Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1589, de 22 de dezembro de 2023
Ementa

Adota, no que couber, a Instrução Normativa SEGES /ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1589, de 22 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 1589, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023


Adota, no que couber, a Instrução Normativa SEGES /ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas do Estado brasileiro, bem como seu art. 187, que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a utilização dos regulamentos editados pela União;
CONSIDERANDO a Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 255, de 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a instituição de Comissão Intersetorial e Multidisciplinar para propor medidas destinadas à implementação da Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que contribuam para a redução de custos e que possam assegurar celeridade nos processos para as contratações no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de modernizar a Administração, com utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO que este Tribunal utiliza, por meio do Termo de Adesão nº 100/2007, os módulos do SIASG do Portal de Compras do Governo Federal para operar as licitações na forma eletrônica; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os parâmetros do Sistema de Compras do Governo Federal estão adequados à Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º  Fica determinado que sejam adotadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto não houver outra norma que regulamente interna ou inteiramente a matéria sobre a licitação na forma eletrônica, as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
  
Desembargador Amílcar Maia
Presidente