Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 64, de 21 de dezembro de 2023
Ementa

Determina a suspensão dos serviços do PJe, no âmbito da primeira e segunda instâncias do PoderJudiciário do Estado do  Rio  Grande  do  Norte,  noperíodo  compreendido entre 00h01 do dia 29/12/2023 e 23h59 do dia 31/12/2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 64, de 21 de dezembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 64, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Determina a suspensão dos serviços do PJe, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 00h01 do dia 29/12/2023 e 23h59 do dia 31/12/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de manter atualizar as tecnologias e soluções que compõem o ecossistema do PJe;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º e seguintes da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO, por fim, que, para a evolução de versão do sistema de gerenciador de banco de dado (SGBD) baseado no software PostgreSQL, será necessária a indisponibilidade do PJe no período compreendido entre 00h01 do dia 29/12/2023 e 23h59 do dia 31/12/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a suspensão dos serviços do PJe, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 00h01 do dia 29/12/2023 e 23h59 do dia 31/12/2023.

Parágrafo único. Os prazos processuais estarão suspensos em razão do recesso judiciário. 

Art. 2º Durante os plantões judiciais diurno e noturno do período, as petições e os demais documentos urgentes deverão ser protocolizados por e-mails indicados no Anexo Único, no 1º e 2º graus de jurisdição.

§ 1º As decisões proferidas deverão servir de intimação das partes, mediante o recebimento por meio de contato eletrônico disponibilizado, sendo eles e-mail e/ou aplicativo de mensagem instantânea. 

§ 2º O servidor da unidade de plantão do período da suspensão deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no sistema PJe, quando de seu restabelecimento, devendo tal cadastramento/distribuição ser realizado pelo Distribuidor, onde houver.

Art. 3º Em razão da migração de versão do sistema gerenciador do banco de dados, poderá haver lentidão e indisponibilidade que poderão ser relatadas e tratadas pelos seguintes canais de atendimento:

I – Central de Serviços de TIC do Poder Judiciário Potiguar no link https://agile.tjrn.jus.br/;
II – telefone (84) 3673-8390, disponível inclusive nas sextas-feiras (após 14h, sábados e domingos);
III – chatbot no contato (84) 4042-1128, acessível pelo aplicativo Whatsapp.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargadora LOURDES AZEVEDO
Corregedora-Geral de Justiça