Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam a aquisição de solução de sistemas de multimídia para os salões de júri, plenário e auditórios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
(*)PORTARIA Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam a aquisição de solução de sistemas de multimídia para os salões de júri, plenário e auditórios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021TJ , e tendo em vista do que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.046402/2023-49,
CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e estudos técnicos que visam a aquisição de solução de sistemas de multimídia para os salões de júri, plenário e auditórios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os Juízes de Direito Diego de Almeida Cabral e Diego Costa Pinto Dantas, bem como os servidores Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014-4, Milton Gomes de Brito, matrícula nº 161.916-0 e Manassés Albuquerque de Sousa Melo, matrícula nº 206.198-8.
Art. 2º A equipe técnica será presidida pelo Juiz Diego de Almeida Cabral, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, a presidência dos trabalhos ficará a cargo do Juiz Diego Costa Pinto Dantas.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe técnica poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral
(*) Republicação da Portaria nº 02, de 08 de janeiro de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 264, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 08/01/2024.