária voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Unificar as Secretarias da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, sendo denominada de Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, que passa a ser responsável por todos os atos de secretaria destas Unidades Judiciárias.

Art. 2º Criar a função de Juiz Coordenador da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal. 

Parágrafo único. A função será exercida por um Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, escolhido dentre os magistrados titulares das Varas abrangidas pela unificação ou por Juiz de Direito Auxiliar ou Juiz de Direito Substituto vinculado ao Grupo das referidas Unidades.

Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal:
I - planejar, estabelecer as diretrizes, definir as estratégias e orientar os trabalhos da Secretaria;
II - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, com realização de reuniões periódicas, com os Juízes
das respectivas Varas e com os Chefes de Unidade e demais servidores da Secretaria, para avaliação dos trabalhos e
ajustes de estratégias, quando necessário;
III - estabelecer, com auxílio do Chefe de Secretaria Unificada, metas específicas e acompanhar o cumprimento
destas e da produtividade mensal;
IV - indicar à Presidência do Tribunal o Chefe de Secretaria Unificada e encaminhar as indicações referentes aos
Chefes das Unidades;
V - propor à Presidência do Tribunal a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados à Secretaria; e
VI - praticar os demais atos necessários à administração e ao funcionamento da Secretaria Unificada.
Art. 4º Quando da efetiva instalação da Secretaria Unificada, a estrutura organizacional desta disporá dos seguintes
cargos comissionados:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006), criado nos termos do art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e
II - 4 (oito) cargos de Chefe de Unidade (CJ-007), decorrentes das transformações promovidas pelo art. 47 da Lei
Complementar estadual nº 715, de 2022;
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Secretaria (PJ-007) restante fica transformado, nos termos do art. 50 da Lei
Complementar estadual nº 715, de 2022, em 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete de Juiz (CJ-007), que ficará vinculado
a Gabinete de Juiz de Unidade Judiciária de Primeiro Grau definido por ato específico da Presidência, considerando o
disposto no art. 44 e art. 100, § 8º e § 11, da Lei Complementar estadual nº 643, 21 de dezembro de 2018.
§ 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe:
I - auxiliar o Juiz Coordenador na coordenação das atividades da Secretaria Unificada, apresentando propostas de
melhorias para fins de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
II - estabelecer, com observância da orientação, das estratégias e das diretrizes definidas pelo Juiz Coordenador, a
divisão dos trabalhos da Secretaria Unificada, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor,
e acompanhar a sua execução;
III - gerenciar a administração da Secretaria Unificada e a Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo;
IV - elaborar relatório de produtividade dos servidores da Secretaria;
V - organizar cronograma de férias e afastamentos dos servidores da Secretaria, submetendo-o à análise e aprovação do Juiz Coordenador;
VI - controlar e requisitar equipamentos e material de expediente necessários ao funcionamento da Secretaria Unificada; e
VII - desempenhar outras atividades afins e necessárias ao funcionamento da Secretaria, determinadas pelo Juiz Coordenador, ou que sejam inerentes à função.

§ 2º Aos Chefes de Unidade incumbe:
I - coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade;
II - movimentar e cumprir processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e/ou Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG) de sua competência, conforme divisão de tarefas entre as Unidades; e
III - outras atribuições ligadas à sua competência e/ou determinadas pelo Chefe e/ou Juiz Coordenador da Secretaria Unificada.

Art. 5º Cada um dos 5 (cinco) Gabinetes vinculados à Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal terá um servidor indicado pelo respectivo Juiz com Função Comissionada (FC-2-I) que exercerá as seguintes atividades em apoio às Unidades da Secretaria Unificada:
I - apoiar o juiz na administração e atendimento das partes e advogados no gabinete da respectiva Vara;
II - coordenar as atividades de apoio à realização das Audiências da respectiva Unidade Judiciária;

III - acompanhar o cumprimento, pela Secretaria Unificada, dos atos necessários à realização das Audiências da respectiva Unidade Judiciária, e diligenciar, junto ao Chefe de Unidade, para que tais atos sejam adequadamente cumpridos;
IV - auxiliar o Juiz da respectiva Unidade Judiciária durante a realização das Audiências, praticando os atos de secretaria, como lavratura de Atas, Termos e outros expedientes que se façam necessários durante o Ato, e providenciando os registros respectivos nos sistemas judiciais e na Secretaria Unificada, quando necessário;
V - auxiliar o Juiz na coordenação do fluxo de pessoas nas audiências físicas, presenciais ou semipresenciais, administrando a entrada das partes, advogados e defensores públicos;
VI - coordenar o suporte técnico necessário à realização das Audiências, providenciando o registro dos atos e as gravações necessárias, encaminhando o ato devidamente cumprido e assinado pelo Juiz à Secretaria Unificada por meio do sistema PJe e/ou SAJ, quando se tratar de autos físicos; VII - acompanhar os dados estatísticos constantes no sistema GPSJUS e outros determinados pelo Juiz; e
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Juiz da respectiva Unidade Judiciária ou que sejam inerentes à função.

Art. 6º Os servidores que estão lotados na 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou designados para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada.

Art. 7º A eficiência da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar relatório das atividades sempre que solicitado.

Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da referida Secretaria Unificada.

Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 10. A efetiva instalação da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal ocorrerá por ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira de Souza
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Luiz Alberto Dantas Filho
(em substituição à Desª. Lourdes Azevêdo)
Desª. Berenice Capuxú