Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 35, de 26 de novembro de 2018
Ementa

Regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadasno Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual nº. 165, de 28 de abril de 1999.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 35, de 26 de novembro de 2018

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

*RESOLUÇÃO N.º 35-TJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual nº. 165, de 28 de abril de 1999. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência da Administração; CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº. 219, de 26 de abril de 2016, alterada pela Resolução nº. 243, de 19 de setembro de 2016, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que cuidam da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a carência momentânea de pessoal para atendimento de demandas do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários; CONSIDERANDO a necessidade de se dimensionar periodicamente os quadros de servidores para equilibrar a força de trabalho disponível em relação à carga de trabalho, notadamente nas unidades judiciárias da primeira instância; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999 e suas alterações posteriores; RESOLVE: Das disposições Preliminares Art. 1º. Fica aprovado o Relatório de Redimensionamento da Força de Trabalho apresentado no mês de julho de 2018. Parágrafo único. O Relatório de Redimensionamento descrito no caput deste artigo deverá ser atualizado anualmente. CAPÍTULO I DOS CONCEITOS Art. 2º. A distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções gratificadas nos órgãos

deste Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 3º Para fins desta Resolução consideram-se: I – Áreas de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como: unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios, taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica, de serviço social e de psicologia), arquivo; II – Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados e turmas recursais, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver; III – Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno, dentre outros), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria; IV – Áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade judicante; V – Lotação Paradigma (LP): quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus; VI – Índice de Produtividade de Servidores (IPS): índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, conforme fórmula constante do Anexo 04; VII – Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx): índice obtido a partir da divisão do total de mandados cumpridos no ano anterior pelo número de servidores da área de execução de mandados, conforme fórmula constante do Anexo 04; VIII – Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 04 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento); IX – Casos novos: número total de processos que ingressaram ou foram protocolizados (conhecimento e execução), conforme definição contida nos anexos da Resolução nº 76 do CNJ, de 12 de maio de 2009; X – Casos pendentes: saldo residual de processos (conhecimento e execução) ao final do período base, de acordo com a definição contida nos anexos da Resolução nº 76 do CNJ, de 12 de maio de 2009; XI – Processos baixados: total de processos baixados (conhecimento e execução), consoante anexos da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009; XII – Processos que tramitaram: soma do número de processos baixados e casos pendentes; XIII – Taxa de congestionamento: percentual de processos pendentes em relação ao total que tramitou (processos baixados + pendentes), conforme fórmula constante do Anexo 04. XIV– Movimentação: todas as formas de movimentação de servidores dentro da instituição ou entre instituições diferentes, tais como cessão, requisição, remoção, localização, redistribuição e permuta; XV – Lotação: Órgão onde o servidor público se encontra vinculado. XVI – Cessão: ato que autoriza o servidor efetivo a exercer

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

cargo em comissão ou função gratificada em outra instituição ou para atender situações previstas em leis específicas; XVII – Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da mesma instituição, com ou sem mudança de sede; XVIII – Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito da instituição ou para outra instituição do mesmo segmento do Poder; XIX – Permuta: troca do local do exercício das atribuições do cargo entre 02 (dois) ou mais servidores; XX – Reposição: lotação de servidor na unidade com o intuito de repor a perda da força de trabalho decorrente da movimentação de outro para unidade ou instituição diversa. XXI – Localização: local onde o servidor desempenha as atribuições de seu cargo. XXII – Localização Provisória: local diverso da lotação, onde o servidor desempenha as atribuições de seu cargo efetivo de forma precária; XXIII – Requisição: ato que autoriza o servidor efetivo de outro órgão a exercer cargo comissionado no Poder Judiciário Estadual; XXIV – Quadro de Lotação Paradigma (QLP): número de servidores, conforme critérios objetivos nos termos do Anexo 04, a fim de compor o quadro funcional de referência de uma determinada unidade; XXV – Quadro Geral de Cargos (QGC): quantitativo máximo de cargos por área de atividade e especialidade, conforme Lei Complementar nº 165/1999, de 28 de abril de 1999, e suas respectivas alterações; XXVI – Excedente de Servidor: é o excesso de servidores apurado em uma Unidade Judiciária, comparativamente ao quantitativo determinado pelo Quadro de Lotação Paradigma – QLP para aquela Unidade, respeitado o cargo, a atividade e a especialidade; § 1º Os servidores lotados na Presidência, Vice- Presidência e Corregedoria devem ser considerados nas áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, conforme o caso, a depender da atribuição para impulsionar ou não à tramitação do processo judicial, a teor dos incisos I e III deste artigo; § 2º Na apuração do IPS devem ser computados, sempre que possível, apenas os dias efetivamente trabalhados pelos servidores, de modo a desconsiderar os períodos de licenças, afastamentos e mudanças de lotação ocorridas no curso do ano. § 3º Na apuração do IPS das unidades judiciárias de segundo grau devem ser computados, além dos servidores dos gabinetes de desembargadores, aqueles lotados nas secretarias dos órgãos fracionários, divididos pelo número de gabinetes a eles vinculados. § 4º O disposto no parágrafo anterior também se aplica às unidades judiciárias de primeiro grau que possuam secretarias conjuntas que atendam concomitantemente a 02 (dois) ou mais gabinetes. CAPÍTULO II DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Seção I Da Distribuição de Servidores das Áreas de Apoio Direto à Atividade Judicante entre Primeiro e Segundo Graus

Art. 4º. A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo 04. § 1º Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução) superar em 10 (dez) pontos percentuais a do outro, o tribunal deve providenciar a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção) com o objetivo de ampliar temporariamente a lotação, a fim de promover a redução dos casos pendentes. § 2º A regra do parágrafo anterior não se aplica na hipótese de o IPS do grau de jurisdição mais congestionado for inferior ao IPS do outro. Art. 5º. Os servidores de segundo grau designados para o primeiro grau, em cumprimento do disposto no art. 3º desta Resolução, podem ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias de primeira instância da cidade sede do Tribunal até que restem implementadas as condições necessárias à mudança de lotação para as unidades do interior. Parágrafo único. Na hipótese do caput, tais servidores podem atuar em regime de mutirão, observadas as necessidades locais, inclusive nos processos eletrônicos em trâmite nas unidades do interior. Seção II Da Distribuição de Servidores nas Unidades Judiciárias do Mesmo Grau de Jurisdição Subseção I Da Definição das Unidades Semelhantes e da Lotação Paradigma Art. 6º. As unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material, quantidade média de casos novos no triênio, base territorial e entrância. Art. 7º. Realizada a distribuição proporcional de servidores prevista na Seção I deste Capítulo e o agrupamento de que trata o artigo anterior, será definida a lotação paradigma das unidades semelhantes, considerando a quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a essas unidades no último triênio ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal. § 1º Nas unidades judiciárias instaladas há menos de 03 (três) anos, a quantidade média de processos (casos novos) deve ser estimada ou apurada com base no período disponível, comparando-a ao resultado obtido no caput. § 2º Nas unidades judiciárias que passaram por mudanças de competência durante o último triênio, a quantidade média de processos (casos novos) deve ser estimada a partir da identificação dos processos relacionando as classes e assuntos processuais que passaram a ser de sua competência e foram redistribuídos anteriormente para outras unidades judiciárias de igual competência, estimada a média do período. § 3º Para definição da lotação paradigma de que trata o caput, utiliza-se do IPS do quartil de melhor desempenho

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

(terceiro quartil) das unidades semelhantes, conforme critérios estabelecidos nos Anexos 1 e 8. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá ser utilizado a mediana (segundo quartil) do IPS das unidades semelhantes, quando a aplicação do quartil de melhor desempenho (terceiro quartil) ensejar lotação paradigma significativamente inferior à lotação existente, ou para situações extraordinárias. Subseção II Da Definição das Unidades Semelhantes Art. 8º. As unidades judiciárias serão agrupadas por similaridade quanto às suas especificidades para fins de composição do Quadro de Lotação Paradigma – QLP. Parágrafo único. Para o descrito no caput considera-se: I – Grupo 1: Varas únicas com média de casos novos inferior a 900 processos no ano; II – Grupo 2: Varas únicas com média de casos novos superior a 900 processos no ano; III – Grupo 3: Comarcas com duas ou três Varas; IV – Grupo 4: Varas Cíveis das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; V – Grupo 5: Varas Criminais das Comarcas de Natal, Mossoró, Parnamirim e Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal; VI – Grupo 6: Varas de Família das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim; VII – Grupo 7: Varas de Infância e Juventude das Comarcas de Natal, Mossoró e Varas de Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim; VIII – Grupo 8: Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim. IX – Grupo 9: Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal. X – Grupo 10: Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim. XI – Grupo 11: Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. XII – Grupo 12: Juizados Especiais Cíveis. XIII – Grupo 13: Juizados Especiais da Fazenda Pública. XIV – Grupo 14: Turmas Recursais XV – Grupo 15: Gabinetes Cíveis de desembargadores XVI – Grupo 16: Gabinetes Criminais de desembargadores Subseção III Da Aplicação da Lotação Paradigma dos Servidores das Unidades Judiciárias de Primeiro e de Segundo Graus Art. 9º. O Quadro de Lotação Paradigma será publicado a cada 02 (dois) anos, a contar da data de sua última publicação e dará início às fases de remoção previstas no Capítulo III. Parágrafo único. A primeira revisão do Quadro de Lotação Paradigma será realizada em até um ano, as demais seguirão a regra do caput deste artigo. Art. 10º Os servidores das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus serão localizados até atingir a lotação paradigma de cada unidade e de modo que nenhuma fique com déficit ou superávit maior do que 01 (um) servidor. Parágrafo único. Quando não for possível atingir a lotação paradigma de todas as unidades, serão priorizadas as

unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus com maior déficit de pessoal em relação à respectiva lotação paradigma. Art. 11 Uma vez alcançada a lotação paradigma de cada unidade e havendo excedente de servidores, inclusive decorrentes da aplicação da regra do art. 3º desta Resolução, estes devem ser lotados nas unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição, com prioridade para aquelas com maior taxa de congestionamento e/ou com quantidade maior de casos pendentes antigos, desde que a unidade judiciária: I – tenha IPS igual ou superior ao da média das unidades semelhantes; II – possua taxa de congestionamento superior à da média das unidades semelhantes. § 1º As unidades que não atendam ao disposto no inciso I podem ter a lotação ampliada por 01 (um) ano, prazo prorrogável se, nesse período, alcançarem IPS igual ou superior ao da média das unidades semelhantes. § 2º A força de trabalho adicional de que trata o caput será alocada até que a proporção de casos pendentes e/ou a quantidade de casos pendentes antigos alcance a média das unidades semelhantes, sem prejuízo do estabelecimento de outro critério objetivo. Art. 12 A força de trabalho adicional prevista no artigo anterior pode ser utilizada sempre que o tribunal identificar acúmulo extraordinário de processos, discrepância significativa entre as taxas de congestionamento de unidades judiciárias semelhantes acompanhadas de alto IPS ou para atingimento de metas locais ou nacionais. Art. 13 A lotação paradigma prevista nesta Seção pode ser aplicada, no que couber, às demais unidades de apoio direto à atividade judicante. Parágrafo único. Para definição da lotação paradigma dos servidores da área de execução de mandados, o tribunal poderá utilizar o IPEx, conforme cálculos estabelecidos no Anexo 04. Subseção IV Da Instalação, Desinstalação e Integração de Unidades Judiciárias Art. 14 A instalação, desinstalação, unificação de unidade judiciária ou integração de comarcas, observados os critérios da Lei Complementar nº 165/1999 e suas respectivas alterações, dar-se-á na seguinte forma: I – Na instalação de nova unidade judiciária será atribuído o menor quantitativo de cargos referentes ao seu respectivo agrupamento até que haja a atualização do Quadro de Lotação Paradigma, respeitando-se o número legal de cargos. II – Na desinstalação de unidade judiciária, os servidores, preferencialmente, integrarão o quadro de servidores da respectiva Comarca ou Juízo, até que haja a atualização do Quadro de Lotação Paradigma. III – Na agregação de Comarcas e/ou unificação de unidades judiciárias, até que haja a atualização do Quadro de Lotação Paradigma a Comarca ou unidade judiciárias resultante, preferencialmente, receberá os servidores das Comarcas agregadas/ Unidades Judiciárias unificadas, podendo ser lotados de acordo com as necessidades da Administração, respeitada a lotação paradigma. § 1º Ao disposto no inciso III, aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único do artigo 12 desta Resolução. § 2º A critério da Administração, os servidores poderão ser

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

localizados em unidade diversa, respeitada a lotação paradigma. Seção III Dos Servidores das Áreas de Apoio Indireto à Atividade Judicante Art. 15 A quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores do Poder Judiciário. § 1º Para apuração do percentual descrito no caput serão excluídos da base de cálculo os servidores lotados na Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – ESMARN e nas áreas de tecnologia da informação que incluem as Secretarias de Informática e Gestão Estratégica. § 2º Na constituição do quadro de pessoal da área de tecnologia da informação deve ser observado o disposto na Resolução CNJ 211, de 15 de dezembro de 2015. Seção IV Da Distribuição dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Art. 16 A alocação de cargos em comissão e de funções gratificadas nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a

regra estabelecida na Resolução nï‚° 219/2016 do CNJ. § 1º A alocação de que trata o caput deve considerar os valores integrais com o pagamento dos cargos em comissão e funções gratificadas, e não somente a quantidade desses cargos e funções. § 2º O disposto neste artigo deve ser aplicado de modo a garantir a alocação de cargos em comissão ou funções gratificadas em todas as unidades judiciárias, em número suficiente para assessoramento de cada um dos magistrados de primeiro e de segundo graus. Art. 17 A distribuição dos cargos em comissão e de funções gratificadas dentro do mesmo grau de jurisdição observará no que couber as regras estabelecidas na Seção II, do Capítulo II, desta Resolução. Art. 18 Os valores integrais dos cargos em comissão e funções de confiança das áreas de apoio indireto à atividade judicante devem ser, no máximo, equivalente ao percentual de servidores alocados nessas áreas, conforme disposto no art. 14 desta Resolução. Parágrafo Único. Ao disposto nesta seção aplica-se o §1º do artigo 14 desta Resolução. Seção VI Da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) Art. 19 Deve ser publicado em sítio eletrônico a Tabela de Lotação de Pessoal – TLP de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e segundo graus, do Poder Judiciário do RN observadas as regras desta Resolução e o modelo disposto pelo Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada

semestre, observados os seguintes prazos: I – até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo; II – até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo. CAPÍTULO III DAS MOVIMENTAÇÕES DOS SERVIDORES Art. 20 Deve ser instituído mecanismos de incentivo à permanência de servidores em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores, dentre eles o direito de preferência nas remoções e, quando possível, a disponibilização extra de cargos em comissão e funções de confiança. Art. 21 Salvo imposição legal, não pode ser cedido servidor para outra instituição, sem a correspondente reposição ou reciprocidade, se a unidade cedente tiver lotação igual ou inferior a paradigma. Art. 22 A movimentação de servidor entre unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – a unidade de origem tiver lotação superior à lotação paradigma; II – a taxa de congestionamento e o IPS da unidade destinatária for superior à taxa de congestionamento e o IPS da unidade de origem; III – não implicar ofensa à proporcionalidade estabelecida no art. 3º desta Resolução. Art. 23 A movimentação de servidor de unidade judiciária para unidade não judiciária (outra unidade de apoio direto ou unidade de apoio indireto à atividade judicante), sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos os seguintes requisitos: I – todas as unidades judiciárias tiverem alcançado a lotação paradigma; II – o total de servidores das unidades de apoio indireto à atividade judicante não ultrapassar 30%, conforme descrito no art. 15 desta Resolução. Seção I Das Disposições Gerais Art. 24 A aplicação dos institutos da remoção, lotação, localização, cessão e permuta para os servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus obedecerão ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, de 30 de junho de

1994 e ao disposto na Resolução nï‚° 219/2016 do CNJ e nesta Resolução. Art. 25 A movimentação será realizada por meio de: I – remoção; II – localização; e III – permuta. § 1º A remoção se dará: I – a pedido do servidor, mediante abertura de processo de remoção a ser realizado a cada dois anos, com consequente mudança de lotação e/ou localização; II – de ofício, no interesse da Administração, com

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

consequente mudança de lotação e/ou localização; III – a pedido do servidor, a critério da Administração, mediante permuta, com consequente mudança de lotação e/ou localização; IV – a pedido do servidor, para outra localidade, com consequente deferimento de localização provisória, nos casos previstos nesta Resolução, bem como a critério da Administração, em casos excepcionais, desde que devidamente fundamentados. § 2º A localização será: a) de ofício; b) a pedido. § 3º A remoção ou a localização por permuta será processada à vista do pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo. § 4º Se de ofício e fundada na necessidade de pessoal, a escolha da remoção ou da localização recairá, preferencialmente, sobre o servidor: a) de menor tempo de serviço; b) residente em localidade mais próxima; c) de menor idade. Art. 26 Nas movimentações, em quaisquer de suas modalidades (remoções, localizações e permutas) será respeitada a antiguidade dos servidores § 1º Deve ser publicada lista de antiguidade dos servidores efetivos, ocupantes dos cargos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade, respeitada a regra prevista no caput, que poderão se habilitar ao processo de remoção de acordo com o interesse da administração. § 2º Publicada a lista de que fala o § 1 º, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugná-la, caso haja alguma desconformidade, apontando-a e juntando documentos que desejar à comprovar suas alegações. Seção II Dos Momentos de Remoção Art. 27 Sempre que necessário e também para atingir o Quadro de Lotação Paradigma – QLP, a Administração realizará remoções, para um ou mais cargos da estrutura do Poder Judiciário, na seguinte ordem: I – Remoção geral; II – Remoção de ofício do excedente de servidores, observados os critérios do art. 27 desta Resolução. § 1º A Administração poderá realizar processo de remoção sempre que considerar necessário, desde que devidamente fundamentado na necessidade e interesse público, sem prejuízo das remoções ordinárias previstas no inciso I, do §1 do art. 25 desta Resolução. § 2º Os processos de remoção deverão observar critérios objetivos previstos nesta Resolução e serão precedidos de divulgação no âmbito deste Poder Judiciário. § 3º Poderão participar do processo de remoção os servidores efetivos, ocupantes dos cargos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade, que pretendam a troca de lotação entre as Unidades do Poder Judiciário, de acordo com as vagas ofertadas no Edital de Abertura. § 4º O Edital para remoção deve ser publicado sempre que houver a aplicação do cálculo da lotação paradigma. Art. 28 A Secretaria de Administração realizará e publicará levantamento dos cargos vagos que poderão ser disponibilizados para remoção e encaminhará à

Presidência que, a seu critério, informará qual a forma de movimentação e quais as vagas serão ofertadas, seguindo os critérios objetivos desta resolução. § 1º Sempre que necessário e visando o atendimento ao interesse público e o reestabelecimento da força de trabalho, até a deflagração de movimentação geral de servidores, o Juiz Diretor do Foro, dentro da mesma Comarca, ou o Presidente do Poder Judiciário, em todos os casos, poderão localizar provisoriamente os servidores necessários à adequação da situação, justificando-se. § 2º Nos casos em que o Juiz Diretor do Foro fizer a movimentação, deverá, obrigatoriamente, comunicar a Secretaria de Administração para anotação. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser observada sempre que possível à lotação paradigma. Subseção I Da Remoção do Excedente de Servidores Art. 29 Realizada a remoção geral e havendo excedente de servidores, a Secretaria de Administração com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica identificará as Unidades com número excedente e com déficit, com base no Quadro de Lotação Paradigma, publicando lista em sítio eletrônico do Poder Judiciário. § 1º A relação prevista no caput será publicada indicando as vagas disponíveis e encaminhada à Presidência que poderá desencadear o processo de movimentação. § 2º Na hipótese do presente artigo, aplica-se o disposto nos parágrafos, do art. 28, desta Resolução. Art. 30 Para efeito de remoção será considerado, para fins de antiguidade, o tempo de serviço no cargo efetivo atual, respeitada a regra contida no art. 25. Art. 31 A Presidência validará o edital de remoção, bem como as vagas disponibilizadas. Parágrafo único. Estando de acordo com o material analisado, a Presidência assinará o Edital e o devolverá para a Secretaria de Administração para prosseguir com o processo de remoção. Art. 32 Para fins dessa Resolução, os servidores afastados nos casos previstos na Lei Complementar Estadual nº 122/1994 e suas respectivas alterações, terão seus direitos e garantias observados, e também os afastados para: I – Exercício em órgãos de outro Poder ou em autarquias e fundações públicas, do próprio Estado, desde que ocupante de cargo em comissão ou função gratificada; II – Desempenho de mandado eletivo federal, estadual ou municipal; III – Licenças: a) Por gestação e adoção; b) Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; c) Por convocação para o serviço militar obrigatório; d) Para desempenho de mandato classista. IV – Cumprimento de missão de interesse do serviço; V – Convênio em que a Administração se comprometa a participar com pessoal; VI – Afastamento preventivo; VII – Prisão por ordem judicial. Art. 33 As vagas dos servidores afastados e ocupantes de

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

cargo em comissão ou função gratificada não serão abertas para remoção e somente poderão ser ocupadas por servidores localizados provisoriamente. Parágrafo único. Os servidores afastados e ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada concorrerão quando da apuração do excedente de servidores. Subseção II Da Remoção de Ofício Art. 34 Caso persista excedente de servidores após realizada a remoção disposta no inciso I do art. 27, serão removidos de ofício, desde que sua movimentação seja devidamente motivada na necessidade de pessoal. Art. 35 A Administração, ao proceder à remoção de ofício, observará a movimentação do servidor na seguinte ordem: I – na mesma comarca ou juízo; I – nas unidades judiciarias de mesma competência; II – nas comarcas da mesma região; III – nas comarcas de regiões diversas. § 1º Em todas as remoções de ofício deverá ser considerada a Unidade deficitária mais próxima em relação àquela de lotação/localização do servidor movimentado. § 2º A ordem de movimentação será por antiguidade no cargo efetivo atual, respeitadas as regras constantes dos art. 27 da presente Resolução. § 3º As previsões constantes desta Subseção, aplicam-se, no que couber, à localização provisória. Seção III Da Homologação, Da Publicação e Do Registro do Ato de Remoção Art. 36 A Secretaria de Administração encaminhará um relatório analítico para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte após a realização dos processos de remoção. Art. 37 A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte julgará o processo e o homologará, se for o caso. Art. 38 A Secretaria de Administração elaborará o ato de remoção dos servidores e o encaminhará para a assinatura do Presidente. Art. 39 O ato de remoção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Parágrafo único. Poderá ocorrer a suspensão do exercício na Unidade escolhida, de acordo com a necessidade da Administração, devidamente justificada. Seção IV Da Localização Provisória Art. 40 Além dos casos previstos na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, será deferida a localização provisória requerida por servidor, devidamente motivada, em casos excepcionais, e nos casos previstos nesta Resolução, desde que devidamente fundamentados e respeitados os critérios legais e desta Resolução. Parágrafo único. A Secretaria de Administração dará

publicidade às localizações provisórias deferidas. Art. 41 A localização provisória deferida em período anterior à publicação desta Resolução, será revista à luz desta Resolução, só perdendo seu efeito após referida análise. Art. 42 O servidor a quem a Lei Complementar Estadual nº 122/1994 confere direito à licença observados os requisitos e critérios previstos na referida legislação, como também o servidor que, na forma da Lei, possua dever de cuidado com cônjuge, companheiro ou dependente, poderá requerer localização provisória, devendo ser observada ao menos uma das seguintes situações: I – deficiência ou insuficiência de recursos de saúde no local onde o servidor reside ou exerce suas atividades funcionais; II – indicação de método de tratamento de saúde específico, não disponível na localidade; III – conclusão de que o problema de saúde avaliado tenha relação com a condição geográfica da localidade de residência; IV – prejuízo para a saúde do paciente decorrente da mudança para a localidade de lotação do servidor, na hipótese do cônjuge, companheiro ou dependente enfermo residir em localidade distinta da do servidor; V – exista Unidade de trabalho deficitária, na forma do QLP, ou com taxa de congestionamento e o IPS que justifique o acréscimo da força de trabalho, na localidade de tratamento. § 1º Se a doença for preexistente à lotação do servidor na localidade, o deferimento da localização provisória ficará condicionado à comprovação de que a mudança agravou o quadro clínico do enfermo. § 2º Caso seja identificado em avaliação periódica do Departamento Médico que não persiste o motivo que ensejou a localização provisória de que trata esta Subseção o servidor deverá retornar ao seu órgão de origem, devendo comunicar à Administração a ocorrência do fato; Seção V Da Permuta Art. 43 A permuta será processada à vista do pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo, área de atividade e especialidade. Art. 44 Protocolado o pedido, a Secretaria de Administração, por meio da Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor publicará edital e os servidores efetivos com maior antiguidade na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 122/1994 e na presente Resolução, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, a contar da data de publicação. Art. 45 Compete ao Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apreciar e julgar o pedido de permuta, bem como conhecer e decidir eventual impugnação que lhe for oposta. Art. 46 Findo o prazo para impugnação o procedimento será distribuído a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para decisão. § 1º Oposta impugnação ao pedido, o procedimento só se

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

extingue por perda do objeto em razão da desistência da permuta, da impugnação, com a consequente decisão a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. § 2º O relator poderá determinar a realização de diligências eventualmente necessárias à instrução e julgamento. Art. 47 No julgamento do pedido de permuta e de eventual impugnação que lhe for oposta consideram-se como critério objetivo a ser considerado o tempo de efetivo exercício no cargo, respeitadas as regras contidas na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, assegurando-se direito de preferência em caso de empate o servidor de maior idade. Parágrafo único. Excluem-se do cômputo do efetivo exercício no cargo para efeito de apuração da ordem de antiguidade dos servidores nos pedidos de permuta, e em todos os outros casos de movimentação, os afastamentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 122/1994 que lá impliquem na mesma consequência. Art. 48 Deferida a permuta, a Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicará o respectivo acórdão e após o trânsito em julgado, remeterá os autos à Secretaria de Administração para providenciar as diligências cabíveis à sua efetivação. Art. 49 Os permutantes deverão permanecer em atividade nas Comarcas, Juízos ou Unidades de destino pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos a partir da assunção das atividades. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR REMOVIDO OU LOCALIZADO DE OFÍCIO Art. 50 Quando da assunção de exercício, após a movimentação, implicar mudança de localidade, aplica-se a regra contida Lei Complementar Estadual 122/1994, exceto se a mudança for entre comarcas contíguas ou entre Juízos da Comarca de Natal. Art. 51 A Direção do Foro da lotação de origem e a Direção do Foro de destino deverão, respectivamente, informar à Secretaria de Administração pelo Hermes a data de afastamento e início do exercício de suas funções. Art. 52 O servidor removido, em virtude de processo de remoção/movimentação, deverá apresentar-se na nova localização até o primeiro dia útil após o período de trânsito, sob pena de ser considerada falta injustificada. Art. 53 O período de trânsito terá início após o término do período de gozo de férias do servidor removido, bem como após o término do prazo previsto no Código de Normas no que se refere aos oficiais de justiça. Art. 54 O recesso forense suspende a contagem do período de trânsito. Art. 55 Ao servidor público estudante que for removido ou localizado de ofício e a seus dependentes, é assegurada na localidade de nova residência ou na mais próxima,

matrícula em instituição de ensino público em qualquer época, independentemente de vaga, nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994. Art. 56 A remoção ou a localização de ofício implicam o pagamento das indenizações previstas na legislação vigente, exceto se a mudança for entre municípios integrantes da região metropolitana de Natal ou se o servidor já resida na localidade. CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO Art. 57 O Tribunal de Justiça instituirá medidas de incentivo ou premiação aos servidores lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos a serem estabelecidos em lei ou regulamento próprio. § 1º As medidas de incentivo de que trata o caput podem ser instituídas sob a forma de bolsas para capacitação e preferência na remoção para outras unidades, sem prejuízo de outras, a critério do tribunal. § 2º A premiação anual de que trata o caput não pode alcançar mais do que 30% (trinta por cento) dos servidores do quadro de pessoal do tribunal. § 3º Os projetos de lei e os regulamentos de que trata o caput serão encaminhados ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. § 4º As medidas de incentivo de que trata o caput e § 1º deste artigo podem ser instituídas, no que couber, por ato do Tribunal de Justiça, com envio de cópia ao Conselho Nacional de Justiça. Art. 58 O Tribunal de Justiça elaborará estudo a ser submetido ao Tribunal Pleno, com vistas ao envio de anteprojeto de lei para instituir premiação de produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e transitórias Art. 59 Para atender a equalização da força de trabalho disciplinada por esta resolução, a direção de cada foro providenciará plano específico para a devolução gradativa dos servidores cedidos porventura excedentes, e direcionada, inicialmente, para os CEJUSCs locais, conforme determinações estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Art. 60 Nas unidades judiciárias que tiverem servidores em excesso, haverá consulta por meio de Edital de Abertura, para que os servidores indiquem 3 (três) opções de unidades judiciárias para as quais deseja ser redistribuído, desde que, inicialmente, estas unidades pertençam ao mesmo grupo, com objetivo de minimizar os deslocamentos decorrentes do redimensionamento. Art. 61 As carreiras dos servidores do Poder Judiciário serão únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de primeiro e de segundo graus. § 1º O Tribunal de Justiça deve encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação das carreiras dos Servidores.

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

§ 2º A hipótese prevista no parágrafo anterior não obsta a alocação provisória de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nas unidades de primeiro e de segundo graus, na forma prevista nesta Resolução, a fim de atender o interesse público representado pela necessidade excepcional dos serviços judiciários, até a aprovação do mencionado projeto de lei. § 3º Na hipótese deste artigo, o Tribunal de Justiça elaborará estudos com vistas à eventual redistribuição de cargos entre primeiro e segundo graus. Art. 62 O Tribunal de Justiça implementará o disposto nesta Resolução, salvo no tocante aos dispositivos atinentes aos servidores do segundo graus de jurisdição, efetivos ou em comissão ou gratificação, para os quais o prazo será o do cronograma já apresentado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Art. 63 A distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança, na forma prevista nesta Resolução, será revista pelo tribunal, no máximo, a cada 02 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações. Art. 64 Os servidores empossados após a implementação desta Resolução serão lotados/localizados nas Direções do Foro e na Secretaria de Administração e localizados nas unidades de primeiro e de segundo graus, observadas, no que couber, as regras e proporções nela definidas. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos cargos em comissão e funções de confiança criados após a implementação desta Resolução. Art. 65 Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução. Art. 66 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte poderá constituir comissão específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução, subordinada ao Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Art. 67 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte poderá incluir o cumprimento desta Resolução entre os critérios a serem analisados para emissão de parecer de mérito ou nota técnica sobre anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Art. 68 São partes integrantes dessa Resolução os seguintes anexos: I – Anexo 01 – Cálculo do Índice de Produtividade do Servidor (IPS) e da Lotação Paradigma (LP) das Unidades Judiciárias do 1º e 2º graus; II – Anexo 02 – Cálculo do Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx) e Lotação Paradigma (LP) dos Oficiais de Justiça do 1º e 2º graus; III – Anexo 03 – Quadro de Distribuição dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; V – Anexo 04 – Metodologias de Cálculo Utilizadas.

Art. 69 O Tribunal de Justiça disponibilizará planilha de cálculo em seu sítio eletrônico. Art. 70 O Tribunal de Justiça pode adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais. Art. 71 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de novembro de 2018. DES. EXPEDITO FERREIRA PRESIDENTE DES. GILSON BARBOSA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. CLAUDIO SANTOS DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. CORNÉLIO ALVES *Republicado por incorreção.

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

ANEXO 01 – Cálculo do Índice de Produtividade do Servidor (IPS) e da Lotação Paradigma (LP) das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus:

Quadro 1 – Síntese do anexo IV da Planilha de cálculo da Resolução nº 219-CNJ

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

1 ACARI - VARA ÚNICA 801 710 1527 90 68,3% 118 8 7 -1 7 -1

1 ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA 643 523 1866 87 78,1% 118 6 6 0 6 0

1 AREZ - VARA ÚNICA 672 778 854 111 52,3% 118 7 6 -1 6 -1

1 BARAÚNA - VARA ÚNICA 782 648 2021 108 75,7% 118 6 7 1 7 +1

1 CRUZETA - VARA ÚNICA 545 734 679 122 48,1% 118 6 5 -1 6 0

1 FLORÂNIA - VARA ÚNICA 764 433 2159 87 83,3% 118 5 7 2 7 +2

1 IPANGUAÇU - VARA ÚNICA 872 492 2645 82 84,3% 118 6 8 2 8 +2

1 JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA 687 653 1562 109 70,5% 118 6 6 0 6 0

1 JUCURUTU - VARA ÚNICA 861 828 1817 118 68,7% 118 7 8 1 8 +1

1 LAJES - VARA ÚNICA 775 427 2090 39 83,0% 118 11 7 -4 7 -4

1 MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA 847 685 1643 137 70,6% 118 5 8 3 8 +3

1 MARTINS - VARA ÚNICA 694 659 1818 132 73,4% 118 5 6 1 6 +1

1 PEDRO VELHO - VARA ÚNICA 538 543 1124 78 67,4% 118 7 5 -2 6 -1

1 POÇO BRANCO - VARA ÚNICA 367 298 1070 37 78,2% 118 8 4 -4 6 -2

1 PORTALEGRE - VARA ÚNICA 657 409 1551 82 79,1% 118 5 6 1 6 +1

1 SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA 584 410 1107 68 73,0% 118 6 5 -1 6 0

1 SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA 446 507 1116 72 68,8% 118 7 4 -3 6 -1

1 SÃO JOÃO DO SABUGI - VARA ÚNICA 558 681 362 136 34,7% 118 5 5 0 6 +1

1 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA

ÚNICA 763 594 2388 85 80,1% 118 7 7 0 7 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

2

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

1 SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA 589 837 1336 120 61,5% 118 7 6 -1 6 -1

1 TOUROS - VARA ÚNICA 795 1156 3197 105 73,4% 118 11 7 -4 7 -4

1 UMARIZAL - VARA ÚNICA 760 615 2040 88 76,8% 118 7 7 0 7 0

1 UPANEMA - VARA ÚNICA 597 587 934 117 61,4% 118 5 6 1 6 +1

2 ALEXANDRIA - VARA ÚNICA 1102 1513 2096 378 58,1% 208 4 6 2 7 +3

2 ANGICOS - VARA ÚNICA 925 434 2553 29 85,5% 208 15 5 -10 7 -8

2 CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA 1570 1197 3036 150 71,7% 208 8 8 0 8 0

2 CANGUARETAMA - VARA ÚNICA 1319 2227 4792 159 68,3% 208 14 7 -7 7 -7

2 CARAÚBAS - VARA ÚNICA 1058 1196 2249 199 65,3% 208 6 6 0 7 +1

2 EXTREMOZ - VARA ÚNICA 1987 2089 7196 302 77,5% 208 7 10 3 10 +3

2 GOIANINHA - VARA ÚNICA 1318 1824 4764 228 72,3% 208 8 7 -1 7 -1

2 JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA 966 869 1023 145 54,1% 208 6 5 -1 7 +1

2 LUÍS GOMES - VARA ÚNICA 941 1161 1996 232 63,2% 208 5 5 0 7 +2

2 MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA 1300 1710 3759 190 68,7% 208 9 7 -2 7 -2

2 NÍSIA FLORESTA - VARA ÚNICA 1606 1519 3971 217 72,3% 208 7 8 1 8 +1

2 PARELHAS - VARA ÚNICA 1920 1457 3446 182 70,3% 208 8 10 2 10 +2

2 PATU - VARA ÚNICA 982 869 2933 63 77,1% 208 14 5 -9 7 -7

2 PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA 1393 1837 2953 167 61,6% 208 11 7 -4 7 -4

2 SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA 1008 1170 4911 117 80,8% 208 10 5 -5 7 -3

2 SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA 1248 1775 4917 178 73,5% 208 10 6 -4 7 -3

2 SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA 1123 832 3473 104 80,7% 208 8 6 -2 7 -1

2 SÃO PAULO DO POTENGI - VARA

ÚNICA 1031 729 3122 81 81,1% 208 9 5 -4 7 -2

2 TANGARÁ - VARA ÚNICA 1465 1607 3879 134 70,7% 208 12 8 -4 8 -4

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

3

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

3 APODI - 1ª VARA 795 1118 2297 163 67,3% 111 7 8 1 8 +1

3 APODI - 2ª VARA 689 346 1715 58 83,2% 111 6 7 1 7 +1

3 AREIA BRANCA - 1ª VARA 630 1802 3156 150 63,7% 111 12 6 -6 6 -6

3 AREIA BRANCA - 2ª VARA 513 416 2049 46 83,1% 111 9 5 -4 6 -3

3 ASSÚ - 1ª VARA 634 1359 1823 227 57,3% 111 6 6 0 6 0

3 ASSÚ - 2ª VARA 805 424 2344 71 84,7% 111 6 8 2 8 +2

3 ASSÚ - 3ª VARA 834 573 1983 115 77,6% 111 5 8 3 8 +3

3 CAICÓ - 1ª VARA 861 963 1665 88 63,4% 111 11 8 -3 8 -3

3 CAICÓ - 2ª VARA 990 813 2817 116 77,6% 111 7 9 2 9 +2

3 CAICÓ - 3ª VARA 1099 879 2020 98 69,7% 111 9 10 1 10 +1

3 CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA 668 1008 2431 101 70,7% 111 10 6 -4 6 -4

3 CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA 799 702 3338 78 82,6% 111 9 8 -1 8 -1

3 CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA 839 455 2633 51 85,3% 111 9 8 -1 8 -1

3 CURRAIS NOVOS - 1ª VARA 1080 1827 2496 203 57,7% 111 9 10 1 10 +1

3 CURRAIS NOVOS - 2ª VARA 941 860 1814 96 67,8% 111 9 9 0 9 0

3 JOÃO CÂMARA - 1ª VARA 592 1104 1774 184 61,6% 111 6 6 0 6 0

3 JOÃO CÂMARA - 2ª VARA 507 315 1377 63 81,4% 111 5 5 0 6 +1

3 MACAÍBA - 1ª VARA 402 646 1784 66 73,4% 111 10 4 -6 6 -4

3 MACAÍBA - 2ª VARA 963 547 3304 61 85,8% 111 9 9 0 9 0

3 MACAÍBA - 3ª VARA 515 565 2287 57 80,2% 111 10 5 -5 6 -4

3 MACAU - 1ª VARA 587 777 3330 86 81,1% 111 9 6 -3 6 -3

3 MACAU - 2ª VARA 439 155 2145 22 93,3% 111 7 4 -3 6 -1

3 NOVA CRUZ - 1ª VARA 932 924 3784 116 80,4% 111 8 9 1 9 +1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

4

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

3 NOVA CRUZ - 2ª VARA 739 423 1920 53 81,9% 111 8 7 -1 7 -1

3 PAU DOS FERROS - 1ª VARA 434 378 1060 47 73,7% 111 8 4 -4 6 -2

3 PAU DOS FERROS - 2ª VARA 519 569 1608 72 73,9% 111 8 5 -3 6 -2

3 PAU DOS FERROS - 3ª VARA 582 591 1446 62 71,0% 111 10 6 -4 6 -4

3 SANTA CRUZ - 1ª VARA 1050 862 4319 72 83,4% 111 12 10 -2 10 -2

3 SANTA CRUZ - 2ª VARA 866 304 2912 34 90,5% 111 9 8 -1 8 -1

3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª

VARA 749 927 2202 93 70,4% 111 10 7 -3 7 -3

3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª

VARA 919 882 3096 110 77,8% 111 8 9 1 9 +1

3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª

VARA 947 182 2904 20 94,1% 111 9 9 0 9 0

4 MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL 703 2409 1982 344 45,1% 215 7 4 -3 Permanece

rá a

quantidad

e atual

devido ao

projeto

piloto da

Secretaria

Unificada

4 MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL 660 2103 1524 300 42,0% 215 7 4 -3

4 MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL 639 1589 1570 265 49,7% 215 6 3 -3

4 MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL 632 1482 2073 148 58,3% 215 10 3 -7

4 MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL 619 1519 1693 190 52,7% 215 8 3 -5

4 MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL 2743 396 6938 79 94,6% 215 5 13 8

4 NATAL - 1ª VARA CÍVEL 847 1126 2376 188 67,8% 215 6 4 -2 6 0

4 NATAL - 2ª VARA CÍVEL 820 1249 3383 125 73,0% 215 10 4 -6 6 -4

4 NATAL - 3ª VARA CÍVEL 796 1130 3460 141 75,4% 215 8 4 -4 6 -2

4 NATAL - 4ª VARA CÍVEL 827 948 2982 135 75,9% 215 7 4 -3 6 -1

4 NATAL - 5ª VARA CÍVEL 877 2543 3302 283 56,5% 215 9 5 -4 6 -3

4 NATAL - 6ª VARA CÍVEL 813 1267 2699 211 68,1% 215 6 4 -2 6 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

5

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

4 NATAL - 7ª VARA CÍVEL 826 1317 3151 220 70,5% 215 6 4 -2 6 0

4 NATAL - 8ª VARA CÍVEL 742 1997 3625 286 64,5% 215 7 4 -3 6 -1

4 NATAL - 9ª VARA CÍVEL 805 1392 2946 200 67,9% 215 7 4 -3 6 -1

4 NATAL - 10ª VARA CÍVEL 857 1224 2729 175 69,0% 215 7 4 -3 6 -1

4 NATAL - 11ª VARA CÍVEL 870 1194 2904 171 70,9% 215 7 5 -2 6 -1

4 NATAL - 12ª VARA CÍVEL 794 1139 2469 163 68,4% 215 7 4 -3 6 -1

4 NATAL - 13ª VARA CÍVEL 882 1544 2585 257 62,6% 215 6 5 -1 6 0

4 NATAL - 14ª VARA CÍVEL 813 850 2551 144 75,0% 215 6 4 -2 6 0

4 NATAL - 15ª VARA CÍVEL 884 1300 2289 217 63,8% 215 6 5 -1 6 0

4 NATAL - 16ª VARA CÍVEL 814 1197 2171 200 64,5% 215 6 4 -2 6 0

4 NATAL - 17ª VARA CÍVEL 856 1431 1648 179 53,5% 215 8 4 -4 6 -2

4 NATAL - 18ª VARA CÍVEL 800 1536 2475 256 61,7% 215 6 4 -2 6 0

4 NATAL - 19ª VARA CÍVEL 1298 359 4051 45 91,9% 215 8 7 -1 7 -1

4 NATAL - 20ª VARA CÍVEL 1310 1042 4120 130 79,8% 215 8 7 -1 7 -1

4 NATAL - 21ª VARA CÍVEL 908 765 2122 77 73,5% 215 10 5 -5 6 -4

4 NATAL - 22ª VARA CÍVEL 897 497 2457 83 83,2% 215 6 5 -1 6 0

4 NATAL - 23ª VARA CÍVEL 357 10 1351 2 99,3% 215 6 2 -4 6 0

4 NATAL - 24ª VARA CÍVEL 368 12 1322 2 99,1% 215 6 2 -4 6 0

4 NATAL - VARA DE SUCESSÕES 838 799 3483 100 81,3% 215 8 4 -4 6 -2

4 PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL 861 965 2703 193 73,7% 215 5 4 -1 6 +1

4 PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL 865 768 3177 154 80,5% 215 5 5 0 6 +1

4 PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL 883 600 2830 120 82,5% 215 5 5 0 6 +1

5 MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL 382 960 1550 137 61,8% 70 7 6 -1 6 -1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

6

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

5 MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL 320 550 1049 92 65,6% 70 6 5 -1 6 0

5 MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL 295 360 796 52 68,9% 70 7 5 -2 6 -1

5 MOSSORÓ - VARA DE EXECUÇÕES

PENAIS 679 865 1591 144 64,8% 70 6 10 4 10 +4

5 NATAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 601 124 643 21 83,8% 70 6 9 3 9 +3

5 NATAL - 1ª VARA CRIMINAL 152 78 400 13 83,7% 70 6 3 -3 6 0

5 NATAL - 2ª VARA CRIMINAL 153 85 372 17 81,4% 70 5 3 -2 6 +1

5 NATAL - 3ª VARA CRIMINAL 324 412 843 69 67,2% 70 6 5 -1 6 0

5 NATAL - 4ª VARA CRIMINAL 280 252 991 50 79,7% 70 5 4 -1 6 +1

5 NATAL - 5ª VARA CRIMINAL 298 275 714 55 72,2% 70 5 5 0 6 +1

5 NATAL - 6ª VARA CRIMINAL 286 264 812 44 75,5% 70 6 5 -1 6 0

5 NATAL - 7ª VARA CRIMINAL 126 263 305 53 53,7% 70 5 2 -3 6 +1

5 NATAL - 8ª VARA CRIMINAL 157 175 285 44 62,0% 70 4 3 -1 6 +2

5 NATAL - 9ª VARA CRIMINAL 142 183 372 46 67,0% 70 4 3 -1 6 +2

5 NATAL - 10ª VARA CRIMINAL 181 201 778 34 79,5% 70 6 3 -3 6 0

5 NATAL - 11ª VARA CRIMINAL 181 271 464 45 63,1% 70 6 3 -3 6 0

5 NATAL - 12ª VARA CRIMINAL 157 224 292 37 56,6% 70 6 3 -3 6 0

5 NATAL - 13ª VARA CRIMINAL 535 249 687 31 73,4% 70 8 8 0 8 0

5 NATAL - 14ª VARA CRIMINAL 293 201 381 29 65,5% 70 7 5 -2 6 -1

5 NATAL - 15ª VARA CRIMINAL 175 225 457 45 67,0% 70 5 3 -2 6 +1

5 NATAL - 16ª VARA CRIMINAL 69 76 161 11 67,9% 70 7 1 -6 6 -1

5 NATAL - 17ª VARA CRIMINAL 884 1568 1904 227 54,8% 70 7 13 6 13 +6

5 PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL 483 598 1080 100 64,4% 70 6 7 1 7 +1

5 PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL 409 355 2000 72 84,9% 70 5 6 1 6 +1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

7

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

6 MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA 907 894 856 149 48,9% 148 6 7 1 7 +1

6 MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA 907 1297 1941 185 59,9% 148 7 7 0 7 0

6 MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA 907 861 1012 144 54,0% 148 6 7 1 7 +1

6 NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA 710 752 966 84 56,2% 148 9 5 -4 6 -3

6 NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA 726 836 924 120 52,5% 148 7 5 -2 6 -1

6 NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA 711 882 874 126 49,8% 148 7 5 -2 6 -1

6 NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA 720 768 1167 97 60,3% 148 8 5 -3 6 -2

6 NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA 699 765 1092 85 58,8% 148 9 5 -4 6 -3

6 NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA 712 730 1039 91 58,7% 148 8 5 -3 6 -2

6 NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA 839 967 2119 138 68,7% 148 7 6 -1 6 -1

6 NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA 670 598 926 87 60,8% 148 7 5 -2 6 -1

6 NATAL - 9ª VARA DE FAMÍLIA 580 606 779 87 56,2% 148 7 4 -3 6 -1

6 PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA 864 815 2047 204 71,5% 148 4 6 2 6 +2

6 PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA 860 1057 3199 212 75,2% 148 5 6 1 6 +1

7 MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E

JUVENTUDE 700 531 661 66 55,5% 82 8 9 1 9 +1

7 NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E

JUVENTUDE 620 130 63 26 32,6% 82 5 8 3 8 +3

7 NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E

JUVENTUDE 572 680 573 57 45,7% 82 12 7 -5 7 -5

7 NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E

JUVENTUDE 774 836 726 105 46,5% 82 8 10 2 10 +2

7 PARNAMIRIM - VARA DE INFÂNCIA,

JUVENTUDE E DO IDOSO 497 329 740 82 69,2% 82 4 7 3 7 +3

8

MOSSORÓ - VARA DO JUIZADO DE

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER

680 767 2549 153 76,9% 203 5 4 -1 6 +1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

8

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

8

NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER

642 1669 1386 239 45,4% 203 7 4 -3 6 -1

8

NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER

642 1187 1911 203 61,7% 203 6 4 -2 6 0

8

NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER

642 288 1473 41 83,6% 203 7 4 -3 6 -1

8

PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A

MULHER

660 738 2205 148 74,9% 203 5 4 -1 6 +1

9 NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

E TRIBUTÁRIA 529 664 1760 83 72,6% 53 8 10 2 10 +2

9 NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

E TRIBUTÁRIA 529 1501 3962 250 72,5% 53 6 10 4 10 +4

9 NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

E TRIBUTÁRIA 529 4541 3496 760 43,5% 53 6 10 4 10 +4

9 NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

E TRIBUTÁRIA 529 5618 25058 702 81,7% 53 8 10 2 10 +2

9 NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

E TRIBUTÁRIA 529 3426 21887 314 86,5% 53 11 10 -1 10 -1

9 NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL

E TRIBUTÁRIA 529 12667 23726 1583 65,2% 53 8 10 2 10 +2

10 MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA

PÚBLICA 2592 7223 4987 803 40,8% 139 9 19 10 12 +3

10 MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA

PÚBLICA 2592 4333 8068 620 65,1% 139 7 19 12 12 +5

10 MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA

PÚBLICA 2592 1297 7546 186 85,3% 139 7 19 12 12 +5

10 NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1254 1352 2333 194 63,3% 139 7 10 3 10 +3

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

9

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

10 NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1254 453 4113 91 90,1% 139 5 10 5 10 +5

10 NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1254 929 3644 116 79,7% 139 8 10 2 10 +2

10 NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1254 833 5357 105 86,5% 139 8 10 2 10 +2

10 NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1254 566 4380 95 88,6% 139 6 10 4 10 +4

10 NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1254 308 5036 79 94,2% 139 4 10 6 10 +6

10 PARNAMIRIM - VARA DA FAZENDA

PÚBLICA 326 910 5060 130 84,8% 139 7 3 -4 6 -1

11 ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 1480 1165 1570 194 57,4% 270 6 6 0 6 0

11 APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 1653 1594 2028 266 56,0% 270 6 7 1 7 +1

11

AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

949 993 1712 111 63,3% 270 9 4 -5 6 -3

11 CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 1850 1902 2395 272 55,7% 270 7 7 0 7 0

11

CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

1239 1124 1639 161 59,3% 270 7 5 -2 6 -1

11

CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

1329 1324 1752 120 57,0% 270 11 5 -6 6 -5

11

JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

643 710 410 118 36,6% 270 6 3 -3 6 0

11 MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 939 1258 1100 115 46,6% 270 11 4 -7 6 -5

11 MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 765 710 1069 79 60,1% 270 9 3 -6 6 -3

11 MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL 2371 3331 1666 416 33,3% 270 8 9 1 9 1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

10

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

11

MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

2371 2970 3394 372 53,3% 270 8 9 1 9 1

11

MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

2371 2603 3056 325 54,0% 270 8 9 1 9 1

11

MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

2371 53 728 11 93,2% 270 5 9 4 9 4

11 NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 615 606 1000 87 62,3% 270 7 3 -4 6 -1

11 PARNAMIRIM - JUIZADO ESPECIAL

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 752 659 1338 132 67,0% 270 5 3 -2 6 +1

11

PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA

1957 2557 2311 320 47,5% 270 8 8 0 8 0

11 SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA 1110 1102 1337 122 54,8% 270 9 5 -4 6 -3

11

SÃO GONÇALO DO AMARANTE -

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E

DA FAZENDA PÚBLICA

1091 978 1667 109 63,0% 270 9 5 -4 6 -3

12 NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1726 1782 949 223 34,7% 397 8 5 -3 6 -2

12 NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1746 2171 737 362 25,3% 397 6 5 -1 6 0

12 NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1598 2415 1315 403 35,3% 397 6 5 -1 6 0

12 NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1402 1365 1589 273 53,8% 397 5 4 -1 6 +1

12 NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1745 2225 1211 278 35,2% 397 8 5 -3 6 -2

12 NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1833 2177 678 726 23,7% 397 3 5 2 6 +3

12 NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1752 1896 1173 316 38,2% 397 6 5 -1 6 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

11

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

12 NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1733 1850 1244 264 40,2% 397 7 5 -2 6 -1

12 NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1739 2218 999 373 31,1% 397 6 5 -1 6 0

12 NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1741 1897 1001 381 34,5% 397 5 5 0 6 +1

12 NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1736 2204 1539 315 41,1% 397 7 5 -2 6 -1

12 NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1747 2000 1269 333 38,8% 397 6 5 -1 6 0

12 NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1532 1587 1222 265 43,5% 397 6 4 -2 6 0

12 NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1426 2467 4092 412 62,4% 397 6 4 -2 6 0

12 NATAL - 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1448 1943 4169 324 68,2% 397 6 4 -2 6 0

12 NATAL - 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1438 1562 3671 391 70,2% 397 4 4 0 6 +2

12 PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL 1975 4209 3960 842 48,5% 397 5 5 0 6 +1

12 PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL 1975 2578 3600 645 58,3% 397 4 5 1 6 +2

12 PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL 1975 59 456 12 88,5% 397 5 5 0 6 +1

13 NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA 2092 2451 5083 306 67,5% 301 8 7 -1 7 -1

13 NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA 2092 1975 5971 284 75,1% 301 7 7 0 7 0

13 NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA 2092 2539 3896 508 60,5% 301 5 7 2 7 +2

13 NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA 2092 821 5286 137 86,6% 301 6 7 1 7 +1

13 NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA 2092 226 4989 28 95,7% 301 8 7 -1 7 -1

13 NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA

FAZENDA PÚBLICA 2092 253 5164 36 95,3% 301 7 7 0 7 0

14 NATAL - 1ª TURMA RECURSAL 2813 1579 1754 226 52,6% 361 7 8 1 8 +1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

12

Grupo

de

Unida

des

Judici

árias

Unidade Judiciária

Media

Casos

Novos

Triênio

Processos

Baixados

2017

Casos

Pendentes

ao final de

2017

IPS TC

Qu

artil

do

IPS

Saju

dp

Lota

ção

art.

(sem

défic

it)

Per

da

ou

gan

ho

Lota

ção

-

Com

issão

Per

da

ou

gan

ho

14 NATAL - 2ª TURMA RECURSAL 2773 2050 2301 342 52,9% 361 6 8 2 8 +2

14 NATAL - 3ª TURMA RECURSAL 2781 2285 3555 381 60,9% 361 6 8 2 8 +2

15 DES. AMAURY MOURA SOBRINHO 1790 1386 1098 93 44,2% 96 15* 19 4 10** -1

15 DES. AMÍLCAR MAIA 1632 1221 1395 77 53,3% 96 16* 18 2 10** -2

15 DES. CLAUDIO SANTOS 1837 630 1607 37 71,8% 96 17* 20 3 10** -3

15 DES. CORNÉLIO ALVES 1754 1272 2497 85 66,3% 96 15* 19 4 10** -1

15 DES. DILERMANDO MOTA 1812 1303 2399 93 64,8% 96 14* 19 5 10** 0

15 DES. EXPEDITO FERREIRA 1761 1195 570 85 32,3% 96 14* 19 5 10** 0

15 DES. IBANEZ MONTEIRO 1782 1038 1238 72 54,4% 96 15* 19 4 10** -1

15 DES. JOÃO REBOUÇAS 1809 1353 984 98 42,1% 96 14* 19 5 10** 0

15 DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. 1832 1523 1303 102 46,1% 96 15* 20 5 10** -1

15 DES. VIVALDO PINHEIRO 1791 1083 2557 65 70,2% 96 17* 19 2 10** -3

15 DESª. JUDITE NUNES 1812 1614 1952 108 54,7% 96 15* 19 4 10** -1

16 DESª. MARIA ZENEIDE BEZERRA 1084 1031 155 65 13,1% 75 16* 15 -1 10** -2

16 DES. GILSON BARBOSA 1125 1292 604 93 31,9% 75 14* 15 1 10** 0

16 DES. GLAUBER RÊGO 1146 1038 405 69 28,1% 75 15* 16 1 10** -1

16 DES. SARAIVA SOBRINHO 1262 859 287 61 25,0% 75 14* 17 3 10** 0

Fonte: Elaborado pela SGE com dados validados no Sistema Insumos Resolução nº219, junho de 2018.

1 No ano-base, 2017, foram confirmados 54 servidores (incluindo efetivos, comissionados e cedidos) que atuavam na Secretaria Judiciária.

* Quantidade acrescida da parcela dos servidores da Secretaria Judiciária.

** Quantidade de servidores em gabinete. Os demais servidores que constam a mais na coluna “Lotação paradigma art. 7º (sem déficit)”

continuaram lotados da Secretaria Judiciária e respectivas câmaras.

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

13

ANEXO 02 – Cálculo do Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEX) e Lotação Paradigma (LP) dos Oficiais de Justiça do 1º e 2º graus:

Quadro 2 – Síntese do Anexo V da Resolução nº 219-CNJ

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

1 ACARI - VARA ÚNICA 1586 2 793 934 2 0

1 ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA 1470 1 1470 934 2 +1

1 AREZ - VARA ÚNICA 1077 2 539 934 2 0

1 BARAÚNA - VARA ÚNICA 2127 2 1064 934 3 +1

1 CRUZETA - VARA ÚNICA 1011 2 506 934 2 0

1 FLORÂNIA - VARA ÚNICA 880 2 440 934 1 -1

1 IPANGUAÇU - VARA ÚNICA 1006 1 1006 934 2 +1

1 JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA 794 1 794 934 1 0

1 JUCURUTU - VARA ÚNICA 2472 3 824 934 3 0

1 LAJES - VARA ÚNICA 1600 3 533 934 2 -1

1 MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA 1391 2 696 934 2 0

1 MARTINS - VARA ÚNICA 1392 2 696 934 2 0

1 PEDRO VELHO - VARA ÚNICA 815 2 408 934 1 -1

1 POÇO BRANCO - VARA ÚNICA 880 2 440 934 1 -1

1 PORTALEGRE - VARA ÚNICA 861 1 861 934 1 0

1 SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA 1401 1 1401 934 2 +1

1 SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA 1674 1 1674 934 2 +1

1 SÃO JOÃO DO SABUGI - VARA ÚNICA 635 2 318 934 1 -1

1 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA 1831 3 610 934 2 -1

1 SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA 1271 2 636 934 2 0

1 TOUROS - VARA ÚNICA 1796 1 1796 934 2 +1

1 UMARIZAL - VARA ÚNICA 810 2 405 934 1 -1

1 UPANEMA - VARA ÚNICA 692 2 346 934 1 -1

2 ALEXANDRIA - VARA ÚNICA 1177 1 1177 1222 1 0

2 ANGICOS - VARA ÚNICA 1567 2 784 1222 2 0

2 CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA 1787 2 894 1222 2 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

14

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

2 CANGUARETAMA - VARA ÚNICA 3318 3 1106 1222 3 0

2 CARAÚBAS - VARA ÚNICA 2053 2 1027 1222 2 0

2 EXTREMOZ - VARA ÚNICA 2200 2 1100 1222 2 0

2 GOIANINHA - VARA ÚNICA 1960 4 490 1222 2 -2

2 JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA 1336 3 445 1222 2 -1

2 LUÍS GOMES - VARA ÚNICA 1210 1 1210 1222 1 0

2 MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA 4526 5 905 1222 4 -1

2 NÍSIA FLORESTA - VARA ÚNICA 5118 4 1218 1222 5 +1

2 PARELHAS - VARA ÚNICA 2982 4 746 1222 3 -1

2 PATU - VARA ÚNICA 1997 1 1997 1222 2 +1

2 PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA 1369 2 685 1222 2 0

2 SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA 1725 1 1725 1222 2 +1

2 SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA 2782 3 927 1222 3 0

2 SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA 2143 2 1072 1222 2 0

2 SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA 3098 4 775 1222 3 -1

2 TANGARÁ - VARA ÚNICA 3679 3 1226 1222 4 +1

3 APODI - 1ª VARA 1163 2 582 1177 1 -1

3 AREIA BRANCA - 1ª VARA 1970 2 985 1177 2 0

3 ASSÚ - 1ª VARA 1382 2 691 1177 2 0

3 CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA 1329 2 665 1177 2 0

3 JOÃO CÂMARA - 1ª VARA 1489 1 1489 1177 2 +1

3 MACAU - 1ª VARA 2707 2 1354 1177 3 +1

3 NOVA CRUZ - 1ª VARA 2963 2 1482 1177 3 +1

3 SANTA CRUZ - 1ª VARA 2233 2 1117 1177 2 0

3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA 1227 2 614 1177 2 0

3 CAICÓ - 1ª VARA 1626 3 542 1177 2 -1

3 CURRAIS NOVOS - 1ª VARA 3160 2 1580 1177 3 +1

3 MACAÍBA - 1ª VARA 725 2 363 1177 1 -1

3 PAU DOS FERROS - 1ª VARA 573 2 287 1177 1 -1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

15

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

3 ASSÚ - 2ª VARA 1213 2 607 1177 2 0

3 CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA 1190 2 595 1177 2 0

3 CURRAIS NOVOS - 2ª VARA 3760 2 1880 1177 4 +2

3 MACAÍBA - 2ª VARA 1491 2 746 1177 2 0

3 NOVA CRUZ - 2ª VARA 1669 2 835 1177 2 0

3 SANTA CRUZ - 2ª VARA 2183 2 1092 1177 2 0

3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA 1995 2 998 1177 2 0

3 CAICÓ - 2ª VARA 2276 3 759 1177 2 -1

3 APODI - 2ª VARA 1095 2 548 1177 1 -1

3 AREIA BRANCA - 2ª VARA 1589 2 795 1177 2 0

3 JOÃO CÂMARA - 2ª VARA 1159 1 1159 1177 1 0

3 MACAU - 2ª VARA 996 2 498 1177 1 -1

3 PAU DOS FERROS - 2ª VARA 2462 2 1231 1177 3 1

3 ASSÚ - 3ª VARA 1736 2 868 1177 2 0

3 CAICÓ - 3ª VARA 5290 3 1763 1177 5 +2

3 CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA 2113 2 1057 1177 2 0

3 MACAÍBA - 3ª VARA 1786 2 893 1177 2 0

3 PAU DOS FERROS - 3ª VARA 4426 2 2213 1177 4 +2

3 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA 1439 2 720 1177 2 0

4 PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL 1250 2 658 648 3 +1

4 PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL 1178 2 620 648 2 0

4 PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL 987 2 519 648 2 0

4 MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL 947 2 534 648 2 0

4 MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL 1094 2 617 648 2 0

4 MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL 1295 2 731 648 3 +1

4 MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL 873 2 492 648 2 0

4 MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL 1440 2 812 648 3 +1

4 MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL 1182 2 667 648 3 +1

4 NATAL - 1ª VARA CÍVEL 1164 2 748 648 3 +1

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

16

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

4 NATAL - 2ª VARA CÍVEL 784 2 503 648 2 0

4 NATAL - 3ª VARA CÍVEL 549 2 353 648 2 0

4 NATAL - 4ª VARA CÍVEL 435 2 279 648 2 0

4 NATAL - 5ª VARA CÍVEL 630 2 405 648 2 0

4 NATAL - 6ª VARA CÍVEL 690 2 443 648 2 0

4 NATAL - 7ª VARA CÍVEL 490 2 315 648 2 0

4 NATAL - 8ª VARA CÍVEL 846 2 543 648 2 0

4 NATAL - 9ª VARA CÍVEL 474 2 237 648 1 -1

4 NATAL - 10ª VARA CÍVEL 443 2 284 648 2 0

4 NATAL - 11ª VARA CÍVEL 407 2 261 648 2 0

4 NATAL - 12ª VARA CÍVEL 810 2 520 648 2 0

4 NATAL - 13ª VARA CÍVEL 815 2 523 648 2 0

4 NATAL - 14ª VARA CÍVEL 521 2 335 648 2 0

4 NATAL - 15ª VARA CÍVEL 588 2 378 648 2 0

4 NATAL - 16ª VARA CÍVEL 961 2 481 648 2 0

4 NATAL - 17ª VARA CÍVEL 609 2 391 648 2 0

4 NATAL - 18ª VARA CÍVEL 597 2 383 648 2 0

4 NATAL - 19ª VARA CÍVEL 2457 2 1578 648 5 3

4 NATAL - 20ª VARA CÍVEL 2376 2 1526 648 5 3

4 NATAL - 21ª VARA CÍVEL 790 2 395 648 2 0

4 NATAL - 22ª VARA CÍVEL 945 2 607 648 2 0

4 NATAL - 23ª VARA CÍVEL 6703 2 4305 648 11 9

4 NATAL - 24ª VARA CÍVEL 6768 2 4346 648 11 9

4 NATAL - VARA DE SUCESSÕES 238 2 153 648 1 -1

5 MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL 1892 2 1067 958 3 1

5 MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL 3208 2 1810 958 4 2

5 MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL 4141 2 2336 958 5 3

5 NATAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1 1 1 958 1 0

5 PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL 1737 2 914 958 2 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

17

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

5 PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL 1962 2 1033 958 3 1

5 NATAL - 1ª VARA CRIMINAL 231 2 116 958 1 -1

5 NATAL - 2ª VARA CRIMINAL 210 2 105 958 1 -1

5 NATAL - 3ª VARA CRIMINAL 1460 2 938 958 2 0

5 NATAL - 4ª VARA CRIMINAL 1291 2 829 958 2 0

5 NATAL - 5ª VARA CRIMINAL 1376 2 884 958 2 0

5 NATAL - 6ª VARA CRIMINAL 1149 2 738 958 2 0

5 NATAL - 7ª VARA CRIMINAL 867 2 557 958 2 0

5 NATAL - 8ª VARA CRIMINAL 570 2 366 958 2 0

5 NATAL - 9ª VARA CRIMINAL 636 2 408 958 2 0

5 NATAL - 10ª VARA CRIMINAL 552 2 276 958 1 -1

5 NATAL - 11ª VARA CRIMINAL 850 2 546 958 2 0

5 NATAL - 12ª VARA CRIMINAL 729 2 468 958 2 0

5 NATAL - 13ª VARA CRIMINAL 1224 2 786 958 2 0

5 NATAL - 14ª VARA CRIMINAL 828 2 532 958 2 0

5 NATAL - 15ª VARA CRIMINAL 1584 2 1017 958 3 1

5 NATAL - 17ª VARA CRIMINAL 469 2 301 958 1 -1

5 NATAL - 16ª VARA CRIMINAL 229 2 147 958 1 -1

5 MOSSORÓ - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS 3843 2 2168 958 5 3

6 MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA 2353 2 1327 1275 3 1

6 MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA 2310 2 1303 1275 3 1

6 MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA 2396 2 1352 1275 3 1

6 NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA 1122 2 721 1275 2 0

6 NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA 1204 2 773 1275 2 0

6 NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA 1093 2 702 1275 2 0

6 NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA 1504 2 966 1275 2 0

6 NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA 1583 2 1017 1275 2 0

6 NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA 2168 2 1392 1275 3 1

6 NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA 1759 2 1130 1275 2 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

18

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

6 NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA 282 2 181 1275 1 -1

6 NATAL - 9ª VARA DE FAMÍLIA 797 2 512 1275 2 0

6 PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA 1586 2 835 1275 2 0

6 PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA 2266 2 1193 1275 2 0

7 NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 733 2 367 461 2 0

7 NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 779 2 390 461 2 0

7 NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 424 2 212 461 1 -1

7 MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 938 2 529 461 3 1

7 PARNAMIRIM - VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO 876 2 461 461 2 0

8 NATAL - 1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER 2578 1 2578 2578 1 0

8 NATAL - 2º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER 2578 1 2578 2578 1 0

8 NATAL - 3º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER 2578 1 2578 2578 1 0

8 MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER 3127 2 1764 2578 2 0

8 PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER 3276 2 1724 2578 2 0

9 NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 2075 2 1333 1333 2 0

9 NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 2075 2 1333 1333 2 0

9 NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 2075 2 1038 1333 2 0

9 NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 2075 2 1333 1333 2 0

9 NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 2075 2 1038 1333 2 0

9 NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA 2075 2 1038 1333 2 0

10 MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2217 2 1251 1147 3 +1

10 MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2217 2 1251 1147 3 +1

10 MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2217 2 1251 1147 3 +1

10 NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1303 2 837 1147 2 0

10 NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1303 2 837 1147 2 0

10 NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1303 2 837 1147 2 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

19

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

10 NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1303 2 652 1147 2 0

10 NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1303 2 837 1147 2 0

10 NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1303 2 837 1147 2 0

10 PARNAMIRIM - VARA DA FAZENDA PÚBLICA 758 2 399 1147 1 -1

11 APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 838 2 419 710 2 0

11 AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 371 1 371 710 1 0

11 ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 760 1 760 710 2 +1

11 CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 1231 3 410 710 2 -1

11 CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 954 2 477 710 2 0

11 CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 872 2 436 710 2 0

11 JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 493 1 493 710 1 0

11 MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 1120 2 560 710 2 0

11 MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 371 2 186 710 1 -1

11 MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 1859 2 1049 710 3 +1

11 MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 1859 2 1049 710 3 +1

11 MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 1859 2 1049 710 3 +1

11 MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 1859 2 1049 710 3 +1

11 PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA

FAZENDA PÚBLICA 853 2 427 710 2 0

11 SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 866 2 433 710 2 0

11 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 948 2 474 710 2 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

20

Grupo de

direções Direção da Unidade Judiciária

Mandados

Cumpridos

TPEx

M IPEX

3º Quartil

- TPExM

Lotação

art. 7º

(sem

déficit)

Perda/Ga

nho

3º Quartil

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

11 NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 480 2 240 710 1 -1

11 PARNAMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA

PÚBLICA 31 2 16 710 1 -1

12 NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 930 1 930 942 1 0

12 NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 262 1 262 942 1 0

12 NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 561 1 561 942 1 0

12 NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 337 1 337 942 1 0

12 NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 635 1 635 942 1 0

12 NATAL - 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 258 1 258 942 1 0

12 NATAL - 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 393 1 393 942 1 0

12 NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 953 1 953 942 2 +1

12 NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 660 1 660 942 1 0

12 NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 665 1 665 942 1 0

12 NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 820 1 820 942 1 0

12 NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 869 1 869 942 1 0

12 NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 963 1 963 942 2 +1

12 NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 980 1 980 942 2 +1

12 NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1076 1 1076 942 2 +1

12 NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1027 1 1027 942 2 +1

12 PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 895 2 471 942 2 0

12 PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 895 2 471 942 2 0

12 PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 895 2 471 942 2 0

13 NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 785 1 785 785 1 0

13 NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 785 1 785 785 1 0

13 NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 785 1 785 785 1 0

13 NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 785 1 785 785 1 0

13 NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 785 1 785 785 1 0

13 NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 785 1 785 785 1 0

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

21

Fonte: Elaborado pela SGE com dados extraídos dos Sistemas Judiciários, maio de 2018.

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

A N

E X

O II

I – R

E SO

LU Ç

à O

N º

3 5

/2 0

1 8

-T JR

N

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

TI P O

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LP LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

A C A R I - V A R A Ú N IC A

R N

24 00

10 9

7 4

3 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

A LM

IN O A FO

N SO

- V A R A Ú N IC A

R N

24 00

60 4

6 1

4 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

A R EZ - V A R A Ú N IC A

R N

24 01

20 6

6 3

3 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

B A R A Ú N A - V A R A Ú N IC A

R N

24 01

45 3

7 2

2 2

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

C R U ZE TA

- V A R A Ú N IC A

R N

24 03

00 4

5 4

1 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

FL O R Â N IA - V A R A Ú N IC A

R N

24 03

80 6

7 2

2 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

IP A N G U A Ç U - V A R A Ú N IC A

R N

24 04

70 5

8 1

4 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

JA R D IM

D E P IR A N H A S - V A R A Ú N IC A

R N

24 05

60 3

6 3

1 2

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

JU C U R U TU - V A R A Ú N IC A

R N

24 06

10 6

8 4

3 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

LA JE S - V A R A Ú N IC A

R N

24 06

70 0

7 3

7 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

M A R C EL IN O V IE IR A - V A R A Ú N IC A

R N

24 07

30 2

8 2

2 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

M A R TI N S - V A R A Ú N IC A

R N

24 07

40 1

6 1

3 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

P ED

R O V EL H O - V A R A Ú N IC A

R N

24 09

80 3

5 1

5 1

0 0

0 0

0 0

0 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

P O Ç O B R A N C O - V A R A Ú N IC A

R N

24 10

10 8

5 2

3 3

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

P O R TA

LE G R E - V A R A Ú N IC A

R N

24 10

20 7

6 2

2 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SA N TA

N A D O M

A TO

S - V A R A Ú N IC A

R N

24 11

40 3

5 3

2 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O B EN

TO D O N O R TE - V A R A Ú N IC A

R N

24 11

60 1

5 3

2 2

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O J O Ã O D O S A B U G I - V A R A Ú N IC A

R N

24 12

10 4

5 2

2 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O J O SÉ D O C A M P ES TR E - V A R A Ú N IC A

R N

24 12

30 2

7 1

6 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O T O M É - V A R A Ú N IC A

R N

24 12

90 6

6 1

6 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

TO U R O S - V A R A Ú N IC A

R N

24 14

40 7

7 2

8 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

U M A R IZ A L - V A R A Ú N IC A

R N

24 14

50 6

7 2

4 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

U P A N EM

A - V A R A Ú N IC A

R N

24 14

60 5

6 3

1 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

A LE X A N D R IA - V A R A Ú N IC A

R N

24 00

50 5

6 3

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

A N G IC O S - V A R A Ú N IC A

R N

24 00

80 2

5 6

8 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

C A M P O G

R A N D E - V A R A Ú N IC A

R N

24 01

85 9

8 3

4 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

C A N G U A R ET A M A - V A R A Ú N IC A

R N

24 02

20 4

7 4

9 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

C A R A Ú B A S - V A R A Ú N IC A

R N

24 02

30 3

6 3

2 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

EX TR EM

O Z - V A R A Ú N IC A

R N

24 03

60 8

10 2

5 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

G O IA N IN H A - V A R A Ú N IC A

R N

24 04

20 0

7 2

2 4

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

JA R D IM

D O S ER

ID Ó - V A R A Ú N IC A

R N

24 05

70 2

5 3

2 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

LU ÍS G

O M ES - V A R A Ú N IC A

R N

24 06

70 0

5 4

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

M O N TE A LE G R E - V A R A Ú N IC A

R N

24 07

80 7

7 3

6 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

N ÍS IA F LO

R ES TA

- V A R A Ú N IC A

R N

24 08

20 1

8 2

4 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

P A R EL H A S - V A R A Ú N IC A

R N

24 08

90 4

10 6

1 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

P A TU - V A R A Ú N IC A

R N

24 09

30 8

5 3

9 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

P EN

D ÊN

C IA S - V A R A Ú N IC A

R N

24 09

90 2

7 3

7 1

0 0

0 0

0 0

1 1

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SA N TO

A N TÔ

N IO - V A R A Ú N IC A

R N

24 11

50 2

5 2

6 2

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O J O SÉ D E M IP IB Ú - V A R A Ú N IC A

R N

24 12

20 3

6 5

4 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O M

IG U EL - V A R A Ú N IC A

R N

24 12

50 0

6 3

4 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

SÃ O P A U LO

D O P O TE N G I - V A R A Ú N IC A

R N

24 12

60 9

5 1

8 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A Ú N IC A

TA N G A R Á - V A R A Ú N IC A

R N

24 14

00 1

8 2

9 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A P O D I - 1 ª V A R A

R N

24 01

00 8

8 3

3 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A P O D I - 2 ª V A R A

R N

24 01

00 8

7 4

0 2

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A R EI A B R A N C A - 1 ª V A R A

R N

24 01

10 7

6 1

7 4

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A R EI A B R A N C A - 2 ª V A R A

R N

24 01

10 7

5 1

7 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A SS Ú - 1 ª V A R A

R N

24 00

20 8

6 2

3 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A SS Ú - 2 ª V A R A

R N

24 00

20 8

8 3

2 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

A SS Ú - 3 ª V A R A

R N

24 00

20 8

8 1

3 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C A IC Ó - 1 ª V A R A

R N

24 02

00 6

8 8

2 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C A IC Ó - 2 ª V A R A

R N

24 02

00 6

9 7

0 1

0 0

0 0

0 1

0 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C A IC Ó - 3 ª V A R A

R N

24 02

00 6

10 7

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C EA

R Á -M

IR IM

- 1 ª V A R A

R N

24 02

60 0

6 2

7 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C EA

R Á -M

IR IM

- 2 ª V A R A

R N

24 02

60 0

8 6

4 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C EA

R Á -M

IR IM

- 3 ª V A R A

R N

24 02

60 0

8 5

2 1

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C U R R A IS N O V O S - 1ª V A R A

R N

24 03

10 3

10 6

3 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

C U R R A IS N O V O S - 2ª V A R A

R N

24 03

10 3

9 5

3 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

JO Ã O C Â M A R A - 1 ª V A R A

R N

24 05

80 1

6 4

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

JO Ã O C Â M A R A - 2 ª V A R A

R N

24 05

80 1

5 3

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

M A C A ÍB A - 1 ª V A R A

R N

24 07

10 4

5 5

3 2

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

M A C A ÍB A - 2 ª V A R A

R N

24 07

10 4

9 4

4 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

M A C A ÍB A - 3 ª V A R A

R N

24 07

10 4

5 5

5 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

M A C A U - 1 ª V A R A

R N

24 07

20 3

6 4

2 3

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

M A C A U - 2 ª V A R A

R N

24 07

10 4

5 3

1 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

N O V A C R U Z - 1ª V A R A

R N

24 08

30 0

9 3

3 2

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

N O V A C R U Z - 2ª V A R A

R N

24 08

30 0

7 3

3 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

P A U D O S FE R R O S - 1ª V A R A

R N

24 09

40 7

5 5

2 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0 1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

P A U D O S FE R R O S - 2ª V A R A

R N

24 09

40 7

5 4

2 2

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

P A U D O S FE R R O S - 3ª V A R A

R N

24 09

40 7

6 5

4 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

SA N TA

C R U Z - 1ª V A R A

R N

24 11

20 5

10 4

7 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

SA N TA

C R U Z - 2ª V A R A

R N

24 11

20 5

8 2

4 3

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

SÃ O G

O N Ç A LO

D O A M A R A N TE - 1 ª V A R A

R N

24 12

00 5

7 3

1 6

0 0

0 0

0 0

2 0

0

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l d

a s U n id a d e s d e P ri m e ir o e S e g u n d o G ra u s

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

Fo n te : D

a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a In

su m o s d a R e so lu ç ã o n º 21

9/ 20

16 , C

o n fir m e C e n so 2 01

7 e P o rt a l d

a T ra n sp a rê n c ia T JR N , j u n h o d e 2 01

8. P á g in a 1 d e 5

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

TI P O

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LP LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l d

a s U n id a d e s d e P ri m e ir o e S e g u n d o G ra u s

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

SÃ O G

O N Ç A LO

D O A M A R A N TE - 2 ª V A R A

R N

24 12

00 5

9 2

5 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E C O M P ET ÊN

C IA M

IS TA

SÃ O G

O N Ç A LO

D O A M A R A N TE - 3 ª V A R A

R N

24 12

00 5

9 2

6 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

M O SS O R Ó - 1 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

00 3

6 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

M O SS O R Ó - 2 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

00 3

6 5

0 2

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

M O SS O R Ó - 3 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

00 3

6 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

M O SS O R Ó - 4 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

00 3

6 6

3 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

M O SS O R Ó - 5 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

00 3

6 6

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

M O SS O R Ó - 6 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

00 3

12 5

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 1ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 2ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

1 3

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 3ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 4ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 7

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 5ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 7

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 6ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 7ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 8ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0 1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 9ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 7

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 10

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 7

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 11

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 12

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 7

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 13

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 14

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 15

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 16

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 17

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 18

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 19

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

7 8

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 20

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

7 7

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 21

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 9

1 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 22

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

1 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 23

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - 24

ª V A R A C ÍV EL

R N

24 08

10 2

6 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

N A TA

L - V A R A D E SU

C ES SÕ

ES R N

24 08

10 2

6 8

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

P A R N A M IR IM

- 1 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 03

25 1

6 4

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

P A R N A M IR IM

- 2 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 03

25 1

6 4

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A C ÍV EL

P A R N A M IR IM

- 3 ª V A R A C ÍV EL

R N

24 03

25 1

6 4

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

M O SS O R Ó - 1 ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

00 3

6 5

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

M O SS O R Ó - 2 ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

00 3

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

M O SS O R Ó - 3 ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

00 3

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

M O SS O R Ó - V A R A D E EX

EC U Ç Õ ES P EN

A IS

R N

24 08

00 3

10 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - JU

IZ A D O E SP EC

IA L C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

9 6

1 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 1ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 4

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 2ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 5

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 3ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 4ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 4

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 5ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 3

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 6ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 7ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 5

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 8ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 4

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 9ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 4

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 10

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 4

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 11

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 12

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 13

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

8 8

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 14

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 15

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 5

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 16

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

5 7

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

N A TA

L - 17

ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 08

10 2

12 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

P A R N A M IR IM

- 1 ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 03

25 1

7 3

2 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A C R IM

IN A L

P A R N A M IR IM

- 2 ª V A R A C R IM

IN A L

R N

24 03

25 1

6 5

0 0

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

M O SS O R Ó - 1 ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

00 3

7 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

M O SS O R Ó - 2 ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

00 3

7 5

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

M O SS O R Ó - 3 ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

00 3

7 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 1ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 9

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 2ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 3ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 4ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 7

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 5ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 8

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 6ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 7

1 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 7ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

6 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 8ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

N A TA

L - 9ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 08

10 2

5 6

1 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

Fo n te : D

a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a In

su m o s d a R e so lu ç ã o n º 21

9/ 20

16 , C

o n fir m e C e n so 2 01

7 e P o rt a l d

a T ra n sp a rê n c ia T JR N , j u n h o d e 2 01

8. P á g in a 2 d e 5

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

TI P O

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LP LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l d

a s U n id a d e s d e P ri m e ir o e S e g u n d o G ra u s

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

P A R N A M IR IM

- 1 ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 03

25 1

6 2

1 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E FA

M ÍL IA

P A R N A M IR IM

- 2 ª V A R A D E FA

M ÍL IA

R N

24 03

25 1

6 3

1 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E IN FÂ

N C IA E J U V EN

TU D E

M O SS O R Ó - V A R A D A IN

FÂ N C IA E J U V EN

TU D E

R N

24 08

00 3

9 5

0 3

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E IN FÂ

N C IA E J U V EN

TU D E

N A TA

L - 1ª V A R A D A IN

FÂ N C IA E J U V EN

TU D E

R N

24 08

10 2

8 3

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E IN FÂ

N C IA E J U V EN

TU D E

N A TA

L - 2ª V A R A D A IN

FÂ N C IA E J U V EN

TU D E

R N

24 08

10 2

7 10

2 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E IN FÂ

N C IA E J U V EN

TU D E

N A TA

L - 3ª V A R A D A IN

FÂ N C IA E J U V EN

TU D E

R N

24 08

10 2

10 8

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E IN FÂ

N C IA E J U V EN

TU D E

P A R N A M IR IM

- V A R A D E IN FÂ

N C IA , J U V EN

TU D E E D O

ID O SO

R N

24 03

25 1

7 3

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E F A M IL IA R

M O SS O R Ó - V A R A D O J U IZ A D O D E V IO LÊ N C IA

D O M ÉS TI C A E F A M IL IA R C O N TR A A M

U LH

ER R N

24 08

00 3

5 4

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E F A M IL IA R

N A TA

L - 1º J U IZ A D O D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E

FA M IL IA R C O N TR A A M

U LH

ER R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E F A M IL IA R

N A TA

L - 2º J U IZ A D O D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E

FA M IL IA R C O N TR A A M

U LH

ER R N

24 08

10 2

5 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E F A M IL IA R

N A TA

L - 3º J U IZ A D O D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E

FA M IL IA R C O N TR A A M

U LH

ER R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

0 0

0

1º G

R A U

V A R A D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E F A M IL IA R

P A R N A M IR IM

- J U IZ A D O D E V IO LÊ N C IA D O M ÉS TI C A E

FA M IL IA R C O N TR A A M

U LH

ER R N

24 03

25 1

5 4

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

N A TA

L - 1ª V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

R N

24 08

10 2

10 8

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

N A TA

L - 2ª V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

R N

24 08

10 2

10 6

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

N A TA

L - 3ª V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

R N

24 08

10 2

10 5

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

N A TA

L - 4ª V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

R N

24 08

10 2

10 5

3 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

N A TA

L - 5ª V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

R N

24 08

10 2

10 8

2 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

N A TA

L - 6ª V A R A D E EX

EC U Ç Ã O F IS C A L E TR IB U TÁ

R IA

R N

24 08

10 2

10 6

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 1 ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

12 4

4 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 2 ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

12 4

2 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 3 ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

12 5

1 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 1ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

10 7

0 0

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 2ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

10 4

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 3ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

10 7

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 4ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

10 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 5ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

10 6

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 6ª V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

10 3

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

P A R N A M IR IM

- V A R A D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 03

25 1

5 5

2 0

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

A SS Ú - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A

FA ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 00

20 8

6 1

3 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

A P O D I - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A

FA ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 01

00 8

7 2

2 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

A R EI A B R A N C A - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L

E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 01

10 7

5 3

4 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

C A IC Ó - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A

FA ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 02

00 6

7 4

1 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

C EA

R Á -M

IR IM

- J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 02

60 0

5 4

1 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

C U R R A IS N O V O S - JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL ,

C R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 03

10 3

5 4

5 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

JO Ã O C Â M A R A - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L

E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 05

80 1

5 2

2 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M A C A ÍB A - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A

FA ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 07

10 4

5 4

6 1

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M A C A U - J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A

FA ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 07

20 3

5 1

6 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 1 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

9 4

2 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 2 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

9 5

1 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 3 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

9 4

1 3

0 0

0 0

0 2

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

M O SS O R Ó - 4 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

00 3

9 3

0 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N O V A C R U Z - JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

30 0

5 2

3 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

P A R N A M IR IM

- J U IZ A D O E SP EC

IA L C R IM

IN A L E D A

FA ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 03

25 1

5 3

0 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

P A U D O S FE R R O S - JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL ,

C R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 09

40 7

8 5

2 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

Fo n te : D

a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a In

su m o s d a R e so lu ç ã o n º 21

9/ 20

16 , C

o n fir m e C e n so 2 01

7 e P o rt a l d

a T ra n sp a rê n c ia T JR N , j u n h o d e 2 01

8. P á g in a 3 d e 5

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

TI P O

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LP LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l d

a s U n id a d e s d e P ri m e ir o e S e g u n d o G ra u s

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

SA N TA

C R U Z - JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E

D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 11

20 5

5 3

4 2

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

SÃ O G

O N Ç A LO

D O A M A R A N TE - J U IZ A D O E SP EC

IA L

C ÍV EL , C

R IM

IN A L E D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 12

00 5

5 2

5 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 1º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 4

2 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 2º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 4

0 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 3º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 4º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 4

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 5º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

2 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 6º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 3

0 0

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 7º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

1 0

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 8º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

0 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 9º J U IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 0

2 1

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 10

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 11

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 6

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 12

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 6

0 0

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 13

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 14

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 4

0 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 15

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 5

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

N A TA

L - 16

º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 08

10 2

5 3

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

P A R N A M IR IM

- 1 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 03

25 1

5 3

1 1

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

P A R N A M IR IM

- 2 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 03

25 1

5 2

0 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

P A R N A M IR IM

- 3 º JU

IZ A D O E SP EC

IA L C ÍV EL

R N

24 03

25 1

5 3

0 2

0 0

0 0

0 0

3 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 1º J U IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

11 6

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 2º J U IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

11 5

0 2

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 3º J U IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

11 4

0 1

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 4º J U IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

11 5

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 5º J U IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

11 6

1 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

JU IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

N A TA

L - 6º J U IZ A D O E SP EC

IA L D A F A ZE N D A P Ú B LI C A

R N

24 08

10 2

11 6

0 1

0 0

0 0

0 1

2 0

0

1º G

R A U

TU R M A R EC

U R SA

L N A TA

L - 1ª T U R M A R EC

U R SA

L R N

24 08

10 2

11 5

0 2

0 0

0 0

0 0

4 0

0

1º G

R A U

TU R M A R EC

U R SA

L N A TA

L - 2ª T U R M A R EC

U R SA

L R N

24 08

10 2

11 4

0 2

0 0

0 0

0 0

4 0

0

1º G

R A U

TU R M A R EC

U R SA

L N A TA

L - 3ª T U R M A R EC

U R SA

L R N

24 08

10 2

8 6

0 0

0 0

0 0

0 0

4 0

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . A

M A U R Y M

O U R A S O B R IN H O

R N

24 08

10 2

11 9

1 1

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . A

M ÍL C A R M

A IA

R N

24 08

10 2

11 9

1 2

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . C

LA U D IO S A N TO

S R N

24 08

10 2

11 6

1 6

0 3

0 1

1 3

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . C

O R N ÉL IO A LV

ES R N

24 08

10 2

11 6

1 4

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . D

IL ER

M A N D O M

O TA

R N

24 08

10 2

11 4

0 6

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . E X P ED

IT O F ER

R EI R A

R N

24 08

10 2

11 0

0 1

0 0

0 0

0 0

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . I B A N EZ M

O N TE IR O

R N

24 08

10 2

11 5

0 6

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . J O Ã O R EB

O U Ç A S

R N

24 08

10 2

11 5

1 4

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . V

IR G ÍL IO M

A C ÊD

O J R .

R N

24 08

10 2

11 2

1 8

0 3

0 1

1 4

1 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . V

IV A LD

O P IN H EI R O

R N

24 08

10 2

11 10

0 4

0 3

0 1

1 5

1 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES ª. J U D IT E N U N ES

R N

24 08

10 2

11 7

1 3

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES ª. M

A R IA Z EN

EI D E B EZ ER

R A

R N

24 08

10 2

11 4

2 1

0 2

0 1

1 2

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . G

IL SO

N B A R B O SA

R N

24 08

10 2

11 5

1 4

0 2

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . G

LA U B ER

R ÊG

O R N

24 08

10 2

11 4

0 7

0 3

0 1

1 4

0 1

0

2º G

R A U

G A B IN ET E

D ES . S A R A IV A S O B R IN H O

R N

24 08

10 2

11 3

1 6

0 3

0 1

1 4

0 1

0

Fo n te : D

a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a In

su m o s d a R e so lu ç ã o n º 21

9/ 20

16 , C

o n fir m e C e n so 2 01

7 e P o rt a l d

a T ra n sp a rê n c ia T JR N , j u n h o d e 2 01

8.

* O s se rv id o re s d o s a tu a is P re si d e n te ( To ta l d

e 1 1 se rv id o re s) e C o rr e g e d o ria

( To ta l d

e 1 2 se rv id o re s) e st ã o lo

ta d o s, t e m p o ra ria

m e n te , e

m lu g a re s d is tin

to s.

* C o m u n ic a d o ( 26

.0 7. 20

18 ) d o C h e fe d e S e c re ta ria

d a V a ra Ú n ic a d a C o m a rc a d e S ã o J o sé d e C a m p e st re , S e rv id o r M a x M u lle r B a rb o sa , i n d ic o u a p re se n ç a d o s e rv id o r G LA

D Y ST O N F LO

R EN

C IO D A C O ST A a n te s n ã o c o n ta b ili za

d o .

* A V a ra Ú n ic a d a C o m a rc a d e P a tu c o n fir m o u e n tr e o s se rv id o re s a O

fic ia l d

e J u st iç a R EN

A TA

M O N IC A G

A D EL H A d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6. C o n fo rm

e a c o rd a d o , o

s o fic

ia is f o ra m c o n si d e ra d o s n a D ire

ç ã o d o F o ro .

* P a ra 2 ª V a ra d a c o m a rc a d e C e a rá -M

iri m f o i a

c re sc id o o s e rv id o r JO

SE D O S SA

N TO

S FR EI TA

S c o n fo rm

e d a d o s d o A n e xo

V III d a f o lh a d e p a g a m e n to .

*A 2 ª V a ra d a c o m a rc a d e C a ic ó n ã o in c lu iu a s e rv id o ra M

A R IL IA E D IL M A D E A ZE V ED

O d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6, im

p lic a n d o e m u m s e rv id o r a m

e n o s.

*A 3 ª V a ra d a c o m a rc a d e M

a c a íb a n ã o in c lu iu a s e rv id o ra C A SS IA N EV

ES S IL V A d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6, im

p lic a n d o e m u m s e rv id o r a m

e n o s.

* A 2 ª V a ra d a C o m a rc a d e N o va

C ru z c o n fir m o u e n tr e o s se rv id o re s o O

fic ia l d

e J u st iç a C LO

V IS D E M EL O E S IL V A J U N IO R d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6. C o n fo rm

e a c o rd a d o , o

s o fic

ia is f o ra m c o n si d e ra d o s n a D ire

ç ã o d o F o ro .

*A 1 ª V a ra d a c o m a rc a d e S a n ta C ru z n ã o in c lu iu o s e rv id o r V IC TO

R M

IG U EL B A R R O S D E C A R V A LH

O d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6, im

p lic a n d o e m u m s e rv id o r a m

e n o s.

* P a ra a 3 ª V a ra d a c o m a rc a d e S ã o G

o n ç a lo d o A m a ra n te f o ra m a c re sc id o s tr ê s se rv id o re s c o n fo rm

e d a d o s d o A n e xo

V III d a f o lh a d e p a g a m e n to .

* P a ra a 2 3ª V a ra C ív e l d

a c o m a rc a d e N a ta l f o i a

c re sc id o u m s e rv id o r c o n fo rm

e d a d o s d o A n e xo

V III d a f o lh a d e p a g a m e n to .

* A 2 2ª V a ra C ív e l d

a C o m a rc a d e N a ta l c

o n fir m o u e n tr e o s se rv id o re s a O

fic ia l d

e J u st iç a V iv ia n e A ra ú jo F re ire

L a m a rt in e d e F a ria

d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6. C o n fo rm

e a c o rd a d o , o

s o fic

ia is f o ra m c o n si d e ra d o s n a D ire

ç ã o d o F o ro .

* P a ra a 1 ª V a ra C rim

in a l d

a c o m a rc a d e N a ta l f o i r e tir a d o u m s e rv id o r c o n fo rm

e d a d o s d o A n e xo

V III d a f o lh a d e p a g a m e n to .

*O s se rv id o re s d a a n tig

a 2 ª V a ra d e F a m íli a d a c o m a rc a d e M

o ss o ró f o ra m lo

ta d o s n a a tu a l 3 ª va

ra d a F a ze n d a P ú b lic a d a C o m a rc a d e M

o ss o ró e o s se rv id o re s d a a n tig

a 4 ª V a ra d e F a m íli a d a c o m a rc a d e M

o ss o ró f o ra m lo

ta d o s n a a tu a l 2 ª va

ra d a F a m íli a d a C o m a rc a d e M

o ss o ró .

* A 4 ª V a ra d a F a ze n d a P ú b lic a d a C o m a rc a d e N a ta l c

o n fir m o u e n tr e o s se rv id o re s o O

fic ia l d

e J u st iç a A LE X A N D R E G U TE M B ER

G D A V IN d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6. C o n fo rm

e a c o rd a d o , o

s o fic

ia is f o ra m c o n si d e ra d o s n a D ire

ç ã o d o F o ro .

*A 5 ª V a ra d a F a ze n d a P ú b lic a n ã o in c lu iu a s e rv id o ra S U EN

IA M

A R A P IM

EN TE L D U A V Y A B Y F A R A J d u ra n te o p e río

d o d e c o n fir m a ç ã o d o s in su m o s d a R e so lu ç ã o 2 19

/2 01

6, im

p lic a n d o e m u m s e rv id o r a m

e n o s.

* P a ra o J u iz a d o E sp e c ia l d

a C o m a rc a d e C u rr a is N o vo

s fo i a

c re sc id o u m s e rv id o r c o n fo rm

e d a d o s d o A n e xo

V III d a f o lh a d e p a g a m e n to .

*O 1 º Ju iz a d o E sp e c ia l d

a F a ze n d a P ú b lic a d a c o m a rc a d e N a ta l c

o n fir m o u u m s e rv id o r n a " V a lid a ç ã o d o c e n so ", p o ré m o m

e sm

o n ã o e st á n o A n e xo

V III d a f o lh a d e p a g a m e n to , i m p lic a n d o e m u m s e rv id o r a m

e n o s.

Fo n te : D

a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a In

su m o s d a R e so lu ç ã o n º 21

9/ 20

16 , C

o n fir m e C e n so 2 01

7 e P o rt a l d

a T ra n sp a rê n c ia T JR N , j u n h o d e 2 01

8. P á g in a 4 d e 5

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

TI P O

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LP LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l d

a s U n id a d e s d e P ri m e ir o e S e g u n d o G ra u s

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

*O 3 º Ju iz a d o E sp e c ia l d

a F a ze n d a P ú b lic a d a c o m a rc a d e N a ta l c

o n fir m o u u m e st a g iá rio

n a " V a lid a ç ã o d o c e n so ", q u e n ã o d e ve

s e r c o n si d e ra d o im

p lic a n d o e m u m s e rv id o r a m

e n o s.

N ív e is d o s C a rg o s e m C o m is sã o

C C 1 - Se

c re tá rio

G e ra l

C C 2 - Se

c re tá rio

C C 2 - A ss e ss o r Ju d ic iá rio

C C 2 - A ss e ss o r d e S e g u ra n ç a

C C 2 - C h e fe d e G

a b in e te d a P re si d ê n c ia

C C 3 - C h e fe d e G

a b in e te d o S e c re tá rio

G e ra l e

d a C o rr e g e d o ria

C C 3 - C o o rd e n a d o r

C C 3 - D ire

to r d e D e p a rt a m e n to

C C 3 - R e d a to r Ju d ic iá rio

C C 4 - C h e fe d e D iv is ã o

C C 4 - O fic

ia l d

e G

a b in e te

C C 4 - C h e fe d e G

a b in e te d e S e c re ta ria

C C 5 - C h e fe d e S e ç ã o

C C 5 - A ss e ss o ria

d e G

o ve

rn a n ç a

C C 5 - A ss e ss o ria

d e S e g u ra n ç a d a In

fo rm

a ç ã o

C C 5 - A ss is te n te d e G

a b in e te

C C 5 - C h e fe d e B ib lio te c a

C C 6 - C h e fe d e S e to r

C C 6 - A u xi lia r Ju d ic iá rio

C C 6 - A ss is te n te d e J u iz d e 3 ª En

tr a n c ia

C C 7 - A ss is te n te d e J u iz d e 2 ª En

tr a n c ia

C C 7 - C h e fe d e S u b se ç ã o

C C 7 - A ss e ss o r Ju iz a d o e sp e c ia l

C C 7 - C h e fe d e S e c re ta ria

C C 8 - A g e n te d e S e g u ra n ç a

C C 8 - D ire

to r Ju d ic iá rio

C C 8 - A ss is te n te d e J u iz d e 1 ª En

tr a n c ia

C C 9 - A u xi lia r d e S e c re ta ria

Fo n te : D

a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a In

su m o s d a R e so lu ç ã o n º 21

9/ 20

16 , C

o n fir m e C e n so 2 01

7 e P o rt a l d

a T ra n sp a rê n c ia T JR N , j u n h o d e 2 01

8. P á g in a 5 d e 5

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

1 º

G R

A U

C O

N TA

D O

R IA

J U

D IC

IA L

- C

O JU

D R

N 2

4 0

8 1

0 2

3 0

2 0

0 0

0 0

1 2

0 0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D E

IN FÂ

N C

IA E

J U

V EN

TU D

E R

N 2

4 0

8 1

0 2

1 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D E

V IO

LÊ N

C IA

D O

M ÉS

TI C

A E

F A

M IL

IA R

C O

N TR

A

M U

LH ER

R N

2 4

0 8

1 0

2 0

1 1

0 1

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

R N

2 4

0 8

1 0

2 2

4 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- A

D J

R N

2 4

0 8

1 0

2 4

0 1

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- C

C M

D O

C O

M P

LE X

O

JU D

IC IÁ

R IO

R N

2 4

0 8

1 0

2 2

9 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- C

EN TR

A L

D E

A JU

IZ A

M EN

TO D

E A

Ç Õ

ES D

O C

O M

P LE

X O

J U

D IC

IÁ R

IO R

N 2

4 0

8 1

0 2

6 0

4 0

0 0

0 0

0 5

0 0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- C

EN TR

A L

D E

A JU

IZ A

M EN

TO D

E A

Ç Õ

ES E

M M

O SS

O R

Ó R

N 2

4 0

8 1

0 2

0 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- C

EN TR

A L

D E

A JU

IZ A

M EN

TO D

E A

Ç Õ

ES E

M N

A TA

L (Z

O N

A N

O R

TE )

R N

2 4

0 8

1 0

2 3

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- N

Ú C

LE O

D E

IN FO

R M

A Ç

à O

J U

D IC

IA L

(N IP

) R

N 2

4 0

8 1

0 2

1 0

0 0

0 0

0 0

0 1

0 0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- P

R O

TO C

O LO

G ER

A L

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- S

EC R

ET A

R IA

D E

D IS

TR IB

U IÇ

à O

D O

C O

M P

LE X

O J

U D

IC IÁ

R IO

R N

2 4

0 8

1 0

2 2

1 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1 º

G R

A U

C O

O R

D EN

A D

O R

IA E

ST A

D U

A L

D O

S JU

IZ A

D O

S ES

P EC

IA IS

- U

N ID

A D

E M

Ó V

EL D

E

TR Â

N SI

TO R

N 2

4 0

8 1

0 2

5 5

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

A P

O D

I - C

C M

R N

2 4

0 1

0 0

8 5

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

A R

EI A

B R

A N

C A

- C

C M

R N

2 4

0 1

1 0

7 5

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

A SS

Ú -

C C

M R

N 2

4 0

0 2

0 8

5 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

C A

IC Ó

- C

C M

R N

2 4

0 2

0 0

6 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

C EA

R Á

-M IR

IM -

C C

M R

N 2

4 0

2 6

0 0

9 0

0 0

0 0

0 0

2 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

C U

R R

A IS

N O

V O

S -

C C

M R

N 2

4 0

3 1

0 3

7 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

JO Ã

O C

 M

A R

A -

C C

M R

N 2

4 0

5 8

0 1

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

M A

C A

ÍB A

- C

C M

R N

2 4

0 7

1 0

4 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

M A

C A

U -

C C

M R

N 2

4 0

7 2

0 3

6 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

M O

SS O

R Ó

- C

C M

R N

2 4

0 8

0 0

3 4

6 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

M O

SS O

R Ó

- C

C M

( JU

IZ A

D O

E SP

EC IA

L) R

N 2

4 0

8 0

0 3

7 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

M O

SS O

R Ó

- D

EP Ó

SI TO

J U

D IC

IÁ R

IO R

N 2

4 0

8 0

0 3

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

M O

SS O

R Ó

- S

EC R

ET A

R IA

D E

D IS

TR IB

U IÇ

à O

R N

2 4

0 8

0 0

3 1

0 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- C

C M

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

1 9

1 1

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- C

C M

D O

F Ó

R U

M M

IG U

EL S

EA B

R A

FA G

U N

D ES

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

9 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- C

EN TR

A L

D E

A R

R EM

A TA

Ç Ã

O E

A V

A LI

A Ç

à O

R N

2 4

0 8

1 0

2 4

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- C

EN TR

A L

D E

A R

R EM

A TA

Ç Ã

O E

A V

A LI

A Ç

à O

- S

EC R

ET A

R IA

D E

D IS

TR IB

U IÇ

à O

D A

Z O

N A

N O

R TE

R N

2 4

0 8

1 0

2 2

1 0

0 0

0 0

0 0

1 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- C

EN TR

A L

D E

FL A

G R

A N

TE S

R N

2 4

0 8

1 0

2 5

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- N

O A

D E

R N

2 4

0 8

1 0

2 4

2 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- N

Ú C

LE O

D E

P ER

ÍC IA

S JU

D IC

IA IS

R N

2 4

0 8

1 0

2 4

2 0

0 0

0 0

0 1

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- SE

C R

ET A

R IA

D E

D IS

TR IB

U IÇ

à O

D O

FÓ R

U M

M IG

U EL

S EA

B R

A F

A G

U N

D ES

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

3 0

0 0

0 0

0 0

0 2

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N O

V A

C R

U Z

- C

C M

R N

2 4

0 8

3 0

0 5

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P A

R N

A M

IR IM

- C

C M

R N

2 4

0 3

2 5

1 2

7 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P A

TU -

C C

M R

N 2

4 0

9 3

0 8

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P A

U D

O S

FE R

R O

S -

C C

M R

N 2

4 0

9 4

0 7

6 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SA N

TA C

R U

Z -

C C

M R

N 2

4 1

1 2

0 5

6 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

G O

N Ç

A LO

D O

A M

A R

A N

TE -

C C

M R

N 2

4 1

2 0

0 5

8 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

2 º

G R

A U

G A

B IN

ET E

D A

V IC

E- P

R ES

ID ÊN

C IA

R N

2 4

0 8

1 0

2 3

0 1

0 0

0 1

0 2

0 0

0

1 º

G R

A U

M O

SS O

R Ó

- C

EJ U

SC R

N 2

4 0

8 0

0 3

2 0

0 0

0 0

0 0

0 1

0 0

1 º

G R

A U

N A

TA L

- C

EJ U

SC R

N 2

4 0

8 1

0 2

1 1

2 0

0 0

0 0

0 0

2 0

0

1 º

G R

A U

N Ú

C LE

O P

ER M

A N

EN TE

D E

M ÉT

O D

O S

C O

N SE

N SU

A IS

D E

SO LU

Ç Ã

O D

E C

O N

FL IT

O S

(N U

P EM

EC )

R N

2 4

0 8

1 0

2 3

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l - D e m a is U n id a d e s d e A p o io D ir e to à A tiv id a d e J u d ic a n te

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG

M A - T LP

Fo n

te :

D a

d o

s e

xt ra

íd o

s d

o S

is te

m a

I n

su m

o s

d a

R e

so lu

ç ã

o n

º 2

1 9

/2 0

1 6

, C

o n

fi rm

e C

e n

so 2

0 1

7 e

P o

rt a

l d a

T ra

n sp

a rê

n c

ia T

JR N

, ju

n h

o d

e 2

0 1

8 .

P á

g in

a 1

d e

3

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l - D e m a is U n id a d e s d e A p o io D ir e to à A tiv id a d e J u d ic a n te

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG

M A - T LP

1 º

G R

A U

P A

R N

A M

IR IM

- C

EJ U

SC R

N 2

4 0

3 2

5 1

2 0

0 0

0 0

0 0

0 1

0 0

2 º

G R

A U

P R

ES ID

ÊN C

IA -

D IV

IS Ã

O D

E P

R EC

A TÓ

R IO

S R

N 2

4 0

8 1

0 2

1 1

1 3

0 1

0 1

2 3

4 0

0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA G

ER A

L -

R ED

A Ç

à O

J U

D IC

IÁ R

IA R

N 2

4 0

8 1

0 2

5 1

0 0

0 5

0 0

0 0

0 0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

6 7

5 0

1 0

1 2

1 1

0 0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- D

EP A

R TA

M EN

TO D

E JU

R IS

P R

U D

ÊN C

IA E

C O

N TR

O LE

P R

O C

ES SU

A L

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

0 0

0 0

0 1

0 0

0 0

0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- 2

ª C

 M

A R

A C

ÍV EL

R N

2 4

0 8

1 0

2 0

0 1

0 0

0 0

0 1

0 0

0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- 3

ª C

 M

A R

A C

ÍV EL

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- C

C M

R N

2 4

0 8

1 0

2 1

8 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- D

EP A

R TA

M EN

TO D

A J

U R

IS P

R U

D ÊN

C IA

E C

O N

R O

LE

P R

O C

ES SU

A L

R N

2 4

0 8

1 0

2 4

3 2

0 0

1 2

1 0

1 0

0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- D

EP A

R TA

M EN

TO D

E A

U TU

A Ç

à O

E D

IS TR

IB U

IÇ Ã

O R

N 2

4 0

8 1

0 2

4 1

3 0

0 1

1 1

2 0

0 0

2 º

G R

A U

SE C

R ET

A R

IA J

U D

IC IÁ

R IA

- D

EP A

R TA

M EN

TO D

E D

O C

U M

EN TA

Ç Ã

O J

U D

IC IÁ

R IA

R N

2 4

0 8

1 0

2 6

0 3

0 0

1 1

1 2

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N ÍS

IA F

LO R

ES TA

- C

C M

R N

2 4

0 8

2 0

1 4

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P A

R EL

H A

S -

C C

M R

N 2

4 0

8 9

0 4

4 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P ED

R O

V EL

H O

- C

C M

R N

2 4

0 9

8 0

3 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P O

Ç O

B R

A N

C O

- C

C M

R N

2 4

1 0

1 0

8 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

P O

R TA

LE G

R E

- C

C M

R N

2 4

1 0

2 0

7 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SA N

TA N

A D

O M

A TO

S -

C C

M R

N 2

4 1

1 4

0 3

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SA N

TO A

N TÔ

N IO

- C

C M

R N

2 4

1 1

5 0

2 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

B EN

TO D

O N

O R

TE -

C C

M R

N 2

4 1

1 6

0 1

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

J O

à O

D O

S A

B U

G I -

C C

M R

N 2

4 1

2 1

0 4

2 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

J O

SÉ D

E M

IP IB

U -

C C

M R

N 2

4 1

2 2

0 3

3 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

J O

SÉ D

O C

A M

P ES

TR E

- C

C M

R N

2 4

1 2

3 0

2 3

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

M IG

U EL

- C

C M

R N

2 4

1 2

5 0

0 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

P A

U LO

D O

P O

TE N

G I -

C C

M R

N 2

4 1

2 6

0 9

4 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

SÃ O

T O

M É

- C

C M

R N

2 4

1 2

9 0

6 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

TA N

G A

R Á

- C

C M

R N

2 4

1 4

0 0

1 3

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

TO U

R O

S -

C C

M R

N 2

4 1

4 4

0 7

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

U M

A R

IZ A

L -

C C

M R

N 2

4 1

4 5

0 6

2 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

U P

A N

EM A

- C

C M

R N

2 4

1 4

6 0

5 2

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

1 º

G R

A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

LU ÍS

G O

M ES

- C

C M

R N

2 4

0 7

0 0

5 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

Fo n

te :

D a

d o

s e

xt ra

íd o

s d

o S

is te

m a

I n

su m

o s

d a

R e

so lu

ç ã

o n

º 2

1 9

/2 0

1 6

, C

o n

fi rm

e C

e n

so 2

0 1

7 e

P o

rt a

l d a

T ra

n sp

a rê

n c

ia T

JR N

, ju

n h

o d

e 2

0 1

8 .

N ív e is d o s C a rg o s e m C o m is sã o

C C

1 -

S e

c re

tá ri

o G

e ra

l

C C

2 -

S e

c re

tá ri

o

C C

2 -

A ss

e ss

o r

Ju d

ic iá

ri o

C C

2 -

A ss

e ss

o r

d e

S e

g u

ra n

ç a

C C

2 -

C h

e fe

d e

G a

b in

e te

d a

P re

si d

ê n

c ia

C C

3 -

C h

e fe

d e

G a

b in

e te

d o

S e

c re

tá ri

o G

e ra

l e d

a C

o rr

e g

e d

o ri

a

C C

3 -

C o

o rd

e n

a d

o r

C C

3 -

D ir

e to

r d

e D

e p

a rt

a m

e n

to

C C

3 -

R e

d a

to r

Ju d

ic iá

ri o

C C

4 -

C h

e fe

d e

D iv

is ã

o

C C

4 -

O fi

c ia

l d e

G a

b in

e te

C C

4 -

C h

e fe

d e

G a

b in

e te

d e

S e

c re

ta ri

a

C C

5 -

C h

e fe

d e

S e

ç ã

o

C C

5 -

A ss

e ss

o ri

a d

e G

o v

e rn

a n

ç a

C C

5 -

A ss

e ss

o ri

a d

e S

e g

u ra

n ç

a d

a I

n fo

rm a

ç ã

o

C C

5 -

A ss

is te

n te

d e

G a

b in

e te

C C

5 -

C h

e fe

d e

B ib

lio te

c a

C C

6 -

C h

e fe

d e

S e

to r

C C

6 -

A u

xi lia

r Ju

d ic

iá ri

o

C C

6 -

A ss

is te

n te

d e

J u

iz d

e 3

ª E

n tr

a n

c ia

C C

7 -

A ss

is te

n te

d e

J u

iz d

e 2

ª E

n tr

a n

c ia

C C

7 -

C h

e fe

d e

S u

b se

ç ã

o

Fo n

te :

D a

d o

s e

xt ra

íd o

s d

o S

is te

m a

I n

su m

o s

d a

R e

so lu

ç ã

o n

º 2

1 9

/2 0

1 6

, C

o n

fi rm

e C

e n

so 2

0 1

7 e

P o

rt a

l d a

T ra

n sp

a rê

n c

ia T

JR N

, ju

n h

o d

e 2

0 1

8 .

P á

g in

a 2

d e

3

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l - D e m a is U n id a d e s d e A p o io D ir e to à A tiv id a d e J u d ic a n te

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG

M A - T LP

C C

7 -

A ss

e ss

o r

Ju iz

a d

o e

sp e

c ia

l

C C

7 -

C h

e fe

d e

S e

c re

ta ri

a

C C

8 -

A g

e n

te d

e S

e g

u ra

n ç

a

C C

8 -

D ir

e to

r Ju

d ic

iá ri

o

C C

8 -

A ss

is te

n te

d e

J u

iz d

e 1

ª E

n tr

a n

c ia

C C

9 -

A u

xi lia

r d

e S

e c

re ta

ri a

Fo n

te :

D a

d o

s e

xt ra

íd o

s d

o S

is te

m a

I n

su m

o s

d a

R e

so lu

ç ã

o n

º 2

1 9

/2 0

1 6

, C

o n

fi rm

e C

e n

so 2

0 1

7 e

P o

rt a

l d a

T ra

n sp

a rê

n c

ia T

JR N

, ju

n h

o d

e 2

0 1

8 .

P á

g in

a 3

d e

3

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

R N

2 4 0 8 0 0 3

2 6

5 2

0 0

0 0

0 1

1 0

0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- A

SS ES

SO R

IA D

E

C O

M U

N IC

A Ç

à O

R N

2 4 0 8 0 0 3

0 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- A

SS ES

SO R

IA D

E R

EC U

R SO

S

H U

M A

N O

S R N

2 4 0 8 0 0 3

4 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- A

SS ES

SO R

IA J

U R

ÍD IC

A R N

2 4 0 8 0 0 3

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- B

IB LI

O TE

C A

R N

2 4 0 8 0 0 3

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- D

EP Ó

SI TO

J U

D IC

IÁ R

IO D

O

FÓ R

U M

M IG

U EL

S EA

B R

A F

A G

U N

D ES

R N

2 4 0 8 1 0 2

1 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- G

A B

IN ET

E M

ÉD IC

O R N

2 4 0 8 1 0 2

0 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- G

A B

IN ET

E O

D O

N TO

LÓ G

IC O

R N

2 4 0 8 1 0 2

4 1

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- P

R O

TO C

O LO

G ER

A L

R N

2 4 0 8 1 0 2

5 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

1 º G R A U

D IR

EÇ Ã

O D

O F

O R

O D

A C

O M

A R

C A

D E

N A

TA L

- SE

C R

ET A

R IA

G ER

A L

R N

2 4 0 8 1 0 2

1 4

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

N ív e is d o s C a rg o s e m C o m is sã o

C C 1 - S e c re tá ri o G e ra l

C C 2 - S e c re tá ri o

C C 2 - A ss e ss o r Ju d ic iá ri o

C C 2 - A ss e ss o r d e S e g u ra n ç a

C C 2 - C h e fe d e G a b in e te d a P re si d ê n c ia

C C 3 - C h e fe d e G a b in e te d o S e c re tá ri o G e ra l e d a C o rr e g e d o ri a

C C 3 - C o o rd e n a d o r

C C 3 - D ir e to r d e D e p a rt a m e n to

C C 3 - R e d a to r Ju d ic iá ri o

C C 4 - C h e fe d e D iv is ã o

C C 4 - O fi c ia l d e G a b in e te

C C 4 - C h e fe d e G a b in e te d e S e c re ta ri a

C C 5 - C h e fe d e S e ç ã o

C C 5 - A ss e ss o ri a d e G o v e rn a n ç a

C C 5 - A ss e ss o ri a d e S e g u ra n ç a d a I n fo rm a ç ã o

C C 5 - A ss is te n te d e G a b in e te

C C 5 - C h e fe d e B ib lio te c a

C C 6 - C h e fe d e S e to r

C C 6 - A u xi lia r Ju d ic iá ri o

C C 6 - A ss is te n te d e J u iz d e 3 ª E n tr a n c ia

C C 7 - A ss is te n te d e J u iz d e 2 ª E n tr a n c ia

C C 7 - C h e fe d e S u b se ç ã o

C C 7 - A ss e ss o r Ju iz a d o e sp e c ia l

C C 7 - C h e fe d e S e c re ta ri a

C C 8 - A g e n te d e S e g u ra n ç a

C C 8 - D ir e to r Ju d ic iá ri o

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l - U n id a d e d e A p o io I n d ir e to à A tiv id a d e J u d ic a n te

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

Fo n te : D a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a I n su m o s d a R e so lu ç ã o n º 2 1 9 /2 0 1 6 , C o n fi rm e C e n so 2 0 1 7 e P o rt a l d a T ra n sp a rê n c ia T JR N , ju n h o d e 2 0 1 8 .

P á g in a 1 d e 2

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

G R A U

D sc _U

n id a d e

U F

M u n ic

LR _E fe t

LR _I

LR _S V

C C 1

C C 2

C C 3

C C 4

C C 5

C C 6

C C 7

C C 8

C C 9

Ta b e la d e L o ta ç ã o d e P e ss o a l - U n id a d e d e A p o io I n d ir e to à A tiv id a d e J u d ic a n te

TA B EL A D E LO

TA Ç Ã O P A R A D IG M A - T LP

C C 8 - A ss is te n te d e J u iz d e 1 ª E n tr a n c ia

C C 9 - A u xi lia r d e S e c re ta ri a

Fo n te : D a d o s e xt ra íd o s d o S is te m a I n su m o s d a R e so lu ç ã o n º 2 1 9 /2 0 1 6 , C o n fi rm e C e n so 2 0 1 7 e P o rt a l d a T ra n sp a rê n c ia T JR N , ju n h o d e 2 0 1 8 .

P á g in a 2 d e 2

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

ANEXO 4.0 – Metodologia de Cálculo Utilizadas

4.1 - Cálculo do Índice de Produtividade do Servidor (IPS) e da Lotação Paradigma (LP) das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus:

Índice de Produtividade dos Servidores (IPS): média de processos baixados por servidores efetivos,

cedidos, requisitados e comissionados sem vínculo lotados no tribunal e respectivas unidades

judiciárias. Não são considerados os servidores que saíram do tribunal por cessão ou requisição.

Fórmula de cálculo: IPS = TBaix

(TPEfet + TPI + TPSV - TPAF)

Em que:

Total de Pessoal do Quadro Efetivo (TPEfet) : total de servidores que ocupam cargo de

provimento efetivo até o fim do período base.

Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição (TPI): total de servidores ocupantes

de cargo de provimento efetivo externos ao quadro de pessoal (cedidos ou requisitados) no final

no período-base.

Total de Pessoal Sem Vínculo (TPSV): total de servidores ocupantes apenas de cargo em

comissão ao final do período-base.

Total de Pessoal Afastado (TPAf): média de servidores afastados do tribunal e de suas

respectivas unidades vinculadas no período-base.

Fórmula de cálculo: TPAf = TAS

dias corridos no período-base

Onde:

Tempo de Afastamento de Servidor da área jurídica (TAS): número de dias corridos que

cada servidor permaneceu afastado da atividade durante o período-base.

Lotação Paradigma (LP) das Unidades Judiciárias

A lotação paradigma corresponde ao total de servidores obtido pelo resultado da divisão

entre a distribuição média de processos (casos novos) do último triênio pelo quartil de melhor

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

desempenho (terceiro quartil) do Índice de Produtividade de Servidores (IPS), aferido dentro das

unidades judiciárias de cada grupo.

Sendo assim, a fórmula da lotação paradigma foi igual a: LP= ĆNTriênio

Q3( IPS)

Conforme os termos do §3º do art. 6º da Resolução nº 219/CNJ, recomenda-se que o

Tribunal aplique o quartil que expresse a maior eficiência e produtividade das atividades perante

as Unidades Judiciárias, que no caso é o Terceiro Quartil, uma vez demonstrado no estudo de

redimensionamento que quanto maior a produtividade dos servidores (IPS), cujo índice é

calculado tendo por base o número de baixas processuais, maior é a quantidade de servidores a

serem computados para lotação paradigma de cada Unidade prevista na citada Resolução.

Quanto aos cálculos estatísticos, a medida QUARTIL divide o conjunto de dados ordenado

em quatro partes iguais, cada parte representando 25% dos dados na seguinte ordem:

Terceiro Quartil (Q3): é o valor que separa os 25% maiores valores dos 75% menores; quando

aplicado ao IPS é também denominado quartil de melhor desempenho;

Segundo Quartil (Q2): é o valor que separa os dados ao meio – 50% maiores e 50% menores,

também denominado quartil de desempenho mediano;

Primeiro Quartil (Q1): é o valor que separa 25% menores dos 75% maiores.

Ademais, é boa prática dos Tribunais motivar aqueles que mais produzem para

continuidade dos bons resultados e servir de exemplo para ser alcançado por todos, na busca da

excelência da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários.

4.2 - Cálculo do Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEX)

e Lotação Paradigma (LP) dos Oficiais de Justiça do 1º e 2º graus:

Analogamente ao IPS, o IPEX tem por objetivo mensurar, em média, quantos mandados

foram cumpridos, anualmente, por servidor da área de execução de mandados. É necessário

apenas a informação da quantidade de Mandados Cumpridos (MC), do Total de Pessoal de

Execução de Mandados (TPExM) e o Tempo de Afastamento de Servidor da Área de Execução

de Mandados (TASExM).

Índice de Produtividade aplicada à atividade de execução de mandados (IPEx): mensura,

em média, o número de mandados cumpridos, anualmente, por servidor da área de execução

de mandados.

Fórmula de cálculo: IPEX= MC

(TPExM�TafExM )

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 14/12/2018 DJe Ano 12 - Edição 2668

Em que:

Mandados Cumpridos (MC): total de mandados cumpridos durante o ano-base.

Total de Pessoal de Execução de Mandados (TPExM) : total de servidores da área de

execução de mandados (oficiais de justiça) ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Lotação Paradigma dos Servidores da Área de Execução de Mandados (LP):

Para se calcular a lotação paradigma dos servidores da área de execução de mandados

nas unidades judiciárias o procedimento é semelhante ao realizado nas unidades judiciárias.

Neste caso foi mantido o mesmo critério de divisão em grupos por competência.

Diante da existência de Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) nas Comarcas de

Natal, Parnamirim e Mossoró foi necessário distribuir igualmente a quantidade de oficiais lotados

nessas centrais entre as unidades judiciárias que compõem cada uma das Comarcas.

Na Comarca de Natal os Oficiais de Justiça (OJ) são distribuídos em duas CCM’s uma

localizada no Fórum Miguel Seabra com 109 Oficiais de Justiça lotados e a outra localizada no

Complexo Judiciário com 28 Oficiais lotados. Desta forma, dividiu-se esses quantitativos entre as

unidades judiciárias de competência da Justiça Comum e da Justiça Especial ficando em média

de 2 Oficiais em cada unidade da Justiça Comum e 1 Oficial em média para cada unidade da

Justiça Especial.

Na Comarca de Mossoró, observou-se ao final do ano-base 39 oficiais lotados na Central

de Cumprimento de Mandados (CCM), este total foi distribuído igualmente entre as 22 unidades

judiciárias, sendo totalizando 2 oficiais por unidade.

A CCM da Comarca de Parnamirim possui 27 Oficiais de Justiça lotados para atuarem em

todas as unidades. Utilizando a mesma metodologia, pode-se dizer que em média existiam 2

Oficiais para cada unidade.

Para cada unidade também devem ser informados o TPExM, o Total de Pessoal de

Execução de Mandados e o IPEX, o Índice de Produtividade Aplicado a Área de Execução de

Mandados, calculados de acordo com os critérios constantes do Anexo II da Resolução 219.

O próximo passo é calcular o Terceiro Quartil (Q3) dos Índices de Produtividade de

Execução de Mandados - IPEX de cada grupo. Com esta informação, já é possível calcular a

lotação paradigma - LP (média de mandados cumpridos dividida pelo terceiro quartil do grupo

semelhante). Este resultado deverá ser comparado com o efetivo número de servidores lotados

em cada unidade, gerando os excessos em relação à lotação paradigma (caso este número seja

negativo, significa que a área está com déficit de servidores).

Assim, deverá haver um remanejamento de servidores entre as unidades com a aplicação

do Art. 8º, de modo que o déficit e o superávit estejam entre -1 e 1, com procedimento idêntico

ao apresentado anteriormente na aplicação do artigo 7º.

03186071

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral