Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 65, de 26 de dezembro de 2023
Ementa

Estabelece procedimentos a serem adotados por magistrados, Secretarias Judiciárias, Centrais de Cumprimento de Mandados e Oficiais de Justiça quanto às expedições e ao cumprimento de atos de comunicação no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
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Vigente
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 65, de 26 de dezembro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 65, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 

 

Estabelece procedimentos a serem adotados por magistrados, Secretarias Judiciárias, Centrais de Cumprimento de Mandados e Oficiais de Justiça quanto às expedições e ao cumprimento de atos de comunicação no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a CORREGEDORAGERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 do Código de Processo Civil, dando aos tribunais a competência, supletivamente, para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos editando, para esse fim, os atos que forem necessários;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que alterou o procedimento de citação eletrônica e citação por meio eletrônico, antes previsto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no Código de Processo Civil, bem como nas Resoluções nº 354, de 19 de novembro de 2020, e nº 455, de 27 de abril de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), otimizando a realização dos atos processuais em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando à rapidez e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que no processo eletrônico penal ou civil deve prevalecer a forma de intimação eletrônica – art. 272 do CPC c/c o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.419, de 2006 – o que justifica o emprego de formas internas e diretas do uso de sistema de informática, com dispensa de realização de atos por meio mais burocrático;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou apenas em 2023 o Cadastro Nacional de Domicílio Judicial Eletrônico previsto na Lei nº 14.195, de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 78 e 194 do Código de Normas da Corregedoria, bem como o teor da Portaria Conjunta nº 16 - TJ, de 1º de março de 2018, determinando que as citações, intimações e notificações se deem pelo meio eletrônico ou via postal nos casos em que especifica;

CONSIDERANDO as propostas de aperfeiçoamento da Gestão da Central de Cumprimento de Mandados apresentada pelo grupo de trabalho instituído por meio da Portaria nº 1284, de 5 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a visão colaborativa entre as atividades das Secretarias Judiciárias e das Centrais de Cumprimento de Mandados do Estado; e

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, adotando práticas de gestão que propiciem a melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários,

RESOLVEM:

Art. 1º As Secretarias Judiciárias devem utilizar preferencialmente os atos de comunicação eletrônica disponibilizado no sistema de Processos Judiciais eletrônicos (PJe). §1º Frustrada a citação eletrônica pelo PJe, será realizada a citação pelo correio e, na sequência, se necessário, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.

§ 2º A citação por Oficial de Justiça deve ser utilizada em último caso e após utilização dos outros mecanismos de comunicação eletrônica, exceto nos casos excepcionais em que há possibilidade de perecimento do direito e naqueles casos em que a lei determina a sua realização por mandado.

Art. 2º Os atos de comunicação descritos no art. 1º desta Portaria Conjunta que precisem de cumprimento por Oficiais de Justiça nas comarcas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte devem ser remetidos às Unidades Judiciais destinatárias e/ou Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), onde houver, com a observação “Cumpra-se por oficial de justiça”.

§ 1º Os atos de comunicação que não possuam a observação “Cumpra-se por oficial de justiça” no documento elaborado e enviado à CCM, após a tentativa de envio eletrônico e/ou despacho/decisão do magistrado, poderão ser devolvidos às Secretarias para a adequação necessária.

§ 2º Os atos de comunicação que possuam a observação “Cumpra-se por oficial de justiça” e que não estejam fundamentados por despacho do magistrado, desde que passíveis de ser enviados pelos correios ou de forma eletrônica, poderão ser devolvidos às Secretarias para a adequação necessária.

Art. 3º Retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”, a Secretaria Judiciária deverá intimar a parte interessada para se manifestar em 5 (cinco) dias.

§ 1º Fornecido novo endereço, a Secretaria Judiciária providenciará a expedição de nova carta postal para cumprimento do ato de comunicação;

§ 2º Frustradas as tentativas de comunicação, a Secretaria Judiciária providenciará a expedição de mandado, cumprindo os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta também se aplica aos expedientes de comunicação de cartas precatórias enviadas às Centrais de Cumprimento de Mandados ou diretamente aos Oficiais de Justiça.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 61, de 7 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargadora LOURDES AZEVEDO
Corregedora-Geral de Justiça