Prorroga o prazo de afastamento da magistrada S. L. R. da R., de suas funções jurisdicionais, por 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 37–TJ, 12 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, no Processo Administrativo Disciplinar nº 04101.064688/2023-57, em Sessão Administrativa ocorrida em 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria nº 1.165-TJ, de 15 de setembro de 2023, que determinou o afastamento da magistrada S. L. R. da R., das funções jurisdicionais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de afastamento da magistrada S. L. R. da R., de suas funções jurisdicionais, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 15 de janeiro do ano em curso
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente