Trata da escala de Plantão Jurisdicional do 2º Grau durante o recesso forense. Período do plantão: de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 1.555 -TJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Trata da escala de Plantão Jurisdicional do 2º Grau durante o recesso forense. Período do plantão: de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabeleceu recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, que o recesso forense, consoante previsto no art. 73, paragrafo único, do Regimento Interno, realizar-se-á com suspensão do expediente e da contagem dos prazos processuais, funcionando as respectivas secretarias em sistema de plantão durante o citado período;
CONSIDERANDO, por fim, que durante o período de recesso a escala de plantão terá periodicidade diária, iniciando-se o plantão às 8 horas de um dia e encerrando-se no mesmo horário do dia seguinte, conforme disposto no artigo 12 da Resolução nº 26-TJ, de 22 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2023 até 06 de janeiro de 2024, conforme adiante discriminado:
20 a 21/12/2023 - Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR. (*)
21 a 22/12/2023 - Gabinete do Desembargador EXPEDITO FERREIRA
22 a 23/12/2023 - Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS
23 a 24/12/2023 - Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO (*)
24 a 25/12/2023 e 25 a 26/12/2023 - Gabinete do Desembargador CORNÉLIO ALVES
26 a 27/12/2023 e 27 a 28/12/2023 - Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO (*)
28 a 29/12/2023 - Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA
29 a 30/12/2023 - Gabinete do Desembargador CLAUDIO SANTOS (*)
30 a 31/12/2023 - Gabinete do Desembargador SARAIVA SOBRINHO (*)
31/12/2023 a 01/01/2024 e 01/01/2024 a 02/01/2024 - Gabinete da Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
02 a 03/01/2024 - Gabinete do Desembargador VIVALDO PINHEIRO (*)
03 a 04/01/2024 e 04 a 05/01/2024 - Gabinete do Desembargador GILSON BARBOSA
05 a 06/01/2024 - Gabinete da Desembargadora LOURDES AZEVÊDO
06 a 07/01/2024 - Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Art. 2º. Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diários.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem, até o dia 16/12/2023, o servidor que ficará responsável por cada plantão, informando à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012-TJ, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Permuta entre Desembargadores.