Designa o 16º Juiz de Direito Auxiliar GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional às 11ª e 12ª Varas Criminais da Comarca de Natal, que pertencem ao 5º Grupo – Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024.
PORTARIA Nº 1571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa o 16º Juiz de Direito Auxiliar GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional às 11ª e 12ª Varas Criminais da Comarca de Natal, que pertencem ao 5º Grupo – Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101. 067940/2023-38,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o 16º Juiz de Direito Auxiliar GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional à 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que pertence ao 5º Grupo – Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 2º Designar o 16º Juiz de Direito Auxiliar GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, para prestar auxílio jurisdicional à 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que pertence ao 5º Grupo – Varas Criminais, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças, de 20 de dezembro de 2023 a 30 de junho de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente