Suspende, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, o período de férias do Desembargador VIVALDO PINHEIRO.
PORTARIA Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do que dispõe o Regimento Interno e a Resolução nº 13/2019-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.090404/2023-51
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, o período de férias do Desembargador VIVALDO PINHEIRO, estabelecidas pela Portaria nº 1.380/2023-TJ, aprazada para gozo de 08 a 21/01/2024, em razão da necessidade das atividades do cargo de Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – ESMARN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente