Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 36, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, nº 6299, nº 6300 e nº 6305, que fixaram o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da publicação da Ata de Julgamento, ocorrida em 25 de agosto de 2023, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados de modo a permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a atuação do Juízo das Garantias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho ora instituído os seguintes magistrados:
I - João Afonso Morais Pordeus, Juiz Auxiliar da Presidência, que atuará como Coordenador;
II - Sulamita Bezerra Pacheco, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência;
III - Felipe Luiz Machado Barros, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
IV - Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, Juíza de Direito Titular do 3º Gabinete da Unidade de Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas;
V - Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal; e
VI - Rainel Batista Pereira Filho, Juiz de Direito representante da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN).
Art. 3º A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados outros magistrados ou representantes de órgãos de interesse para contribuir no desenvolvimento das atividades a cargo do Grupo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final com as propostas de regulamentação de estruturação e funcionamento do Juízo das Garantias até 30 de abril de 2024, podendo o prazo ser prorrogado pelo Presidente do Tribunal.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
§ 2º Na impossibilidade de um integrante participar de alguma atividade, poderá indicar um substituto para compor temporariamente o Grupo.
§ 3º Caberá à servidora Karine Symonir de Brito Pessoa secretariar as reuniões, prestando suporte às atividades gerenciais do Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente