Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1558, de 14 de dezembro de 2023
Ementa

Prorrogar até o dia 14 de dezembro de 2024 o prazo de validade do resultado do Edital nº 001/2022-ESMARN, homologado por meio da Portaria nº 1891, de 14 de dezembro de 2022.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1558, de 14 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 1.558, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 1.4, do Edital nº 001/2022, de 11 de novembro de 2022, disponibilizado na Edição nº 3612, do Diário da Justiça Eletrônico - DJe, no qual estabelece que o prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência do TJRN;

CONSIDERANDO  a Portaria nº 1891, de 14 de dezembro de 2022, na qual homologou o resultado final do processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de graduação em Direito publicado pelo Edital nº 001/2022-ESMARN, disponibilizado na edição do DJe de 11 de novembro de 2022;

RESOLVE,

Art. 1º Prorrogar até o dia 14 de dezembro de 2024 o prazo de validade do resultado do Edital nº 001/2022-ESMARN, homologado por meio da Portaria nº 1891, de 14 de dezembro de 2022, referente ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de graduação em Direito, publicado por meio do Edital nº 003/2022-ESMARN/TJRN.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente