Aprova o fluxo do processo de trabalho relativo à contratação de ações de capacitação do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento (PACD) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o fluxo do processo de trabalho relativo à contratação de ações de capacitação do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento (PACD) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 32, de 12 de julho de 2023, que institui a Política de Educação e Desenvolvimento dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo dos processos administrativos relativos à contratação de eventos de capacitação do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para promover a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o que consta do SIGAJUS nº 04101.090904/2023-34;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o fluxo do processo de trabalho relativo à contratação de ações de capacitação do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PACD), nos termos do Anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º A unidade solicitante, no caso de contratação de pessoa jurídica para promoção de cursos in company, contratação de inscrições em cursos abertos, congressos e simpósios, deverá instruir o pedido de contratação com os seguintes documentos:
I - Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Termo de Referência (TR), previstos no inciso I, do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme modelos constantes nos Anexos 2 e 3 desta Portaria;
II - Indicação da pessoa jurídica que ficará encarregada de realizar a atividade de capacitação e que deverá possuir cadastro ativo no Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF (acesso via link: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf), nos termos do art. 87, da Lei nº 14.133, de 2021;
III - Proposta de preços, devidamente assinada, contendo: razão social, número de inscrição no CNPJ/MF, endereço completo e dados bancários da empresa; descrição e valor dos serviços; identificação do ministrante do curso e seu currículo (preferencialmente obtido na Plataforma Lattes, acesso via link: https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar); validade da proposta: que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação; e identificação e dados pessoais do representante legal da empresa, apto a celebrar instrumento de contrato com a Esmarn;
IV - Cartão de inscrição no CNPJ/MF e comprovantes de regularidade da empresa indicada, perante as Fazendas Públicas Federal (acesso via link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir), Estadual e Municipal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (acesso via link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf), Tribunal Superior do Trabalho (acesso via link: https://www.tst.jus.br/certidao1) e Tribunal de Contas da União (acesso via link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);
V - Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) em favor da empresa indicada;
VI - Cópias de notas fiscais, notas de empenho ou extratos de contratos, expedidos nos últimos 12 meses, para fins de demonstração da compatibilidade do valor proposto à Esmarn com os praticados junto a outros órgãos da Administração Pública.
Parágrafo único. O Termo de Referência é dispensado quando da contratação de atividades de capacitação abertas, como inscrições em congressos, simpósios e cursos externos.
Art. 3º No caso de contratação de pessoa física (colaborador externo), a unidade solicitante deverá instruir o pedido de contratação com os seguintes documentos:
I - Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Termo de Referência (TR), previstos no inciso I, do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme modelos constantes nos Anexos 2 e 3 desta Portaria;
II - Indicação do ministrante da ação de capacitação, que deverá possuir cadastro ativo no Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores - Sicaf (acesso via link: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf), nos termos do art. 87, da Lei nº 14.133, de 2021;
III - Ficha de cadastro de pessoa física, definida na Portaria nº 09 – Esmarn, de 22 de fevereiro de 2021 (DJE, de 26 de fevereiro de 2021), e suas atualizações, preenchida e assinada, conforme modelo constante no anexo 4 desta Portaria;
IV - Cópias de comprovante de endereço, documento de identificação pessoal, certificado/diploma de maior titulação acadêmica (frente e verso) e currículo (preferencialmente obtido na Plataforma Lattes, acesso via link: https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar), do ministrante da atividade de capacitação;
V - Comprovantes de regularidade da pessoa física indicada, perante as Fazendas Públicas Federal (acesso via link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir), Estadual e Municipal, Tribunal Superior do Trabalho (acesso via link: https://www.tst.jus.br/certidao1);
VI – Comprovante de regularidade expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (acesso via link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
VII - Se servidor público, declarações de ciência de informações e de autorização para uso de imagem, de execução de atividades e termo de liberação da chefia (este dispensado no caso de magistrado), definidas na Portaria nº 09 – Esmarn, de 2021, e suas alterações, conforme modelos constantes nos Anexos 5, 6 e 7 desta Portaria.
Parágrafo único. Compete a Esmarn a elaboração do Plano de Ensino e Aprendizagem tratado na Portaria nº 09, de 2021, e suas alterações.
Art. 4º Na hipótese de designação de magistrado ou servidor do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Note (colaborador interno), a unidade solicitante deverá instruir o pedido de designação com os seguintes documentos:
I - Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Termo de Referência (TR), conforme inciso I, do art. 72 da Lei 14.133, de 2021, conforme modelos constantes nos Anexos 2 e 3 desta Portaria;
II - Indicação do ministrante do curso;
III - Ficha de cadastro de pessoa física, definida na Portaria nº 09 – Esmarn, de 2021, preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo 4 desta Portaria;
IV - Cópias de comprovante de endereço, documento de identificação pessoal, certificado/diploma de maior titulação acadêmica (frente e verso) e currículo (preferencialmente obtido na Plataforma Lattes, acesso via link: https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar), do ministrante da atividade de capacitação;
V - Declarações de ciência de informações e de autorização para uso de imagem, de execução de atividades e termo de liberação da chefia (este dispensado no caso de designação de magistrado), definidas na Portaria nº 09 – Esmarn, de 2021, conforme modelos constantes nos Anexos 5, 6 e 7 desta Portaria.
Parágrafo único. Compete a Esmarn a elaboração do Plano de Ensino e Aprendizagem tratado na Portaria nº 09, de 2021, e suas alterações.
Art. 5º A critério da Direção da Esmarn, não serão realizados cursos de natureza fechada (in company) quando a ocupação for inferior a 70% (setenta por cento) das vagas estabelecidas em edital.
Art. 6º Os prazos fixados no Anexo 1 desta Portaria deverão ser rigorosamente obedecidos pelas unidades solicitantes e responsáveis pela instrução dos processos de contratação, sob pena da não realização da atividade de capacitação requerida.
Parágrafo único. Ultrapassados os prazos fixados no Anexo 1 desta Portaria sem que o processo de contratação ou designação tenha sido devidamente instruído, a Direção da Esmarn oficiará à Secretaria-Geral, que poderá determinar o arquivamento da demanda, por inviabilidade de contratação.
Art. 7º Na celebração de instrumentos de contrato para atendimento do objeto desta Portaria, serão observadas as minutas padrão da Esmarn, aprovadas nos autos dos Sigajus nºs 04301.000705/2023-19 e 04301.000719/2023-29.
Art. 8º Os eventos de capacitação que envolvam diárias e deslocamento de servidores serão custeados com o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e deverão ser solicitados por meio do sistema próprio, acessado pelo link: https://diarias.tjrn.jus.br/f/login.xhtml;jsessionid=1CBFB48BCDA7F5C6ED76AAC9BF96F0A7.
Parágrafo único. As inscrições de servidores em eventos de capacitação serão custeadas com o orçamento próprio da Esmarn.
Art. 9º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Direção da Esmarn.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO 1 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
FLUXO DO PROCESSO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (COLABORADORES EXTERNOS E PESSOAS JURÍDICAS) E DESIGNAÇÃO DE COLABOTRADORES INTERNOS, DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (PACD).
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PROVIDÊNCIAS |
PRAZO |
Esmarn, com base no PACD |
- Autua o processo no Sigajus; - Registra a demanda no PNCP; - Remete os autos à Secretaria-Geral – SG/TJRN, com solicitação de providências quanto a sua instrução; |
20 (vinte) dias úteis, contados da publicação do Quadro de Detalhamento de Despesas do PJRN; |
TJ-SG |
- Encaminha os autos à unidade solicitante no PACD para cumprimento das providências solicitadas pela Esmarn; |
2 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos autos; |
TJ-unidade solicitante no PACD |
- Encaminha as informações necessárias à contratação de colaborador externo ou de pessoa jurídica, com indicação dos magistrados, se for o caso, e servidores que serão beneficiados com a capacitação;
- Remete os autos à consideração da Secretaria Geral – SG/TJRN; |
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos; |
TJ-SG |
- Avalia a demanda e, em caso de concordância, encaminha os autos ao Departamento de Recursos Humanos (DRH/TJRN), para informações acerca de eventuais licenças/afastamentos dos magistrados e servidores, nas datas de realização da capacitação para a qual foram indicados; |
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos; |
TJ-DRH |
- Presta as informações solicitadas e remete os autos à Direção da Esmarn (exclusivamente via unidade Sigajus 11.02.10); |
4 (quatro) dias úteis, contados do recebimento dos autos; |
EM-Direção |
- Recebe os autos e estabelece a tramitação: |
2 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos autos; |
EM-Selc |
- Registra a demanda no PNCP; |
1 (um) dia útil; |
EM-Serm |
- Emite solicitação de despesa; |
1 (um) dia útil; |
EM-Seof |
- Emite pré-empenho; |
1 (um) dia útil; |
EM-Selc |
- Emite parecer técnico; |
2 (dois) dias úteis; |
EM-Assjur |
- Emite parecer jurídico; |
5 (cinco) dias úteis; |
EM-Direção |
- Decide quanto à autorização para contratação dos serviços; |
5 (cinco) dias úteis; |
EM-CEX |
- Disponibiliza a decisão autorizativa da contratação e o termo de inexigibilidade/dispensa de licitação no DJE; |
2 (dois) dias úteis; |
EM-Serm |
- Emite a ordem de serviços; |
1 (um) dia útil; |
EM-Seof |
- Registra a despesa nos Sistemas Integrado de Auditoria Informatizada (Siai/TCE) e Orçamentário, Financeiro e Contábil (Sofc/PJRN); - Emite nota de empenho; |
2 (dois) dias úteis; |
EM-Selc |
- Registra o ato de contratação direta no PNCP; - Providencia a celebração do instrumento de contrato, com publicação de extrato no DJE, registra no Siai/TCE e disponibiliza no Portal de Transparência da Esmarn e PNCP; - Indica os fiscais do instrumento de contrato; - Remete o instrumento de contrato ao(à) contratado(a) e à fiscalização; - Remessa dos autos à SG-TJRN; |
4 (quatro) dias úteis; |
TJ-SG |
- Convoca os participantes da atividade de capacitação, por meio de publicação no DJE; - Encaminha para a unidade solicitante realizar a juntada da relação dos participantes e termos de compromisso de que trata a Portaria Esmarn nº 29, de 2017, e suas alterações, devidamente assinados; |
5 (cinco) dias úteis; |
Unidade solicitante |
- Junta relação dos participantes e termos de compromisso de que trata a Portaria Esmarn nº 29, de 2017, e suas alterações, devidamente assinados, conforme modelos nos Anexos 8 e 9 desta Portaria; - Devolve os autos à Selc/Esmarn (exclusivamente via unidade Sigajus 11.02.06.02.02); |
5 (cinco) dias úteis anteriores ao início da atividade de capacitação |
EM-Selc |
- Remete os autos à fiscalização do instrumento de contrato; |
2 (dois) dias úteis;
|
EM-Fiscalização |
- Acompanha a execução do objeto, junta os resultados de avaliações, certificados, diários de classe, quando for o caso;
- Remete os autos à Seof, para inscrição no Sofc (despesa em liquidação); |
3 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal correspondente e/ou documentação necessária à liquidação da despesa; |
EM-Seof |
- Registra a despesa em liquidação; |
2 (dois) dias úteis; |
EM-Fiscalização |
- Atesta a despesa e remete os autos à Direção da Esmarn, com pedido de autorização para pagamento; |
2 (dois) dias úteis; |
DI-Esmarn |
- Autoriza o pagamento; |
2 (dois) dias úteis; |
EM-Seof |
- Liquida a despesa e realiza o pagamento; |
5 (cinco) dias úteis; |
EM-Seof |
- Arquiva os autos. |
3 (três) dias úteis, após confirmação do pagamento. |
ANEXO 2 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA |
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(Nota: Identificar a atividade de capacitação a ser realizada - nome do curso, palestra, congresso, outros) |
|
(Nota: Identificar a unidade proponente da atividade de capacitação) |
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(Nota: Informar o nome da atividade de capacitação - nome do curso, palestra, congresso, outros) |
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(Nota: Indicar o responsável pela demanda, inclusive cargo ocupado e matrícula funcional) |
(Nota: Indicar pessoas jurídica ou física - colaboradores externos -, ou, ainda, membros e servidores do PJRN - colaboradores internos - aptos a ministrar a atividade formativa/de capacitação, com endereço eletrônico e/ou contato telefônico) |
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(Nota: Detalhar as razões que justificam a necessidade de realização da atividade de capacitação) |
|
(Nota: Informar a carga horária da atividade de capacitação) |
(Nota: Informar quem será atendido pela capacitação) |
|
(Nota: Informar a data de realização da atividade de capacitação) |
|
(Nota: Informar a relação da atividade de capacitação com os objetivos e metas estratégicas do CNJ, TJRN ou Esmarn) |
|
(Nota: Informar, de forma concreta, o que se espera alcançar com a realização da atividade de capacitação, notadamente quanto ao desenvolvimento de competências e habilidades dos participantes) |
|
(Nota: Informar se a ação formativa está prevista no PACD em vigor, com menção ao número da portaria e eventuais anexos) |
|
( ) Não. ( ) Sim. Justifique: |
|
|
( ) Baixo; ( ) Médio; ( ) Intermediário; ( ) Alto. Justifique:
|
(Nota: informar o custo estimado da atividade de capacitação) |
Recursos consignados no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte, geridos pela unidade 04.301 – Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn). |
Natal (RN), _______ de ____________ de ____.
______________________________________
Nome – cargo - matrícula
ANEXO 3 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº ___/____ - _____.
1.1.
(Nota: Informar, de maneira sucinta, a finalidade do TR, notadamente quanto ao título e características do pedido.)
2.1.
(Nota: Apresentar motivação que justifique a necessidade de realização da atividade de capacitação, relacionando-a com o impacto que a atividade desenvolvida proporcionará para a unidade requisitante.)
3.1.
(Nota: Apresentar, de maneira sucinta, o que se pretende atingir com a atividade de capacitação, notadamente quanto às capacidades a serem desenvolvidas nos participantes.)
4.1. Conteúdo do curso (Ementa)
(Nota: Descrever, através de tópicos, num mesmo parágrafo, o conteúdo da atividade de capacitação solicitada.)
4.2. Requisitos técnicos do(a) formador(a):
(Nota: Descrever o nome completo e currículo resumido do(a) formador(a) indicado(a), com ênfase em sua formação acadêmica e experiência profissional.)
4.3. Metodologia:
(Nota: Descrever, de forma sucinta, como se desenvolverá a atividade de capacitação, notadamente no que tange às estratégias de ensino e aprendizagem a serem aplicadas pelo(a) formador(a).)
4.4. Público-Alvo:
(Nota: Informar, de maneira resumida, o público a ser alcançado pela atividade de capacitação. Detalhar suas características, se assim for necessário.)
4.5. Cronograma, carga horária e valor do curso:
Docente |
Titulação |
Período de Realização |
Valor (R$) Por hora- aula |
Carga horária |
Valor em R$ |
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4.6. Local de realização:
(Nota: Informar onde será realizada a atividade de capacitação. Em casos de ações à distância ou na modalidade remota, indicar a plataforma a ser utilizada.)
5.1. A remuneração atenderá ao disposto na Portaria nº 09/2021 – ESMARN, republicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição de 26 de fevereiro de 2021, e suas atualizações, conforme tabela abaixo:
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Valor (R$) por hora-aula |
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Graduado |
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Especialista |
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|
Mestre |
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Doutor |
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6.1. As responsabilidades das partes, sanções administrativas e condições de pagamento são as definidas nos modelos de contrato padrão para uso no âmbito da Esmarn, aprovados nos processos Sigajus nºs 04301.000705/2023-19, para contratação de pessoa física, e 04301.000719/2023-29, para contratação de pessoa jurídica.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência serão custeadas à conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte, unidade orçamentária 04.301 – Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Termo de Referência serão dirimidos pela CONTRATANTE, observando-se às disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021 e demais regulamentos e normas administrativas, ouvidas, quando necessário, a Assessoria Jurídica e a Seção de Licitação, Contratos e Convênios.
8.2. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento é o da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, na Comarca de Natal-RN.
Natal (RN), _____ de ________________ de _______.
_______________________________
Nome – assinatura - matrícula
ANEXO 4 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
CADASTRO - PESSOA FÍSICA - ESMARN |
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DADOS PESSOAIS |
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NOME |
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CPF * |
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- |
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PIS/PASEP * |
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RG |
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ÓRGÃO EMISSOR: |
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MATRÍCULA: |
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UNIDADE JUDICIAL: |
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PROFISSÃO |
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CARGO |
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NACIONALIDADE |
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ESTADO CIVIL |
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CELULAR * |
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ENDEREÇO |
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LOGRADOURO |
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NÚMERO |
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COMPLEMENTO: |
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BAIRRO |
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CIDADE |
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UF: |
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CEP |
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FONE |
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INFORMAÇÕES BANCÁRIAS |
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NÚMERO |
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NOME DO BANCO |
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BANCO * |
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NÚMERO |
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DÍGITO |
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AGÊNCIA * |
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- |
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NÚMERO |
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DÍGITO |
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CONTA * |
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- |
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A S S I N A T U R A |
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CIDADE |
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UF |
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DIA |
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MÊS |
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ANO |
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- |
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, |
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/ |
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/ |
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* Preencher todos os campos obrigatoriamente. |
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* PIS/PASEP: Obter no setor de recursos humanos do órgão ou empresa a qual está vinculado. |
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* Dados Bancários: Caso nº da agência e/ou conta não tenha dígito, deixar o campo em branco. |
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Em caso de dúvidas, comunique-se por meio dos contatos: |
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. Secretaria de Cursos: (84) 3673-9253 |
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. Setor Financeiro: (84) 3673-9261 |
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ANEXO 5 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARAÇÃO
ATIVIDADE FORMATIVA: ( ) Curso ( ) Treinamento ( ) Palestra ( ) Outros
MODALIDADE: ( ) A distância ( ) Presencial ( ) Remota
Eu, ____________________________________________________________, RG nº _____________________, CPF nº _____________________, considerando a contratação/designação e a retribuição financeira pelo exercício da ação educativa ________________________________________________________________________,
1. Quanto ao projeto educacional/programação da ação formativa e as condições nele estabelecidas:
Estar ciente e de acordo com as informações recebidas sobre o projeto/programação da ação formativa, especificamente quanto a minha participação/atribuições.
2. Quanto à autorização de divulgação da imagem e voz e uso do conteúdo e material didático de minha autoria/coautoria:
Nesta oportunidade, realizo a cessão de direitos autorais, autorizando a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN a utilizar, sem exclusividade, total e definitivamente, o conteúdo e material didático de minha autoria/coautoria, sem qualquer ônus, inclusive as versões que eu tenha atualizado ou contribuído para a atualização, por ser o detentor(a) dos direitos autorais; assim como utilizar, sob quaisquer modalidades, minha imagem e/ou voz, captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens de depoimentos, declarações, videoconferência, conferência web, entrevistas e/ou outras ações realizadas, sem exclusividade, total e definitivamente; autorizando, além disso, a divulgação, inclusive nas plataformas virtuais abertas e destinada ao alcance das missões institucionais da ESMARN, a utilização, a reprodução, o compartilhamento com outras escolas públicas, por meio de cursos nas modalidades presencial, remota e a distância, a distribuição gratuita ou a alteração do formato, na íntegra, em partes ou em compilação com outros materiais, desde que não signifique descaracterização do conteúdo e que não ofenda os direitos morais de autor, com fundamento na Lei Federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
3. Quanto à assinatura de instrumento de contrato:
Declaro estar ciente da obrigatoriedade de assinatura de instrumento de contrato, na forma definida no Art. 95, caput, da Lei nª 14.133, de 1º de abril de 2021, o que me comprometo a fazer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
___________________________
Local e data
__________________________
Assinatura
ANEXO 6 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE
Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ___________________________________________________________________ (nome completo do docente ou técnico), matrícula nº _____________________, ocupante do cargo de _________________________________________________________________, do Quadro de Pessoal do _______________________________________________________________, em exercício na(o) __________________________________________________________________ (nome, por extenso, do órgão no qual está lotado), declaro à ESMARN não ter ultrapassado o total de 120 (cento e vinte) horas de docência, no ano em curso, e que são exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
_____________________________________
Local e data
______________________________________
Assinatura
ANEXO 7 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
TERMO DE LIBERAÇÃO
De [Chefia Imediata do(a) servidor(a)]:
Para: A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn)
Declaro para os devidos fins que autorizo a liberação do(a) servidor(a) ______________________________________________________________________, ocupante do cargo _______________________________________________________, lotado(a) no(a)
__________________________________________________, para ministrar o curso/treinamento intitulado _______________________________________, nos dias de _____/_____/_____ a _____/_____/_____, no horário das _______ às _________ e das _________ às _________.
Declaro, ainda, que a participação na ação formativa em apreço não prejudicará o cumprimento das atividades rotineiras do(a) servidor(a) e que a carga horária correspondente será compensada nos termos do Art. 20, caput, da Resolução nº 32 – TJ, de 12 de julho de 2023 (Republicada no DJE, edição de 24 de agosto de 2023).
_____________________, _____/______/__________.
Local e data
__________________________________________________
Carimbo e assinatura da chefia imediata
ANEXO 8 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Atividade de Capacitação: _________________________________________________________
RELAÇÃO DE PARTICIPANTES
ORD. |
NOME COMPLETO |
MATRÍCULA Nº |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
CPF Nº |
TELEFONE |
E-MAIL INSTITUCIONAL |
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Natal (RN), ______/____________/______.
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Nome – cargo/função - matrícula
ANEXO 9 DA PORTARIA TJRN Nº 1562 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, DECLARO, para os devidos fins, que sou beneficiário(a) de 01 (uma) vaga no curso/congresso/simpósio “__________________________________________”, com ___ horas, que será realizado na modalidade ____________, no período de _______________, patrocinado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), via contratação da/de ___________________________.
DECLARO, também, que estou ciente das obrigações pertinentes ao benefício em apreço, bem como que, na incidência dos casos previstos no Art. 14, caput, da Resolução nº 32 – TJ, de 12 de julho de 2023 (republicada no DJE, edição de 24 de agosto de 2023), será devida restituição ao Erário, no prazo de 30 dias, contados da data de encerramento do curso/congresso/simpósio, do exato valor individual do investimento suportado pela Escola da Magistratura, a saber, de R$ ________ (_______________________________), incluindo eventuais despesas com inscrição, matrícula e mensalidades, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, tudo devidamente apurado em processo administrativo próprio.
Tomo ciência de que, nos casos acima descritos, deverei apresentar justificativa escrita à Secretaria Geral (SG-TJRN) que, se for o caso, diligenciará a abertura de apuração para restituição ao Erário, conforme disposto na Resolução nº 32 – TJ, de 2023.
Natal (RN), ______/____________/______.
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Nome – cargo/função - matrícula