Designa a Juíza de Direito MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES, para atuar nos procedimentos judiciais nº 837952-48.2021.8.20.5001, nº 084412321.2021.8.20.5001, nº 0875585-25.2023.8.20.5001, nº 0866272-40.2023.8.20.5001, nº 086864629.2023.8.20.5001, nº 0868648-96.2023.8.20.5001, nº 0800367-54.2024.8.20.5001, nº 080037531.2024.8.20.5001 e nº 0800368-39.2024.8.20.5001, no período de 18 a 27 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 (*)
Designa a Juíza de Direito MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES, para atuar nos procedimentos judiciais nº 837952-48.2021.8.20.5001, nº 084412321.2021.8.20.5001, nº 0875585-25.2023.8.20.5001, nº 0866272-40.2023.8.20.5001, nº 086864629.2023.8.20.5001, nº 0868648-96.2023.8.20.5001, nº 0800367-54.2024.8.20.5001, nº 080037531.2024.8.20.5001 e nº 0800368-39.2024.8.20.5001, no período de 18 a 27 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.002774/2024-34,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES, Titular do 2º Gabinete da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim) da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar nos procedimentos judiciais nº 83795248.2021.8.20.5001, nº 0844123-21.2021.8.20.5001, nº 0875585-25.2023.8.20.5001, nº 086627240.2023.8.20.5001, nº 0868646-29.2023.8.20.5001, nº 0868648-96.2023.8.20.5001, nº 080036754.2024.8.20.5001, nº 0800375-31.2024.8.20.5001 e nº 0800368-39.2024.8.20.5001, no período de 18 a 27 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 66, de 18 de janeiro de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 272, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 18/01/2024.