Adota, no que couber, a Instrução Normativa SEGES /ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1589, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Adota, no que couber, a Instrução Normativa SEGES /ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas do Estado brasileiro, bem como seu art. 187, que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a utilização dos regulamentos editados pela União;
CONSIDERANDO a Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 255, de 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a instituição de Comissão Intersetorial e Multidisciplinar para propor medidas destinadas à implementação da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que contribuam para a redução de custos e que possam assegurar celeridade nos processos para as contratações no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de modernizar a Administração, com utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO que este Tribunal utiliza, por meio do Termo de Adesão nº 100/2007, os módulos do SIASG do Portal de Compras do Governo Federal para operar as licitações na forma eletrônica; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os parâmetros do Sistema de Compras do Governo Federal estão adequados à Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que sejam adotadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto não houver outra norma que regulamente interna ou inteiramente a matéria sobre a licitação na forma eletrônica, as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente