Atos Normativos
Identificação
Lei Complementar Nº 746, de 15 de dezembro de 2023
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DOE
Apelido
746
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Lei Complementar Nº 746, de 15 de dezembro de 2023

*LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As tabelas do Anexo II – Remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, e Anexo VII – Tabela de vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, todas da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, ficam reajustadas em 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2023.

Parágrafo único. Os vencimentos básicos dos servidores estabilizados ficam reajustados em 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 2º O reajuste concedido fica condicionado às limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração dos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Ficam criadas 05 (cinco) Funções Comissionadas de Coordenador da Central de Mandados destinadas às Comarcas de Natal, Mossoró e Parnamirim.

Parágrafo único. A designação da Função Comissionada de Coordenador da Central de Mandados (FC-6) é restrita aos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

Art. 6º Compete ao Coordenador da Central de Mandados:

I – administrar a CCM, inclusive, em questões que envolvem gestão dos recursos humanos (férias, ponto, folgas, entre outros);

II – distribuir os mandados de maneira equânime entre os Oficias de Justiça, resguardada as situações que há impedimentos de saúde;

III – atender aos chefes de secretarias das Secretarias Unificadas, presencialmente e/ou por telefone, ou por outros meios de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

IV – assegurar que a distribuição, redistribuição e o cumprimento dos mandados ocorram de forma eletrônica nos sistemas judiciais;

V – proceder à leitura e providenciar respostas, quando houver, de documentos recebidos por meios digitais (e-mails, SIGAJUS, Teams, entre outros);

VI – propor metas mensais para cumprimento de mandados e acompanhar o cumprimento fazendo ajustes, sempre que necessário;

VII– propor junto à Direção e planejar mutirões, quando necessário, a fim de garantir que não haja mandados com mais de cem dias aguardando cumprimento;

VIII – desempenhar outras atribuições ligadas à sua competência e determinadas pelo Juiz Diretor do Foro.

Art. 7º O § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30...............................................................................................

§ 2º É vedada a percepção da vantagem prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada (FC- 5, FC-4, FC-3, FC-2 e FC-1) ou nomeado para cargo em comissão, sendo mantida para o Oficial de Justiça designado para a Função de Coordenador da Central de Mandados (FC-6).” (NR)

Art. 8º O art. 31 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 31..............................................................................................

§ 5º Para o servidor ocupante do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça dispensado da Função de Coordenador da Central de Mandados (FC-6), a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), será proporcional ao número de mandados cumpridos no ano imediatamente anterior ao da designação para a respectiva função comissionada.” (NR)

Art. 9º Os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, passam a vigorar com a alteração constante do anexo único desta Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal 15 de dezembro de 2023, 202ª Independência e 135ª da República

DOE Nº. 15.569

Data: 20.12.2023

Pág. 01 e 02

 

DOE Nº. 15.567

Data: 16.12.2023

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO

ANEXO II - QUADRO COM QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Quanti tativo

Código anterior

Códigonovo

Remuneração comissionado

75% da Remuneração

comissionado(art. 16)

Secretário-Geral

01

PJ – 001

CJ – 001

R$ 19.462,26

R$ 14.596,70

Secretário

07

PJ – 002

CJ – 002

R$ 17.516,04

R$ 13.137,03

Assessor Judiciário

61

PJ – 002

CJ – 002

R$ 17.516,04

R$ 13.137,03

Assessor de Segurança

01

PJ – 002

CJ – 002

R$ 17.516,04

R$ 13.137,03

Chefe de Gabinete da Presidência

01

PJ – 002

CJ – 002

R$ 17.516,04

R$ 13.137,03

Chefe de Gabinete da Corregedoria

01

PJ – 003

CJ – 003

R$ 14.888,63

R$ 11.166,47

Chefe de Gabinete do

Secretário Geral

01

PJ – 003

CJ – 003

R$ 14.888,63

R$ 11.166,47

Coordenador

8

PJ – 003

CJ – 003

R$ 14.888,63

R$ 11.166,47

Diretor de Departamento

11

PJ – 003

CJ – 003

R$ 14.888,63

R$ 11.166,47

Redator Judiciário

05

PJ – 003

CJ – 003

R$ 14.888,63

R$ 11.166,47

Chefe de Divisão

32

PJ – 004

CJ – 004

R$ 12.655,34

R$ 9.491,51

Oficial de Gabinete

18

PJ – 004

CJ – 004

R$ 12.655,34

R$ 9.491,51

Chefe de Gabinete de Secretaria

08

PJ – 004

CJ – 004

R$ 12.655,34

R$ 9.491,51

Chefe de Seção

71

PJ – 005

CJ – 005

R$ 10.124,26

R$ 7.593,20

Assessoria de Governança

01

PJ – 005

CJ – 005

R$ 10.124,26

R$ 7.593,20

Assistente de Gabinete

18

PJ – 005

CJ – 005

R$ 10.124,26

R$ 7.593,20

Chefe de Biblioteca

02

PJ – 005

CJ – 005

R$ 10.124,26

R$ 7.593,20

Chefe de Setor de Segurança da Informação

01

PJ – 006

CJ – 006

R$ 8.099,42

R$ 6.074,56

Chefe de Setor

31

PJ – 006

CJ – 006

R$ 8.099,42

R$ 6.074,56

Auxiliar Judiciário

115

PJ – 006

CJ – 006

R$ 8.099,42

R$ 6.074,56

Chefe de Secretaria

89

------

CJ – 006

R$ 8.099,42

R$ 6.074,56

 

Unificada

 

 

 

 

 

Assessor de Psicologia

01

PJ – 006

CJ – 006

R$ 8.099,42

R$ 6.074,56

Assistente de Gabinete de Juiz

243

PJ – 006

CJ – 006

R$ 8.099,42

R$ 6.074,56

Chefe de Subseção

41

PJ – 007

CJ – 007

R$ 6.479,53

R$ 4.859,65

Chefe de Secretaria de CEJUSC

22

PJ – 007

CJ – 007

R$ 6.479,53

R$ 4.859,65

Chefe de Unidade

141

PJ – 007

CJ – 007

R$ 6.479,53

R$ 4.859,65

Assessor de Juizado Especial

19

PJ – 007

CJ – 007

R$ 6.479,53

R$ 4.859,65

Assessor de Gabinete de Juiz

241

PJ – 007

CJ – 007

R$ 6.479,53

R$ 4.859,65

Agente de Segurança

15

PJ – 008

CJ – 008

R$ 4.859,65

R$ 3.644,74

Diretor Judiciário

03

PJ – 008

CJ – 008

R$ 4.859,65

R$ 3.644,74

Auxiliar Secretaria

18

PJ – 009

CJ – 009

R$ 3.644,74

R$ 2.733,56

 

ANEXO IV- QUADRO COM VALORES E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função Comissionada

Valor

Quantidade

FC – 6

R$

4.870,20

05

FC – 5

R$

3.634,75

08

FC – 4

R$

3.115,50

25

FC – 3

R$

2.596,25

35

FC – 2

R$

2.077,00

255

FC – 1

R$

1.557,75

20

 

ANEXO V - QUADRO COM ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Código

Atribuições da Função Comissionada

 

 

 

 

 

 

 

 

FC-6

I. Administrar a CCM, inclusive, em questões que envolvem gestão do s recursos humanos (férias, ponto, folgas, entre outros);

II. Distribuir os mandados de maneira equânime entre os Oficiais de Justiça, resguardada as situações que há impedimentos de saúde;

III. Atender aos chefes de secretarias das Secretarias Unificadas,presencialmente e/ou por telefone, ou por outros meios de comunicação oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grandedo Norte;

IV. Assegurar que a distribuição, redistribuição e o cumprimento dos mandados ocorram de forma eletrônica nos sistemas judiciais;

V. Proceder à leitura e providenciar respostas, quando houver, de documentos recebidos por meios digitais (e-mails, SIGAJUS, Teams,entre outros);

VI. Propor metas mensais para cumprimento de mandados e acompanhar o cumprimento fazendo ajustes, sempre que necessário;

VII. Propor junto à Direção e planejar mutirões, quando necessário, a fim de garantir que não haja mandados com mais de cem dias aguardando cumprimento;

VIII. Desempenhar outras atribuições ligadas à sua competência e determinadas pelo Juiz Diretor do Foro.

 

 

FC-5

I. Gerenciar Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação egestão de dados estatísticos;

II. Coordenar Equipes de desenvolvimento de sistemas e projetos de inteligência artificial;

III. Gerenciar base de dados de pessoal, sistemas de precatórios/RPV;

IV. Coordenar e realizar a pesquisa patrimonial em ferramentas eletrônicas e em bases de dados de instituições públicas e privadas oriundas de convênios celebrados com órgãos do Poder Judiciário.

 

 

 

 

 

FC-4

I. Dirigir e atuar como Pregoeiro, Agente de Contratação, membro de Equipe de Apoio ou de Comissão de Contratação;

II. Dirigir e atuar como fiscal nos contratos de obras de construção, manutenção, reformas, ampliação entre outros, acompanhamento dos contratos de prédios locados pelo TJRN, contratos da CAERN eCOSERN nos prédios do TJRN;

III. Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de alta complexidade;

IV. Exercer assessoramento mediato ou imediato ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na execução de atividadesvinculadas a projetos estratégicos deste Poder e participação de projetos de alcance institucional, em especial para assuntos especializados que transcendem as atribuições normais e específicas de outros órgãos de direção e assessoramento.

 

FC-3

I. Atuar como Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II. Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de média complexidade (Mínimo de 3 contratos);

III. Exercer chefia ou assessoramento mediato ou imediato às Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em assuntosrelacionados à sua área de atuação e que sejam projetos estratégicos deste Poder.

 

 

 

 

 

 

FC-2

I. Atuar no planejamento, coordenação e controle da execução das atividades administrativas nos Gabinetes de Desembargadores, Gabinetes de Juízes Titulares de Unidades Judiciárias das Comarcas Final e Intermediária, em especial o controle e gestão das pautas de sessões e audiências e de prazos processuais e fornecimento de dados estatísticos e demais ações relacionadas ao gabinete;

II. Realizar assessoramento às Diretorias e demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou a Direções do Foro e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC’s) das Comarcas de Natal, Mossoró, Caicó e Parnamirim emassuntos relacionados à sua área de atuação;

III. Apoiar os serviços e atividades na Redação Judiciária junto ao TribunalPleno e Câmaras;

IV. Atuar como fiscal/gestor de contratos administrativos de baixa complexidade (Mínimo de 5 contratos).

 

 

FC-1

I. Exercer assessoramento superior, referentes a assuntos jurídicos outécnicos de sua competência e participações em mutirões;

II. Atuar nas atividades de apoio, referentes a serviços administrativos egerais de gabinete;

III. Atuar na coordenação e execução das atividades dos CentrosAvançados do Judiciário – CENAJUD.

 

ANEXO VII - TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DEPROVIMENTO EFETIVO

Padrã o

Nível Básico (Em extinção)

Nível Médio

Nível Superior

Nível Superior Analista Judiciário

Tecnologia da Informação

10

R$ 3.920,73

R$ 6.548,33

R$ 13.668,96

R$ 13.668,96

9

R$ 3.724,69

R$ 6.220,92

R$ 12.483,03

R$ 12.992,65

8

R$ 3.538,46

R$ 5.909,86

R$ 11.400,03

R$ 12.316,36

7

R$ 3.361,53

R$ 5.614,38

R$ 10.449,17

R$ 11.640,06

6

R$ 3.193,46

R$ 5.333,65

R$ 9.577,60

R$ 10.963,77

5

R$ 3.033,78

R$ 5.066,98

R$ 8.951,03

R$ 10.287,46

4

R$ 2.882,10

R$ 4.813,62

R$ 8.365,45

R$ 9.611,17

3

R$ 2.737,99

R$ 4.572,94

R$ 7.818,17

R$ 8.934,87

2

R$ 2.601,09

R$ 4.344,29

R$ 7.340,99

R$ 8.258,58

1

R$ 2.471,04

R$ 4.127,08

R$ 6.892,98

R$ 7.582,28